CGJ/SP: PROVIMENTO CG Nº 19/2026 Altera o item 13-I e acrescenta o subitem 13-I.1 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.


  
 

PROCESSO Nº 2026/7195

Espécie: PROCESSO
Número: 2026/7195
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2026/7195

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG Nº 19/2026

Altera o item 13-I e acrescenta o subitem 13-I.1 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer o sentido e o alcance do item 13-I do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado nos autos CPA 2026/00007195, desta Corregedoria-Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. O item 13-I do Capítulo XIV do Tomo II das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a constar com a redação seguinte, e fica acrescido do subitem 13-I.1, na forma seguinte:

13-I. Reconhecida a incapacidade permanente, o Juízo Corregedor Permanente declarará extinta a delegação, com fundamento no art. 39, III e § 2.º, da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994 e comunicará a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça, a quem competirá declarar a vacância[1].

13-I.1. A unidade considerar-se-á vaga a partir da data em que a decisão precluir na esfera administrativa, e o Juízo Corregedor Permanente comunicará a extinção com cópia da decisão e da certidão correspondente, e indicação de responsável interino.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, data registrada no sistema.

SILVIA ROCHA

Corregedora-Geral da Justiça

NOTA:

[1] Prov. 220/2026, da CN-CNJ, art. 23. (DEJESP de 14.09.2026 – SP)