ANOREG/MT: Comunicado nº 26/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – RCPJ.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que, no dia 25 de novembro, a Comissão de Padronização se reunirá para tratar de temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para garantir uma abordagem democrática e abrangente, é imprescindível a colaboração de todos na identificação de áreas que demandam padronização.

As sugestões para análise devem ser encaminhadas até o dia 18 deste mês para o e-mail adm01@anoregmt.org.br.

É importante que cada sugestão enviada contenha os seguintes itens: a) Descrição da sugestão: indique o ponto específico que considera necessário padronizar; b) Fundamentação: explique o motivo ou contexto da sugestão; c) Especificação da proposta de padronização: em casos de padronização documental, detalhe a proposta para facilitar o entendimento e análise.

Comunicado nº 26/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – RCPJ.

Clique para acessar o comunicado.

Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém direito à vaga de garagem constante em matrícula de imóvel.

Convenção condominial cessou a utilização.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, que garantiu direito ao uso de vaga de garagem a proprietária de sala em edifício comercial.

Segundo os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2018, com vaga na garagem coletiva na matrícula. Entretanto, o empreendimento passou a alegar que, em razão de deliberação em convenção de condôminos, em 2011, a unidade não faria mais jus ao espaço.

Em seu voto, o desembargador Donegá Morandini apontou que, no caso, há emprego, por analogia, do destacado no art. 1.245, § 1º, do Código Civil, segundo o qual enquanto não se registrar a modificação de um direito real, o antigo proprietário continua a ser havido como dono do imóvel. “O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão”, reforçou.

Completaram o julgamento o desembargador Viviani Nicolau e o juiz substituto em 2º Grau Mario Chiuvite Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1052536-23.2022.8.26.0576 

Comunicação Social TJSP – GC (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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TJ/AC: Resultado definitivo da análise de documentação comprobatória do concurso de cartórios é publicado.

Lista com a relação de candidatas e candidatos está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 6.

O resultado definitivo da análise de documentação comprobatória para o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Acre está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 6, edição n.°7.657.

Veja abaixo a relação de candidatas e candidatos que tiveram as inscrições definitivas deferidas. Também é possível acessar a relação no Anexo I da Portaria.

Assessoria | Comunicação TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre.

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