Pedido de providências – Registro de imóveis – Emolumentos – Carta de sentença extraída dos autos da ação de adjudicação compulsória – Desconto de 30% no valor dos emolumentos, previsto no item 1 das Notas explicativas da Tabela II anexa à Lei nº 11.331/2002 – Não cabimento – Benefício que incide apenas para o registro da escritura definitiva relativa ao compromisso de compra e venda anteriormente registrado – Ausência de identidade de partícipes no compromisso de compra e venda registrado e na adjudicação compulsória cujo registro foi postulado – Natureza de taxa dos emolumentos – Situação concreta que não se amolda à hipótese legal de isenção, ainda que parcial – Cobrança regular – Recurso não provido.

Número do processo: 1023388-43.2021.8.26.0562

Ano do processo: 2021

Número do parecer: 32

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1023388-43.2021.8.26.0562

(32/2024-E)

Pedido de providências – Registro de imóveis – Emolumentos – Carta de sentença extraída dos autos da ação de adjudicação compulsória – Desconto de 30% no valor dos emolumentos, previsto no item 1 das Notas explicativas da Tabela II anexa à Lei nº 11.331/2002 – Não cabimento – Benefício que incide apenas para o registro da escritura definitiva relativa ao compromisso de compra e venda anteriormente registrado – Ausência de identidade de partícipes no compromisso de compra e venda registrado e na adjudicação compulsória cujo registro foi postulado – Natureza de taxa dos emolumentos – Situação concreta que não se amolda à hipótese legal de isenção, ainda que parcial – Cobrança regular – Recurso não provido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e a ele nego provimento. Publique-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA, OAB/SP 296.510.

Diário da Justiça Eletrônico de 31.01.2024

Decisão reproduzida na página 013 do Classificador II – 2024

Fonte: INR Publicações.

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Registro de Imóveis do Brasil: Novo horário para submissão de editais no Diário Registral

O Registro de Imóveis do Brasil informa que, a partir de 1° de setembro, o horário limite para submissão de editais para publicação no Diário Registral passa a ser às 16h.

Anteriormente, esse prazo se estendia até 17h. Com a alteração, os editais enviados após 16h serão processados apenas para a edição subsequente – dois dias úteis depois.

A medida busca dar maior previsibilidade ao fluxo de processamento e de publicação, assegurando pontualidade e segurança na disponibilização das informações.

O acesso aos jornais completos pode ser feito pelo site diarioregistral.org.br.

Manuais e demais orientações sobre a submissão de editais estão disponíveis em registrodeimoveis.org.br/orientacoes/editais-online#duvida_1

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

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FGV: IGP-M avança 0,36% em Agosto.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] sobe 0,36% em agosto, invertendo o comportamento em relação ao registrado em julho, quando a taxa foi de -0,77%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses.

“A alta do IPA marca a reaceleração dos preços dos produtos agropecuários, que desde maio vinham registrando quedas intensas, influenciados, principalmente, pelo efeito da sazonalidade mais forte do período e pela maior oferta de safras importantes. Por sua vez, o IPC apresentou ligeira queda, destacando o equilíbrio entre altas e baixas: reajustes em jogos lotéricos e combo de telefonia, internet e TV por assinatura foram os principais destaques dos preços que subiram; já no que se refere às quedas, houve redução nas passagens aéreas e tarifas de energia elétrica residencial. Por fim, os custos da construção subiram, influenciados por produtos de PVC e massa de concreto.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,43%

Em agosto, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,43%, invertendo o comportamento quando comparada à taxa de julho, de -1,29%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,55% em agosto, após queda de 0,87% em julho. Registrando comportamento similar, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, caiu com menor intensidade, passando de -0,40% em julho para -0,23% em agosto. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,21% em agosto, após registrar queda de 0,99% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,35% em agosto, contra queda de 1,06% em julho. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,56% em agosto, ante queda de 1,79% em julho.

O Índice de Preços ao Consumidor cai 0,07%

Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de -0,07% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,27%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, três apresentaram recuos nas suas taxas de variação: Habitação (0,75% para -0,19%), Educação, Leitura e Recreação (0,85% para -0,78%) e Alimentação (0,03% para -0,42%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,59%), Comunicação (0,10% para 1,09%), Vestuário (-0,18% para 0,25%), Transportes (-0,30% para -0,22%) e Despesas Diversas (0,71% para 0,75%) exibiram avanços em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,70%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,70% em agosto, porém inferior a alta de 0,91% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de julho para agosto: o grupo Materiais e Equipamentos arrefeceu de 0,84% para 0,56%; a taxa de variação do grupo Serviços recuou de 1,06% para 0,82%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,99% para 0,85%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de junho de 2025 a 20 de julho de 2025 de 2025 (período base).

Fonte: FGV

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