CNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante pandemia – (CNJ).

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 63ª sessão virtual, realizada entre os dias 7 e 17 de abril, recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário.

A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos ao Judiciário e aos participantes dos certames diante da impossibilidade de se dar prosseguimento às fases de seleção e nomeação dos aprovados considerando a situação atual de calamidade pública e os riscos sanitários.

Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos podendo ser prorrogados por igual período.

A relatora da matéria no plenário virtual, conselheira Flávia Pessoa, expôs em seu voto concordância com a Secretaria Geral do CNJ em propor a recomendação aos tribunais. “Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou.

A conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade das seleções é uma ação oportuna por atender ao princípio da economicidade e do interesse público na medida em que evitará desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos certames. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade.”

O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa, no parágrafo segundo do Artigo 1º, que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.

Confira a íntegra da Recomendação CNJ 64 – 2020.

Fonte: INR Publicações

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PinPag disponibiliza ambiente virtual para cobrança de serviços cartorários via internet

Empresa fornece aos cartórios operação de Venda Digitada para pagamentos online com cartão de crédito

Com a mudança na forma de prestar os serviços cartorários durante a pandemia da Covid-19, que exige o distanciamento social e a realização de atos no formato virtual, a PinPag, empresa facilitadora de pagamentos, disponibilizou aos cartórios de todo o país a operação Venda Digitada.O objetivo é auxiliar as serventias extrajudiciais na cobrança dos serviços prestados por e-mail, WhatsApp e outras plataformas digitais, ajudando, também, na prevenção à saúde daqueles que não possuem demandas urgentes e dos próprios colaboradores.

Com o sistema da PinPag, a cobrança dos emolumentos e serviços é feita por meio da internet, via cartão de crédito, sem a necessidade presencial do cliente. O valor pode ser debitado à vista ou parcelado. Esta modalidade de pagamento não está habilitada para a função débito.

As operações são efetuadas no site da PinPag (https://site.pinpag.com.br/), com utilização da mesma senha e login da máquina. A transação é efetuada mediante o preenchimento dos dados do cartão do cliente. As taxas são as mesmas, sem a cobrança de nenhum custo adicional, mas o cartório deverá salvaguardar-se no sentido de Chargeback das operações, que serão de total responsabilidade da serventia.

Para mais informações, entre em contato com a PinPag pelo telefone (11) 4223-7590 | 0800-577-5777.

Fonte: ANOREG/BR

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Bradesco fornece crédito para folha de pagamento durante a pandemia da Covid-19

Crédito subsidia até dois salários-mínimos por funcionário, mensalmente, e determina a impossibilidade de demissão do empregado por dois meses

O banco Bradesco disponibilizou créditos para folha de pagamento dos cartórios em decorrência da crise pandêmica, causada pelo novo coronavírus. O objetivo é amenizar os impactos econômicos e garantir a manutenção da serventia, assegurando pagamento aos colaboradores.

O crédito subsidia até dois salários-mínimos mensais por funcionário. Com a contratação da linha, o colaborador não pode ser demitido nos dois meses subsequentes. Quando a remuneração do funcionário for maior do que o crédito concedido, a empresa deve completar o valor com recursos próprios.

O crédito vale para o pagamento da folha do mês. Se o valor total não for utilizado, o contrato será ajustado, automaticamente, ao valor do crédito usado para pagar a folha. Os recursos são enviados diretamente às contas dos funcionários.

Veja, abaixo, as condições para liberação da linha de crédito. Se estiver em conformidade com todos os requisitos, acesse o Net Empresa, vá em Empréstimo > Liberação de crédito negociado > Crédito Folha Pagto COVID-19 para ver se a linha já está disponível. A serventia precisa ter folha de pagamento com o banco Bradesco para utilizar o crédito.

Para mais informações, e para aqueles que querem aderir à folha de pagamento do banco Bradesco, acesse www.banco.bradesco/creditofolha/.

Fonte: ANOREG/SP

Fonte: INR Publicações

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