Acesse o curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) da Anoreg/BR e Ennor

Curso de Capacitação do Apostilamento (Haia) da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), realizado pela Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), já está disponível. AS INSCRIÇÕES SÃO GRATUITAS E DEVEM SER REALIZADAS AQUICom carga horária de 10 horas/aula, o curso é realizado pela plataforma de Ensino à Distância (EaD) da Ennor, e pode ser acessado a qualquer hora e em qualquer dia, pois as aulas são gravadas. Após o início do curso, o aluno terá até cinco (5) dias para concluir a capacitação. Para a obtenção do Certificado de Conclusão é necessário ter 70% de acerto na avaliação final. O curso é ofertado para todos os titulares e responsáveis pelos cartórios, substitutos, escreventes e colaboradores dos cartórios do Brasil e tem a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Acesse aqui o site EaD da Ennor.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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NÃO É POSSÍVEL PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA SE CREDOR NÃO É HIPOTECÁRIO

Para STJ, tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora

A 3ª turma do STJ fixou que tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora do bem imóvel destinada a residência do devedor e de sua família. Para o colegiado, nessa hipótese, não incide a regra de exceção do art. 3º, inciso V, da lei 8.009/90.

Discute se a impenhorabilidade decorrente das disposições da lei 8.009/90 pode ser oponível na execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real ao cumprimento de contrato.

Proprietários do imóvel alegam que impenhorabilidade de bem de família é patente, pois não haveria nos autos e nem em qualquer outro lugar a prova de que o imóvel defendido tenha sido objeto de garantia hipotecária em favor do credor.

Portanto, haveria “erro de fato” cometido pelo TJ/MG no julgamento do recurso de apelação. Pedem no STJ a impenhorabilidade absoluta do imóvel, por se tratar da única moradia.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que a as exceções previstas na legislação não admitem interpretação excessiva.

“Tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, inadmissível a penhora do bem imóvel destinada a residência do devedor e de sua família, não incidindo a regra de exceção do art. 3º, inciso V, da lei 8.009/90.”

Assim, proveu o recurso especial.

  • Processo: REsp 1.604.422

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Nova funcionalidade do MGAPP facilita retirada de certidão no cartório de outro município

Desde fevereiro, o Recivil está incorporando serviços de registro civil ao aplicativo oficial do Governo de Minas, o MG App. Inicialmente, disponibilizou a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito.  Além de solicitar o documento por meio do celular, já era possível escolher entre a retirada da certidão no cartório de origem ou recebê-la em casa com a entrega dos correios.

Desta vez, o sindicato ampliou os serviços oferecidos no MG APP com a criação da ferramenta que possibilita ao cidadão retirar a segunda via de certidão em outro cartório, diferente de onde se lavrou o registro. “Nosso objetivo era compatibilizar os sistemas para integrar os serviços que, até então, o usuário já podia fazer pela CRC Minas e estava faltando no MG App”, informou o gerente de TI do Recivil, Rafael Ribeiro.  A novidade foi implantada após um mês de dedicação da equipe do setor.

A parceria junto à Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Minas (Seplag), com a missão de integrar a melhoria ao aplicativo, acontece desde que o Recivil implantou na CRC Minas o serviço de retirada de certidão em outro cartório, em maio deste ano. Mais novidades estão previstas para breve.

Passo a passo no MG App

Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App, disponível nas versões Android e iOs e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, e selecionar a forma de entrega para retirá-la em outro cartório, na cidade mais cômoda para o usuário. Depois, basta ir até o cartório escolhido para buscar a certidão de nascimento, casamento e/ou óbito. Também é possível pedir para retirar o documento no cartório de origem ou recebe-lo em casa via correios.

Na CRC Minas

A partir de maio, o Recivil garantiu mais facilidade no acesso da população às segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito.  Desde então, quem possui registro em uma cidade, mas mora em outra, passou a retirar o documento no cartório de onde reside.  A modernização dos serviços cartorários é uma prioridade da direção do Recivil.

Fonte: Recivil

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