CRC Nacional lança dois novos módulos para geração automática de selo

Publicado em: 10/10/2019

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) disponibilizou, a partir desta quinta-feira (10),  mais dois módulos para a geração de selo automático dentro do sistema. Agora, é possível fazer o procedimento nos pedidos de certidões eletrônicas e das certidões para serem materializadas pelo site do https://registrocivil.org.br/.

Com isso, até o momento, já é possível gerar o selo automático para os Pedidos de Segunda Via de Certidão (Provimento 46), para Requisições Civis, para Emissão de Segunda Via de Certidão (Provimento 46), Operar Funcionalidades do CRC-Jud (Provimento 46) e a Materialização de Certidão Eletrônica.

Fonte: Arpen/SP

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Arpen/SP convoca associados para Assembleia Geral Ordinária no dia 13.11

Publicado em: 10/10/2019

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP, nos termos dos artigos 5.º e 7.º “caput” de seu Estatuto, CONVOCA os associados a comparecer à Assembleia Geral Ordinária (AGO) que será realizada na Praça João Mendes, n.º 52 – 11.º andar, no dia 13 de novembro de 2019 às 10:30hs em primeira chamada, ou às 11:00hs em segunda chamada, para eleição da Diretoria e Conselhos – biênio 2020/2021, discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço anual da receita e da despesa, bem assim para que sejam tratados outros assuntos de interesse geral dos registradores. Esclarece, ainda, a ARPEN/SP, que o prazo para inscrição de chapas concorrentes para a Eleição da Diretoria e Conselhos se encerrará às 17:00 horas do dia 01 de novembro de 2019, devendo ser observados os requisitos do artigo 40º do Estatuto.

Fonte:  Arpen/SP

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Documentos de indígenas poderão ter indicação de etnia, aprova CCJ

A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identificação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2015, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a Lei 7.116/1983, para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica.

O autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. Assim, a aprovação da proposta, segundo ele, viria a corrigir “um grande aborrecimento cotidiano” a essas pessoas. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.

O PLS 161/2015 recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR). Ele acatou três emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não-índios também têm, pela “condição indígena”, mais adequada aos objetivos da norma; e a permissão de constar também a informação sobre a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Recivil

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