Medida provisória amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto permite assinatura eletrônica em documentos e transações como atestados médicos e registro de atos nas juntas comerciais.

Com a MP o governo pretende, progressivamente, substituir os tradicionais balcões de atendimento
Gabriel Jabur/Agência Brasília

A Medida Provisória 983/20 cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público. O governo federal avalia que, ao ampliar o uso de documentos assinados digitalmente, a proposta beneficia o poder público e a população em geral. A MP entrou em vigor nesta quarta-feira (17).

Segundo o texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, na transferência de veículos e na atualização de cadastros do cidadão junto ao governo.

Os dois novos tipos de assinaturas eletrônica, no entanto, não se aplicam a processos judiciais, a interações que exijam anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

O texto da MP define essas assinaturas como qualificadas, sendo o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores. “Trata-se um grande passo para facilitar as relações cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento”, afirma o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortier.

Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP prevê a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, desde que estejam relacionadas à área de atuação do profissional e atendam requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações, podendo, durante o período da pandemia de Covid-19, aceitar assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

O texto da MP 983/20, entretanto, deixa claro que órgãos e entidades da administração pública não são obrigados a disponibilizar mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.

Tramitação
A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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PQTA 2020 premia ações praticadas pelos cartórios durante a pandemia

Nova categoria “Continuidade do Negócio” será definida em votação aberta ao público geral na 16ª edição do PQTA

O objetivo do Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) é reconhecer e estimular a Gestão de Qualidade para que os serviços notarias e registrais no Brasil sejam prestados com maior eficiência e segurança para os usuários e colaboradores das serventias. Por isso, durante a pandemia de Covid-19, acontecimento sem precedentes na história mundial, os esforços dos cartórios de todas as regiões do país de manterem o funcionamento dos serviços essenciais à população também serão reconhecidos na 16ª edição do PQTA.

A Premiação Destaque deste ano vai considerar as boas práticas de Continuidade do Negócio implementadas pelos cartórios para se adaptarem ao novo cenário apresentado nos últimos meses. O regulamento oficial do Prêmio, que pode ser acessado aqui, destaca que “tais requisitos serão identificados nesta edição do PQTA 2020, devido a pandemia da Covid-19, responsável por alterar globalmente o ambiente de negócios, trazendo impacto para toda sociedade, os serviços, os cartórios e, consequentemente, o PQTA”.

Segurança Social

Os requisitos da premiação de Continuidade do Negócio são baseados na Norma ISO 22301:2012. A diretriz determina estratégias e planos de ação que garantam a continuidade dos serviços após a ocorrência de episódios disruptivos, como a pandemia de Covid-19. Assim, são especificadas boas práticas para que um sistema de gestão não apenas proteja o negócio, mas também reduza as possibilidades de ocorrência desses eventos e garanta que a empresa se recupere nos piores cenários.

Os apontamentos da norma incluem, ainda, identificar e gerenciar ameaças atuais e futuras aos negócios; adotar uma atitude proativa para minimizar o impacto de incidentes; manter funções críticas em funcionamento durante períodos de crise; minimizar o tempo de inatividade durante incidentes e melhorar o tempo de recuperação, e demonstrar resiliência aos clientes, fornecedores e em solicitações de propostas.

PQTA Digital

Durante as avaliações virtuais, os auditores vão selecionar as ações mais originais e importantes para o período. Em seguida, as boas práticas são analisadas pela Comissão Organizadora do PQTA 2020, formada por representantes da Anoreg/BR e da Apcer Brasil, empresa independente responsável pela auditoria. As três ações finalistas, escolhidas pela Comissão, serão colocadas para votação pública, no site da Anoreg/BR, após a cerimônia do Prêmio. A ação com o maior número de votos será amplamente divulgada e receberá o Prêmio Destaque da 16ª edição do PQTA.

As boas práticas serão identificadas pelos auditores, mas não pontuarão na check-list, que determina a categoria atingida pelos cartórios participantes.

As inscrições para o PQTA 2020 já estão abertas e o formulário está disponível aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Avô impedido pelo filho de ver a neta poderá contatá-la por videoconferência durante pandemia

O pai da menina impediu o idoso de visitá-la após o divórcio com a avó.

Um avô que foi impedido pelo filho de ver a neta após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação de visitas por videoconferência durante a pandemia. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Pereira Junior, da 12ª vara da Família e Sucessões de SP.

O avô impetrou ação alegando que quando se divorciou acabou ficando distante do filho, que não o deixa visitar a neta de dois anos. Sustentou que não sabe onde eles residem e que o contato com a neta é apenas por telefone, tendo falado uma única vez em seu primeiro aniversário e, no mais, o contato fica restrito à visualização de fotos no Whatsapp.

Em razão da pandemia, o idoso pediu que as visitas fossem fixadas liminarmente por videoconferências com duração de uma hora. Sustentou que, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo é medida alternativa salutar a ser imposta.

O juiz Ricardo Pereira Junior considerou que criança não tem contato constante com o avô e os pais não apresentaram contestação. O magistrado ressaltou, ainda, que considerando a tenra idade da neta, o contato gradual e constante com o avô “mostra-se adequado ao convívio inicial”.

Assim, deferiu a liminar para regulamentar as visitas do avô paterno com a neta semanalmente, aos domingos, por videoconferência.

O processo, que contou com a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, corre em segredo de justiça.

Fonte: Sinoreg-SP

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