Trabalhadora vítima de racismo e presa com fita crepe será indenizada em R$ 180 mil

O Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 15ª Região condenou uma empresa a indenizar por danos morais em R$ 180 mil uma trabalhadora vítima de racismo e humilhação. Dentre os atos gravíssimos sofridos, a mulher teve o braço preso com uma fita crepe ao de superiores ao ser acusada de “fujona”. A desembargadora Luciane Storel manteve a condenação, mas diminuiu a indenização que inicialmente era de R$ 620 mil.

De acordo com os autos, a mulher alegou ter sofrido ofensas ligadas ao racismo e punição por atraso e falta injustificada. Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e confirmaram os fatos. Uma delas afirmou que a autora da ação teria recebido “parabéns” no Dia da Consciência Negra.

Em outro caso relatado, a funcionária foi presa a outros supervisores com o uso de uma fita crepe nos punhos, para mostrar a todos os funcionários como tratar um empregado “fujão”. Isso teria acontecido um dia após ela sair mais cedo, e foi presenciado por várias pessoas.

Em primeiro grau, além dos casos acima, também foi citada a carga de emoção demonstrada pela trabalhadora durante o depoimento, que corrobora a constatação da dor e do sofrimento que os fatos lhe causaram. A indenização foi fixada em R$ 620 mil.

No TRT, a desembargadora Luciane Storel destacou que os fatos narrados são gravíssimos e denotam discriminação racial. Em relação ao valor da indenização, a magistrada entendeu que o montante fixado inicialmente deveria ser minorado, considerando casos semelhantes julgados pelo TRT. Assim, o valor foi reduzido para R$ 180 mil.

Especialista analisa a decisão

Elisa Cruz, defensora pública e membro da Comissão de Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destaca que a decisão vai de acordo com a Constituição e a nossa jurisprudência.

“A Constituição, em primeiro lugar, porque o art. 4º, VIII, traz como um dos objetivos da República o repúdio ao racismo. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a proteção aos direitos da personalidade no Código Civil e a Lei 7.716/1989 também são leis importantes para o combate aos trabalhadores, racismo e proteção a pessoas em vulnerabilidade”, detalha.

Ela enfatiza que a decisão é importante por demonstrar o compromisso do Poder Judiciário contra práticas racistas, que são proibidas pela Constituição, e, em alguma medida, repara os danos materiais e morais sofridos pela mulher. Mas há ressalvas.

“Apesar disso, é uma pena que só haja notícia de decisão em processo individual, porque a existência dessa situação traz a pergunta sobre a existência de práticas cotidianas de racismo institucionalizado nessa empresa e que deveriam ser objeto de apuração coletiva pelas instituições com legitimidade”, afirma.

Combate ao racismo

A defensora pública destaca que o combate ao racismo parte da possibilidade de falarmos sobre o tema e também de nos entendermos como parte de uma sociedade racista, uma vez que se trata de um modo de reprodução social, político e econômico que organizou a sociedade brasileira e nossas leis.

“Carregamos uma forma de ver e interpretar o mundo que trazessa herança. Ao entender o nosso passado e a sua contribuição na manutenção de atitudes racistas, precisamos ser antirracistas”, diz citando a filósofa, feminista negra, escritora e acadêmica brasileira Djamira Ribeiro.

E ser antirracista, primeiramente, significa colaborar: “Uma forma eficaz é denunciar os racismos quando ocorrem e ser solidário às pessoas que são vítimas. Deixo aqui como sugestão o livro da Djamila Ribeiro chamado ‘Pequeno Manual Antirracista’”, indica.

132 anos da Lei Áurea

No último dia 13 de maio, a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil, completou 132 anos. Estabelecida de forma gradual, a lei foi um marco importante na história do país através do esforço de negros, negras, políticos e organizações sociais, que realizaram movimentos e buscaram os seus direitos, como lembra Elisa Cruz.

“A data é símbolo dessa luta, mas a história que conduz à aprovação da lei e a organização posterior para tentar igualdade para as pessoas negras não podem ser esquecidos”, destaca.

A defensora também destaca que apesar dos 132 anos da abolição da escravatura, a reparação ainda não foi perfeitamente realizada no Brasil. Para que isso aconteça, é preciso enfrentar os efeitos de o país ter sido organizado com a inferiorização das pessoas negras.

“O trabalho de dar visibilidade às condições de vida das pessoas negras, como tem feito o IBDFAM, é essencial para aprofundar as conquistas”, destaca.

Campanha contra termos racistas

A Rede Globo, em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA, começou uma campanha que discute a necessidade de eliminar expressões racistas do vocabulário popular. Rastros ainda sentidos na sociedade atual, como a discriminação e iniquidades.

Elisa Cruz enfatiza que esse tipo de campanha é necessária, pois a linguagem carrega traços de cultura e, em relação a pessoas negras, várias expressões têm sido utilizadas de forma discriminatória.

“Isso é bem explorado pelo jornalista Laurentino Gomes no livro ‘Escravidão – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares’. Por exemplo, ‘serviço de preto’, ‘não sou suas negas’, ‘cabelo ruim’ são formas de diminuir o valor intrínseco à pessoa negra. Campanhas como essa devem ser estimuladas e divulgadas como instrumento de avanço no combate ao racismo”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

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Avós regularizam convivência com a neta; processo durou apenas 8 dias

Um casal de avós conseguiu regulamentar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia da neta, que vive com eles desde o nascimento. Por conta da pandemia do coronavírus, eles sequer precisaram sair de casa e encontraram a solução em tempo recorde: oito dias.

A magistrada responsável pelo caso destacou que a celeridade do processo só foi possível graças ao consenso entre as partes – pais e avós da criança. A decisão é do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da comarca de Anápolis, no interior de Goiás.

Para a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa, a decisão foi acertada por considerar o princípio do melhor interesse da criança. “A aplicação desse princípio, que deve ser um dos principais guias do Direito de Família, adquire caráter especial em época de exceção como agora, em que vivemos a pandemia da Covid-19”, ressalta.

A advogada também elogia a rapidez com que a regulamentação da convivência da neta alcançou êxito. “Todos os envolvidos devem ser parabenizados pela celeridade no caso, criando alternativas juridicamente seguras para a conciliação”, diz.

Idosos provedores

Segundo Maria Luiza, tem sido cada vez mais comum que avós regulamentem a guarda dos netos. Para a advogada, uma das razões é econômica: no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL e do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil, 43% dos brasileiros acima de 60 anos são os principais responsáveis pelo pagamento de contas e despesas da casa.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE também aponta que mais de 17 milhões de famílias no País têm um idoso como seu provedor. “Ao aumento na expectativa de vida, com idosos cada vez mais produtivos, soma-se a realidade dos novos arranjos sociais”, observa Maria Luiza.

“Se antes o papel dos avós no cuidado das crianças era muitas vezes como coadjuvante, agora cabe a eles uma contribuição bem mais significativa, seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos e até abandono, além dos casos de orfandade”, atenta a advogada.

Grupo de risco

Mais suscetíveis a complicações em caso de contaminação, os idosos integram o grupo de risco na pandemia do novo coronavírus. “Segundo as autoridades sanitárias, a melhor proteção até agora contra a doença é o isolamento social, medida que deve ser seguida ainda mais à regra quando se trata da pessoa idosa”, destaca Maria Luiza.

Segundo a advogada, a celeridade dos processos e a dispensa de burocracias no Poder Judiciário é importante para atender às necessidades dessa parcela da população no atual contexto. “Há, na jurisprudência, vários exemplos demonstrando que é possível facilitar o acesso da pessoa idosa à Justiça, evitando o deslocamento da pessoa idosa até a unidade judiciária, bastando para isso que as partes envolvidas entrem em acordo – desde que, claro, haja segurança jurídica para o procedimento”, observa.

Fonte: IBDFAM

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CSM/SP: COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 68/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

(Regulamenta o Plantão Ordinário Digital previsto no Provimento CSM nº 2550/2020)

A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à dinâmica de realização do Plantão Ordinário Digital em Segunda Instância no período previsto no Provimento CSM 2550/2020, COMUNICA:

1) O Plantão Ordinário Digital se realizará aos sábados, domingos e feriados, das 9:00 às 13:00, admitido o peticionamento das 09:00 às 12:00, conforme Comunicado Conjunto nº 37/2020.

Os peticionamentos serão realizados nos moldes da Resolução nº 495/2009 deste Tribunal, observadas as seguintes regras:

a) As petições iniciais que se enquadrem nas hipóteses do artigo 11 do Provimento CSM nº 2550/2020 deverão ser protocolizadas exclusivamente pelo Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Ordinário – 2º Grau, para a Seção competente (artigo 33 do Regimento Interno e Resolução nº 623/2013), cadastradas e distribuídas aos magistrados plantonistas;

b) As petições protocoladas sem o referido assunto ou fora do horário de peticionamento do plantão judiciário serão distribuídas a partir do 1º dia útil subsequente ao órgão julgador competente.

2) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional plantao2instancia@tjsp.jus.br como meio de comunicação, tanto para contatos internos como Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão Ordinário Digital em Segunda Instância. O responsável pela equipe de apoio do plantão deverá acessar constantemente o e-mail institucional, das 9 às 13 horas.

3) Havendo indisponibilidade do Portal e-Saj, no horário das 9 às 12 horas, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br, acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade. O pedido prosseguirá da seguinte forma:

a) Após a conferência da mensagem recebida, as peças serão inseridas e autuadas no sistema SAJ/SG, e posteriormente enviadas ao Magistrado plantonista. O peticionário será comunicado, por e-mail, do número originado pelo sistema, para o seu acompanhamento.

b) Na hipótese do sistema SAJ/SG encontrar-se inoperante, o pedido prosseguirá por e-mail para análise e decisão do magistrado e comunicação ao peticionário. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência devem ser inseridos no sistema, com a respectiva autuação do feito, para prosseguimento. (DJe de 18.05.2020 – NP)

Fonte: INR Publicações

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