CGJ alerta cartórios extrajudiciais para prestarem informações ao CNJ até 10 de janeiro sobre operações que possam indicar a prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A decisão da CGJ se baseia no Provimento n.º 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. Os dados são sigilosos.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), órgão do Poder Judiciário do Amazonas, alerta aos notários e registradores do Estado para a necessidade de prestarem informações até o dia 10 de janeiro deste ano sobre as operações ou propostas de operações suspeitas por parte de seus clientes que possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.

Os notários e registradores devem encaminhar esses dados à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), dentro desse prazo, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), conforme determina o Provimento n.º 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. O conteúdo das informações é sigiloso.

O novo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, lembrou que esse provimento estabelece a obrigatoriedade da prestação das informações, dentro dos prazos estabelecidos, e que trata, ainda, das orientações a respeito dos procedimentos que devem ser adotados, no que se refere às operações suspeitas, pelos representantes dos cartórios extrajudiciais (tabeliães de Notas; tabeliães e oficiais de Registro de Contratos Marítimos; tabeliães de Protesto de Títulos; oficiais de Registro de Imóveis; oficiais de Registro de Títulos e Documentos e civis de Pessoas Jurídicas; incluem-se também os interventores e interinos dos serviços notariais e registrais, além dos que exercem atividades consulares com atribuição notarial e registral).

O corregedor reforçou também que a Lei n.º 9.613/1998, com alterações da Lei n.º 12.683/2012 (sobre o crime de lavagem de dinheiro), sujeita diversas atividades aos mecanismos de controle, incluindo os registros públicos e as pessoas físicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, assistência em operações de compra e venda de imóveis, dentre outros.

Jomar Fernandes destacou, ainda, que todas as informações prestadas pelos notários e regsitradores são fundamentais aos órgãos de controle do País, pois auxiliam no combate a esse tipo de crime. “Os registradores, tabeliães de Notas e dos de Protesto de Títulos, dentre outros, devem observar em sua atuação os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, portanto, a prestação de informações por esses profissionais aos órgãos de controle representa uma forte colaboração à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no País”, comentou o novo corregedor-geral de Justiça do Amazonas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas.

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Judiciário maranhense volta ao expediente normal após recesso forense.

Depois do recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, o Poder Judiciário do Maranhão volta a ter expediente normal, a partir desta segunda-feira (9).

Os prazos processuais, entretanto, permanecem suspensos, desde 20 de dezembro até 20 de janeiro, período no qual não são realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.

Durante o recesso, a Portaria-GP nº 1125, de 13 de dezembro de 2022, determinou o recebimento das demandas destinadas ao plantão judicial de 2º Grau, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, na forma da Portaria GP 5812017.

Outras normas estabeleceram os demais critérios e escalas para funcionamento em plantão judicial durante o período de recesso.

Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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Levantamento aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com os serviços recebidos e desejam que outros documentos possam ser feitos diretamente nestas unidades presentes em todos os municípios do país.

Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Esta foi a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que realizou entrevistas com usuários do serviço em cinco cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília.

A pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Confederação de Notários e Registradores (CNR), foi realizada este ano e ouviu quase 1 mil homens e mulheres acima de 18 anos que utilizaram os serviços de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protesto.

Segundo o presidente da Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto, a avaliação positiva é reflexo do trabalho da classe cartorária em sempre aprimorar os serviços prestados, através do investimento em tecnologia e a constante capacitação das serventias e seus colaborabores.

“Buscamos sempre as atualizações disponíveis no mercado, para atender os cidadãos da melhor forma possível, proporcionando segurança jurídica e acesso fácil aos serviços prestados”, conta Ari. Nos últimos anos o segmento migrou 98% dos seus serviços para o meio eletrônico, que agora podem ser realizados pelos usuários pela internet ou por meio de aplicativos.

A análise dos números da pesquisa também mostrou que os Cartórios se mantêm como a atividade mais bem avaliada para 76% dos entrevistados, seguido pelos Correios com 55%. Já em relação a importância dos serviços prestados, a pesquisa aponta que 72% o consideram importante, em razão da segurança jurídica que oferecem aos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas. Para eles a imagem desta atividade é caracterizada pela seriedade, honestidade, confiança e credibilidade.

Quando questionados sobre a qualidade dos serviços prestados, 72% dos entrevistados estão satisfeitos na avaliação de itens como cortesia e grau de conhecimento dos atendentes, qualidade do atendimento, fornecimento de informações necessárias, organização da fila de espera, tempo de espera para ser atendido e de realização do serviço, informatização, conforto e infraestrutura do local.

Outro destaque observado no levantamento é que a maioria dos entrevistados percebeu que houve melhorias nos cartórios nos últimos 10 anos, e relacionam isso à informatização do setor e à prestação de serviços eletrônicos, razão pela qual o número de idas da população aos cartórios tenha reduzido 22% em relação à última pesquisa, em 2015, já que a maior parte dos atos notariais e registrais podem ser feitos pela internet.

O levantamento mostra ainda que a maioria dos entrevistados acredita que emissão de passaportes (57%), de documento único de identidade (66%), de registro de empresas (66%) e requerimentos previdenciários (62%) teriam melhor atendimento se fossem oferecidos pelos cartórios.

A população (69%) também se mostrou contrária a que as atividades prestadas pelos cartórios sejam feitas por órgãos públicos, o que, segundo os entrevistados, traria mais burocracia, dificuldade, corrupção e custos. Também se mostraram contrários a que os serviços sejam prestados pela iniciativa privada (71%), o que, segundo os participantes da pesquisa, aumentaria os custos, a insegurança e a dificuldade.

A pesquisa aponta que a concentração do público dos Cartórios está no sexo masculino, 58%, e a média de idade é 43 anos. A maioria dos usuários possui ensino superior, 58% e, em termos de renda, 57% têm renda familiar mensal de até cinco salários mínimo. O levantamento também apontou que 57% dos usuários utilizam os serviços dos cartórios para uso próprio, 17% para alguém da família e 27% para empresas.

Esta é a terceira edição da Pesquisa Nacional sobre Imagem dos Cartórios, com o estudo já tendo sido realizado nos anos de 2009 e 2015. A margem de erro máxima para o total da amostra é 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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