TJ/PI: Documentário retrata principais realizações da CGJ-PI no biênio 2016-2018


*Vanessa Mendonça

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí disponibilizou em seu canal no YouTube o documentário institucional “Corregedoria Geral da Justiça do estado do Piauí – Gestão 2016-2018”. O material retrata as principais realizações do órgão correicional durante a gestão do desembargador Ricardo Gentil, entre junho de 2016 e dezembro de 2018.

O documentário é dividido em blocos setorizados: Projetos Inovadores; Área Judicial, Administrativa e Disciplinar; Área Extrajudicial; Núcleos de Apoio; eCOPI. Além de enumerar e detalhar as principais realizações da CGJ-PI nos últimos dois anos e seis meses, o vídeo destaca a efetiva participação dos servidores na execução dos projetos desenvolvidos pelo órgão no período.

Os projetos inovadores exibidos no documentário são: Gabinete Itinerante, projeto que oferece apoio aos gabinetes de magistrados com acervo paralisado há mais de cem dias; Business Intelligence, ferramenta que reúne informações de todos os sistemas processuais utilizados no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e viabilizará, dentre outros produtos, a confecção do TJ-PI em Números; realização de atos judiciais por videoconferência; e Núcleo de Regularização Fundiária, pioneiro no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

No bloco “Área Judicial, Administrativa e Disciplinar”, têm destaque os trabalhos desenvolvidos em relação a correições, apuração de denúncias contra magistrados e servidores, increment dos Manuais de Rotina, aperfeiçoamentos normativos e procedimentais e implantação de sistemas informatizados de controle de processos e metas.

Na “Área Extrajudicial”, são enumeradas ações como fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária dos cartórios extrajudiciais, em parceria com o Fermojupi; iniciativa de Projeto de Lei para reestruturação dos serviços extrajudiciais e normatização de procedimentos disciplinares; fortalecimento da atuação dos juízes corregedores permanentes; bloqueios administrativos de matrículas imobiliárias abertas de forma irregular com vistas a combater a grilagem de terras; cessação da interinidade de diversos responsáveis por serviços notariais e de registro que estavam inadimplentes com os repasses de excesso de arrecadação devidos ao TJ-PI; e informatização das serventias extrajudiciais, possibilitando a expansão do projeto Selo Digital.

Serviços avaliados como “boas práticas” pelo Conselho Nacional de Justiça, os núcleo de apoio da Corregedoria também são retratados no material, que detalha as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio às Secretarias de Vara de Teresina, a Central de Apoio às Secretarias e a Equipe de Organização de Arquivos e Depósitos Judiciários.

O bloco “Atenção ao Sistema Prisional” esmiúça a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento do sistema carcerário piauiense, como realização de esforço concentrado nas varas criminais de Teresina, criação NAVT Criminal, revisão dos de processos de presos provisórios, expansãodas audiências de custódia e implantação do Sistema de Controle de Presos Provisórios.

No último bloco, é rememorado o Encontro da Corregedoria Piauiense (eCOPI), que contou com mais de 500 participantes presenciais, entre magistrados e servidores, além de transmissão ao vivo pela internet. O evento teve proposta sustentável e interativa, e tratou do “Gestão das

Unidades Judiciárias”, buscando fomentar um diálogo mais próximo com o primeiro grau de jurisdição, debatendo a melhoria da prestação jurisdicional e oferecendo também capacitação por meio de oficinas interativas sobre temas escolhidos através de consulta a juízes e servidores: “Atualização em Processo Judicial Eletrônico” e “Rotinas judiciais e administrativas”.

Finalizando o material, é apresentada uma palavra final do desembargador Ricardo Gentil, no qual o corregedor-geral da Justiça no biênio 2016-2018 ressalta o alcance dos objetivos traçados para seu mandato e destaca a necessidade de continuidade do trabalho desenvolvido.

Para conferir o documentário, acesse o canal da Corregedoria no YouTube: https://bit.ly/2EpEoZN

Fonte: TJ/PI | 07/01/2019.

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Saiba tudo sobre os contratos de prestação de serviços


* Luiz Galba

O documento desempenha um papel chave para evitar situações onde você teria que arcar com o prejuízo ou aquelas que acabem prejudicando o relacionamento com seu cliente. Saiba como elaborar e veja os itens indispensáveis que o contrato de prestação de serviço deve conter.

Durante uma negociação para a prestação de algum serviço, sempre são definidos os detalhes de como será a execução do trabalho, valores a serem pagos, dentre outros termos. Por isso o contrato de prestação de serviços é a melhor forma de formalizar as decisões e garantir os direitos de ambas as partes.

Ele garante ao tomador que se as condições acordadas forem cumpridas, o resultado do serviço contratado será conforme suas expectativas. Também protege empresas ou pessoas contratantes de serem acionadas na justiça por causa de algum ato ilegal que o contratado cometa. Por exemplo, se você contrata um freelancer para desenvolver uma marca para sua empresa, ela não poderá ser responsabilizada pelo software pirata que ele estiver utilizando.

Além disso, o documento protege o contratado da inadimplência e de ações judiciais que envolvam o contratante.

A importância do contrato

Estabelecer um acordo comum, com validade jurídica, onde são estabelecidas as responsabilidades, direitos e deveres que regem a relação entre quem solicita o serviço, o tomador, e quem presta o serviço, o contratado. Esta é  função de um contrato de prestação de serviços.

Ter um contrato formal e assinado entre as partes, além de garantir maior segurança para a atividade do prestador de serviços, assegura ao contratante que ele obterá o resultado esperado.

Os tipos mais comuns de contratos de prestação de serviço

No Brasil, só é possível estabelecer contratos de prestação de serviços com empresas ou pessoas que não realizem a atividade-fim da contratante. Além de não ser possível estabelecer um prazo definido para o término do acordo entre as partes.

Dessa forma, todo contrato deve ter uma data de início e outra de conclusão. O que pode ser feito é adicionar uma cláusula de renovação automática do contrato, contudo, até mesmo a renovação deve ter um prazo estabelecido.

Por fim, não é possível contratar prestadores de serviços para relações que possuam as características de vínculo empregatício e que estabeleçam uma relação trabalhista com o contratante, pois isso seria contrário à CLT.

Empreitada e prestação de serviço contínuo são os dois tipos de contrato de prestação de serviço mais utilizados. Confira abaixo um pouco mais de cada um:

Empreitada

Este modelo o contrato estabelece uma remuneração fixa a ser paga por determinada tarefa. O exemplo mais comum é quando contratamos um pedreiro para uma reforma. Outro exemplo é quando contratamos uma empresa de comunicação para desenvolver um site ou uma campanha publicitária específica. Neste caso, remuneramos o trabalho e não o tempo utilizado.

Prestação de serviço contínuo

É o caso de vendedores, corretores de imóveis ou até de agências de comunicação que prestam serviços através de contratos que possuem cláusulas automáticas de renovação. Dessa forma, tanto o contratado, quanto o contratante podem comunicar a outra parte sobre rescisões no acordo, desde que respeitados os prazos estabelecidos no acordo formal.

Independentemente do tipo de contrato, ele deve possuir algumas partes padronizadas para garantir maior segurança na relação entre prestador e tomador do serviço.

Itens indispensáveis para o seu contrato

Quanto mais detalhes sobre os serviços que serão prestados, menores são as chances de que existam dúvidas e desavenças entre a pessoa que contrata e sua empresa. Contudo, existem 9 itens que são indispensáveis em qualquer contrato.

Identificação das partes

Todo contrato de prestação de serviços deve começar com a identificação de quem é o contratante (pessoa física ou jurídica que irá se beneficiar dos serviços e irá pagar por sua realização) e quem é a contratada (também podendo ser pessoa física ou jurídica que irá executar os serviços, conforme os prazos e condições acordadas no contrato).

As pessoas físicas devem ser identificadas por meio dos seguintes elementos:

  1. Nome completo;
  2. Nacionalidade;
  3. Profissão;
  4. Número do Registro Geral (RG) e seu órgão expedidor;
  5. Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  6. Endereço da residência (logradouro, bairro, cidade, UF e CEP).

Já as empresas, isto é, as pessoas jurídicas, a identificação utiliza outros dados:

  1. Razão Social;
  2. Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  3. Endereço de sua sede (logradouro, bairro, cidade, UF e CEP).
  4. Além dos dados do representante da empresa naquele contrato, que deve possuir os mesmos dados que os citados acima, para a pessoa física.

Ou seja, no caso da pessoa jurídica é necessário inserir os dados da empresa e de uma pessoa física que seja sua representante legal, no momento de identificação das partes.

Objeto

O objeto é uma espécie de resumo do serviço genérico que está sendo contratado, uma vez que o detalhamento dos serviços será indicado em outra cláusula do contrato.

Por exemplo, se sua empresa irá organizar um evento para uma outra empresa, então o objeto deve indicar isso: “O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização do evento XPTO por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados na cláusula Xª”:

Obrigações da Contratada

Quais tipos de equipamentos, softwares, funcionários ou materiais que a contratada irá fornecer para que o serviço seja prestado? O contrato será protegido por algum tipo de sigilo, ou seja, a empresa contratada poderá falar sobre ele com outros clientes?

Nesta parte são estabelecidas as regras gerais para que o serviço ocorra sem sobressaltos. Também é importante que ela declare que as obrigações trabalhistas geradas por contado do serviço, serão arcadas pela contratada.

Obrigações da contratante

O que a empresa ou pessoa que irá se beneficiar do serviço terá que oferecer para que ele seja executado? Espaço físico, equipamentos, pessoas ou até informações podem ser contempladas neste item.

Outro dado importante é mencionar que o contrato será pago seguindo as condições estabelecidas em uma determinada cláusula.

Serviços a serem prestados

Essa etapa deve ser preenchida com riqueza de detalhes. Esta parte diz respeito a tudo o que será executado. O ideal é que os serviços que requeiram várias etapas ou atividades para serem concluídos, possuam essas etapas detalhadas nessa parte.

Uma dica é criar uma lista padrão dos serviços que sua empresa ofereça e depois ir adicionando ou excluindo itens conforme os serviços realmente contratados pelo cliente.

Boa parte das disputas judiciais ocorrem sobre este item e os dois próximos (prazo de execução e condições de pagamento). Por isso, quanto mais claras forem suas descrições, menos problemas e dúvidas o cliente poderá gerar no futuro.

Prazos de execução

Um mesmo contrato pode conter diversos serviços que serão executados. Por exemplo, o contrato de empreitada para a reforma de uma casa, pode conter os serviços de troca do telhado, eliminação de vazamentos e infiltrações e pintura. Contudo, os serviços não serão prestados, nem serão concluídos ao mesmo tempo. Logo, o prazo ou cronograma para a finalização de cada etapa deve ser descrito nessa parte.

Condições de pagamento

Aqui são definidos os métodos e prazos para que os pagamentos sejam realizados.

Os métodos podem ser:

  • Espécie (dinheiro);
  • Boleto;
  • Cartão de crédito;
  • através de depósito ou crédito em conta (neste caso, as informações da conta devem estar descritas no contrato).

Já os prazos devem especificar os valores e as condições ou prazos para pagamento. Prazos são datas ou períodos fixos, já as condições determinam situações para que o pagamento seja realizado, por exemplo: x dias após a entrega da primeira fase; no momento da entrega; ao término do trabalho; entre outras.

Descumprimento e rescisão

O que acontece se a contratada atrasar a entrega dos serviços? E se eles possuírem divergências com as especificações acordadas? Há a existência de multa? O pagamento do serviço será suspenso? Qual o prazo máximo para que o atraso acarrete um rompimento definitivo do acordo?

E por parte da contratante: O que ocorre se ela não oferecer as condições estabelecidas para a execução do serviço? Se atrasar o pagamento há multa?

Outro aspecto importante é definir um prazo mínimo para que a contratante avise sua empresa que não irá mais querer o serviço e estabelecer regras para essa rescisão, como o pagamento de 10% sobre o valor do contrato do momento da solicitação até a data em que ele iria terminar.

Quais os riscos de não formalizar o contrato?

A falta de alinhamento jurídico e de clareza quanto ao objetivo da terceirização de uma determinada atividade são alguns dos riscos causados pela informalidade do contrato.

Com inexistência da formalização, em um possível término repentino da prestação de serviços, não existirão subsídios legais para aplicar multas e sanções.

O contratante pode inclusive ser alvo de ações trabalhistas, em função de não ter formalizado por meio de um acordo por escrito a natureza da prestação de serviços.

Registro do seu contrato em cartório

O registro do contrato em cartório  é importante porque torna o conteúdo do documento incontestável. E o seu procedimento pode ser feito por qualquer uma das partes envolvidas.

Além de lhe conceder valor legal, o registro garante mais segurança, permitindo que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Outra vantagem referente ao registro do contrato, é que uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.

Registro eletrônico

Central RTDPJBrasil permite que você registre seu contrato de forma eletrônica, rápida e segura.

Por meio de nosso sistema, você poderá redigir o contrato, indicar as partes que assinarão e eles receberão uma notificação por e-mail para assinatura imediata do contrato. O que era demorado e penoso, agora é fácil e ágil. Acesse www.rtdbrasil.org.br e saiba mais.

O contrato de prestação de serviços desempenha um papel chave para evitar situações onde você teria que arcar com o prejuízo ou aquelas que acabem prejudicando o relacionamento com seu cliente. Além de evitar possíveis problemas com a justiça, como ocorre nos casos em que os clientes insatisfeitos processam as empresas por se sentirem lesados, enganados ou por não estarem de acordo com o resultado obtido com o serviço. Não corra riscos, formalize seu contrato e tenha a garantia em suas mãos.

Fonte: Blog da Central RTDPJBrasil | 07/01/2019.

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