PROVIMENTO CSM 2.765/2024- FERIADOS 2025- Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2025 e dá outras providências.


  
 

PROVIMENTO CSM 2.765/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2.765/2024
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM 2.765/2024

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2025 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nºs 9.093/1995, 10.607/2002, 1.408/1951, 6.802/1980 e 14.759/2023, e na Lei Estadual nº 9.497/1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2025, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

03 de março – segunda-feira – Carnaval;

04 de março – terça-feira – Carnaval;

17 de abril – quinta-feira – Endoenças;

18 de abril – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;

01 de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;

02 de maio – sexta-feira – suspensão do expediente;

19 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi;

20 de junho – sexta-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – quarta-feira – Data Magna do Estado de SP;

28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público;

20 de novembro – quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

21 de novembro – sexta-feira – suspensão do expediente;

08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça.

§1º – Também não haverá expediente no período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2025 (recesso forense),observando-se os termos do artigo 116, § 2º do RITJSP.

§2º – As horas não trabalhadas nos dias 02/05/2025 (sexta-feira), 20/06/2025 (sexta-feira) e 21/11/2025 (sexta-feira) deverãoser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§3º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição,utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 05/03/2025 (Quarta-Feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de novembro de 2024.

(aa) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público, HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

Fonte: DJE/SP 18.11.2024.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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