Artigo: TJ/PB – Recurso não é conhecido por falta de autenticidade digital em assinatura por Eloise Elane


Por Eloise Elane

A ausência de regularidade de representação em recurso apelatório levou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, a não conhecer da Apelação Cível nº 0000536-33.2016.815.0171, interposta pela Oceanair Linhas Aéreas S/A – Avianca contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. A magistrada observou que a peça recursal foi acompanhada apenas de expediente constante de assinatura meramente digitalizada, equiparando-se a uma simples fotocópia, não possuindo validade de autenticidade.

A relatora afirmou que a situação amoldava-se ao artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que veda a prática de atos sem procuração, no caso, de substabelecimento.

Ao não conhecer, monocraticamente, da Apelação, a desembargadora Maria das Graças citou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça da Paraíba da lavra das ministras Isabel Gallotti (Quarta Turma-STJ) e Nancy Andrighi (Terceira Turma-STJ) e da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti (1ª Câmara Cível -TJPB). Em todos os casos, as relatoras reconhecem que a assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital, que se ampara em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, a qual possui previsão legal.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti afirma que a falta de assinatura nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias configura vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento da irregularidade. Sobre a questão, a desembargadora Maria das Graças ressaltou que a parte apelante foi intimada para suprir o referido vício processual, no entanto, descumpriu a determinação. “A parte não demonstrou que a subscritora do recurso tinha, à época da interposição (08/03/2018), poderes para tanto, tendo em vista que o substabelecimento posteriormente juntado data de 18/09/2018”, concluiu a relatora.

Fonte: TJ/PB | 21/02/2019.

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Artigo: TJPB e Corregedoria-Geral de Justiça instituem sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp, por Eloise Elane


*Eloise Elane

O SIW, como será chamado, funcionará como projeto-piloto em algumas unidades judiciárias

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, assinaram uma Portaria conjunta instituindo, a título de projeto-piloto, o sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp, denominado SIW. Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta são os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, a Vara de Sucessões, Juizados Especiais e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec), sendo-lhes facultativo a decisão de aderir ou não.

A iniciativa do projeto-piloto foi do juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Nupemec e titular da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande.

A Portaria será publicada nesta quinta-feira (31), no Diário da Justiça eletrônico. Para a criação do sistema, o TJPB e a Corregedoria levaram em consideração que o Código de Processo Civil prevê e regulamenta as intimações e as citações através dos meios eletrônicos. Bem como, o fato do Código de Processo Penal, em seu artigo 201, § 3º, admitir que as comunicações ao ofendido, por opção dele, sejam feitas com o uso de meio eletrônico.

Justificaram, ainda, que a comunicação por meio eletrônico pretende conferir maior celeridade e economia processual, devendo melhorar a qualidade da prestação jurisdicional aos que clamam por justiça.

De acordo com o artigo 2º da Portaria, as intimações serão enviadas pelo aplicativo whatsapp, baixado no aparelho celular, que será fornecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, exclusivamente para tal finalidade. As unidades judiciárias poderão utilizar, também, o programa whatsapp web.

Uso do SIW– A parte interessada em aderir ao SIW deverá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante a assinatura do Termo de Adesão, que será disponibilizado na página oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br). Para isso, poderá indicar o número do telefone. Caso haja mudança de número, a parte deverá, dentro de cinco dias, comunicar ao juízo e assinar novo Termo de Adesão, reputando-se válidas, na sua omissão, as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado. A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do SIW, assinando o Termo de Desistência.

O servidor responsável pela intimação deverá encaminhar a imagem do despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e os nomes das partes. As intimações por whatsapp serão remetidas apenas durante o horário normal de expediente forense.

A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo de mensagens whatsapp, que representam entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente e, se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

O Sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por onze tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE.

Fonte: TJ/PB | 30/01/2019.

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