Artigo: A privacidade é frágil – Por Renato Nalini


Estamos todos permanentemente conectados. Há uma dependência tamanha, que já se fala em “síndrome de abstinência“. Ninguém consegue deixar de consultar as mensagens, e-mails, whatsapps e instagram a todo o tempo. A conectividade é uma faca de dois gumes. Serve para localizar alguém que presumivelmente está perdido, mas fornece dados que talvez o interessado não quisesse partilhar.

Sobram pais paranoicos que acompanham cada passo de seus filhos, tenham a idade que tiverem. Recentemente ouvi de uma jovem mãe, que deixou sua filha viajar para um curso no Velho Mundo, que ela monitorou a menina em pleno voo. Não é um exagero? Os chips que permitem o “Sem Parar” dão testemunho de nossa localização. Eles respondem a outras consultas que não as do pedágio. Os dados pessoais valem dinheiro. Por isso surgem as empresas que “vendem” cadastros.

Todo contato feito nas redes propicia a quem queira e tenha tecnologia disponível, detecte seus gostos, o uso de seu tempo, o que procura e o que faz na web. Não é novidade que o tipo sanguíneo e outras características podem servir para salvar a vida, mas também para alertar as seguradoras e as empresas prestadoras de serviços de saúde da predisposição do contratante para adquirir determinadas enfermidades.

A tentativa de se estabelecer um Registro Civil Único pode ter a melhor inspiração, mas atropela um serviço confiável, exercido por agentes concursados pelo Poder Judiciário, recrutados após severíssima arguição, portadores de fé pública inexistente em outras repartições públicas. O 1984 de Georges Orwell já foi superado pela tecnologia contemporânea. O admirável mundo novo está disponível, mas a espécie humana continua a ser feita daquela matéria que não é a mais excelente dentre as disponíveis. O homem é vulnerável e sua privacidade cada dia mais frágil. Já perdeu a queda de braço com a tendência ao “liberou geral“. Salve-se quem puder!

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* JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.

Fonte: Blog do Renato Nalini | 13/08/2015.

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Artigo: Registro de Imóveis – Por Arthur Del Guércio Neto


Quem não registra não é dono! Esta frase é muito utilizada pelos cartórios de registro de imóveis, visando informar de maneira simples à população a finalidade do registro imobiliário.

No Brasil, o procedimento habitual de transmissão da propriedade é composto por basicamente duas etapas: contrato e registro.

O contrato tem como forma mais segura e adequada a escritura pública, lavrada com exclusividade pelos Tabeliães de Notas.

O registro é realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis da localidade do imóvel, com a marca da territorialidade, no documento denominado matrícula, a qual concentra todos os atos relevantes ao imóvel.

Muitas vezes as pessoas lavram a escritura pública, mas não a encaminham para registro, fato que pode gerar inúmeros problemas, não só para o comprador, mas também paro vendedor.

O comprador, por exemplo, ao não registrar sua escritura pública, não é considerado juridicamente dono do bem imóvel; caso esteja diante de um vendedor de má-fé, a omissão pode até gerar uma segunda venda do bem adquirido, pois a matrícula não recebeu a informação da escritura. Nesse mesmo exemplo, ainda que não haja má-fé, pode ocorrer do vendedor falecer, e caso os herdeiros desconheçam a escritura, podem arrolar o bem no patrimônio a ser inventariado.

A ausência do registro pode gerar consequências desagradáveis também ao vendedor. Se o comprador deixar de pagar o IPTU, o município poderá utilizar os dados da matrícula do imóvel como base para as medidas de cobrança.

Nos dias atuais, o registro é um procedimento rápido, podendo inclusive ser feito por meio eletrônico, em mais uma demonstração da adequação dos cartórios aos tempos modernos.

O custo é condizente com a relevância do serviço prestado, além de bastante razoável se comparado ao valor do negócio jurídico.

Dessa forma, recomenda-se que os compradores de imóveis efetuem o registro de seus contratos, visando serem considerados, juridicamente, donos desses imóveis adquiridos, fato que garantirá tranquilidade e segurança jurídica à população.

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* Arthur Del Guércio Neto é tabelião de notas e Protestos de Itaquá, escreve toda primeira terça-feira do mês.

Fonte: Diário do Alto do Tiete.

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