Código de Normas: Reunião de alinhamento para início das ações

 

A Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria – Parte Extrajudicial deu início às ações para revisar e atualizar a consolidação normativa.

Foi realizada a primeira reunião entre os membros, com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. O encontro foi conduzido pelo juiz auxiliar da CGJ, que preside a Comissão, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.

A Comissão tem a participação de delegatários titulares das diversas atribuições (notas, protesto, registro de títulos e documentos, RCPN, registro civil de pessoas jurídicas, registro de distribuição, interdição e tutela e registro de imóveis) para que possam ser debatidas eficientes propostas de atualização, com a participação de todos os envolvidos na área extrajudicial.

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é utilizado para orientar as serventias de primeiro grau de jurisdição e também os serviços notariais e registrais no estado do Rio de Janeiro.

Conheça os membros da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria – Parte Extrajudicial

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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TJGO conquista o segundo lugar entre tribunais estaduais no Ranking de Transparência do CNJ

Com índice de 98,7%, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conquistou o segundo lugar no Ranking de Transparência 2021, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os demais tribunais estaduais. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (24).
Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a excelente avaliação demonstra o empenho da magistratura goiana e do corpo funcional que, unidos, têm trabalhado para melhor atender à sociedade. “A gestão pública deve ser pautada pela eficiência e pela transparência. Num Estado democrático de direito, é fundamental que cidadãs e cidadãos tenham acesso à informações da máquina pública, que tem a função principal de servir à população”.

O CNJ avaliou 83 itens para formular o Ranking da Transparência, divididos em nove temas: gestão; audiências e sessões; serviços de informações ao cidadão (SIC); Tecnologia da Informação e Comunicação; gestão orçamentária; licitações, contratos e instrumentos de cooperação; gestão de pessoas; auditoria e prestação de contas; sustentabilidade e acessibilidade.

Para a juíza auxiliar da presidência Sirlei Martins da Costa, que acompanhou de perto o projeto que culminou no reconhecimento pelo CNJ, “é preciso reconhecer o esforço e o engajamento da Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI) e da Coordenadoria de Gestão da Qualidade do TJGO, que conseguiram promover essa transformação positiva”.

Acesso

A classificação tem o objetivo de estimular os órgãos do Poder Judiciário a tornarem disponíveis todas as informações à sociedade, de forma clara e padronizada, facilitando o acesso dos cidadãos aos dados, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 260/2018, que instituiu o Ranking.

São consideradas questões como: publicação em seus sites dos objetivos estratégicos, metas e indicadores; os resultados alcançados; se as cortes possibilitam a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados; se existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC); se o site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações; e se publica o relatório de gestão fiscal, entre outras.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Condomínio é obrigado a fornecer cópia de chave e não pode proibir acesso de visitantes, diz decisão da 21ª Câmara Cível

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio confirmou liminar que obriga um condomínio localizado na Rua das Marrecas, no Centro, a fornecer cópia da chave do portão de entrada do edifício, bem como a se abster de proibir o acesso de convidados de locatários a um imóvel. A ação tem como autora a dona do apartamento, que alegou que os poderes referentes à sua propriedade estavam sendo tolhidos.

De acordo com a decisão, entre os direitos do proprietário, está o de usufruir o bem, inclusive locando a terceiros, por temporada, não podendo tal direito ser limitado pela Convenção nem pelo Regimento Interno do Condomínio, sob pena de indevida interferência e restrição no direito exclusivo de propriedade do condômino sobre a sua unidade. Além disso, ressalta que, embora o síndico tenha autonomia para ampliar as regras de controle do edifício sobre as partes comuns, com a entrada e saída de visitantes e hóspedes temporários, não pode limitar a utilização da unidade sem justo e razoável motivo.

Na ação, o condomínio alegou que as normas de segurança deveriam ser respeitadas, como a apresentação de documento de identificação pelos visitantes e a anotação de seus nomes em livro de ocorrências.

“Nesse sentido, o condomínio não comprovou o uso indevido do imóvel, não havendo especificação de condutas indevidas pelos locatários, tampouco qualquer situação inóspita criada no edifício em função da locação do imóvel, a não ser o fato de que foram levados convidados no período noturno, o que por si só não causa qualquer prejuízo ao condomínio e aos demais condôminos”, afirmou o relator do processo, desembargador André Ribeiro.

0063636-37.2020.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça Rio de Janeiro

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