Corregedor nacional suspende cobranças de contribuição ilegais de cartórios pela CRI-MG

Em decisão liminar, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou ao Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori) a imediata suspensão da prestação de serviços não previstos no Provimento  89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (CRI-MG), bem como a exigibilidade da cobrança de contribuição de 4,89%, descontada do valor a ser repassado aos cartórios, ante a sua manifesta ilegalidade.

Segundo o ministro, a CRI-MG extrapolou suas finalidades previstas no Provimento 317/2016, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que são de armazenar, concentrar e disponibilizar informações, bem como efetivar comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços de registro de imóveis, além de prestar os respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada.

“Verifica-se que, em nenhum momento, é atribuída à CRI-MG a função para prestar ou intermediar a prestação de serviços a terceiros, como se fosse um cartório de registro de imóveis. Além disso, instituiu e cobra uma taxa pelos serviços que presta. Taxa é uma espécie tributária, portanto, vinculada à prévia existência de lei que a institua. Além de ser manifestamente ilegal, é tratada pelo Colégio Registral com absoluta normalidade, conforme consta do comunicado aos associados, de 28 de abril de 2020”, enfatizou o corregedor nacional.

Cobranças

Com relação à cobrança, o ministro Humberto Martins destacou que o CRI-MG, sob o fundamento de déficit mensal considerável, instituiu uma “contribuição” de 4,89%, a ser descontada do valor repassado aos cartórios e que incidirá sobre a visualização de matrícula, pedido de certidão e prenotação. “Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobranças dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital.”

Portanto, segundo o ministro, as cobranças praticadas pelo Cori-MG na Central Eletrônica de Imóveis, bem como em qualquer central eletrônica de registro de imóveis existentes em todo o território nacional, são manifestamente ilegais.

Restituição

Ainda em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça determinou a restituição em até 24 horas de qualquer valor retido ou pago pelos cartórios de Minas Gerais, a contar de 30 de abril, até o julgamento final do pedido de providências formulado contra o Colégio Registral Imobiliário de MG.

Além disso, o ministro Humberto Martins determinou a imediata suspensão da prestação de serviços não previstos no Provimento 89/2019 a todas as Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, bem como da exigibilidade de quaisquer cobranças de valores, ainda que sob a denominação de “taxas e contribuições”, sem previsão legal.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Provimento do CSM regulamenta antecipação de feriados na Comarca da Capital

Medida segue disposições da Prefeitura de São Paulo.

Tendo em vista o projeto de lei municipal aprovado hoje (18) pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.558/20, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais na comarca da Capital. Dessa forma, ficam antecipados os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para os próximos dias 20 e 21/5, respectivamente. Também foi suspenso o expediente no dia 22/5, com reposição das horas não trabalhadas após o feriado e até o último dia útil de julho de 2020.

O regulamento vale apenas para a Comarca da Capital, que manterá o atendimento para as questões urgentes em plantão judiciário remoto, das 9 às 13 horas.  Nas comarcas do interior e litoral, o trabalho seguirá o horário normal, das 9 às 19 horas.

Confira a íntegra do provimento.

PROVIMENTO CSM Nº 2.558/2020

Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,

CONSIDERANDO o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados:

I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020;

II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira);

III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.

§ 1º – As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 18 de maio de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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PQTA 2020 terá auditorias a distância; conheça as novidades do Prêmio

Inscrições terão custos reduzidos aos cartórios devido ao novo formato do Prêmio, adaptado ao momento causado pela pandemia da Covid-19; inscrições começam dia 1º de junho

Nesta segunda-feira (18), a Diretoria de Qualidade da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação Portuguesa de Certificação (Apcer), realizou a live de apresentação das novidades da edição de 2020 do Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA). A principal mudança será a realização das auditorias de forma remota, como reflexo das adaptações exigidas pelo novo cenário da pandemia da Covid-19 no Brasil e no mundo. O encontro ao vivo foi transmitido no Instagram (@anoregbr) e no canal do Youtube da entidade nacional. Acesse aqui na íntegra.

Para explicar o novo formato das auditorias, Alessandra Gaspar Costa, diretora da Apcer, disse que serão realizadas mudanças também no checklist do Prêmio em 2020. “O PQTA está sempre equilibrado com o que está acontecendo na sociedade e o que está afetando os cartórios. O impacto da pandemia é global e é um desafio para todo mundo. Junto à Anoreg, nós decidimos que as auditorias serão totalmente a distância, a exemplo do que já estamos fazendo em outros referenciais”, ressaltou. Ela lembrou que os requisitos avaliados, assim como ocorreu nos anos anteriores, tratam das áreas de Qualidade, Socioambiental, Tecnologia da Informação, Compliance, entre outros, com o foco no que praticado pela atividade cartorária.

Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA, destacou, durante a live, que a realização das auditorias por vias remotas vai reduzir o valor da inscrição no Prêmio, o que pode viabilizar a participação de novos cartórios. “Essa redução foi muito importante para a gente decidir pela continuidade do PQTA nesse ano. Isso é importante porque sempre tem um anseio dos nossos colegas de que tenha uma redução no valor da inscrição. O PQTA não tem patrocínio e são as inscrições que sustentam o Prêmio do início ao fim. Nós temos, como vetor do Prêmio, que cartórios de qualquer tamanho e localidade do país possam participar. Por isso, a redução no valor democratiza e abre a possibilidade de uma maior participação”, afirmou.

Nesse sentido, Maurício de Oliveira Mota, supervisor dos auditores do PQTA, alegou que a primeira auditoria de um cartório é utilizada como diagnóstico para melhoria na Gestão de Qualidade. Ele apontou ainda que essa análise é essencial para a evolução dos cartórios, pois estão inseridos em um segmento “extremamente dinâmico”. “É uma oportunidade para os cartórios que queiram participar pela primeira vez e serve como um raio-x da serventia. O custo da auditoria cai, mas sem custos para a qualidade e a credibilidade da análise. É totalmente possível e exequível a realização das auditorias do PQTA utilizando computadores. Tem vários aplicativos e meios de realizar uma webconferência, com uma ou mais pessoas. O representante da serventia deve estar disponível durante o acesso e o auditor vai solicitar os mesmos documentos, como é feito pessoalmente”, explicou.

Avaliações

Com o objetivo de melhorar os processos de auditoria e, assim, intensificar a participação dos cartórios, a diretora da Apcer ressaltou que os profissionais selecionados para as avaliações estão, cada vez mais, qualificados e imersos na prática cartorária. “Temos auditores que estão nesse processo do PQTA desde o começo. A gente tem investido na identificação de auditores de Norte a Sul para termos um serviço mais adequado, de acordo com a realidade de cada região do país”, disse. “Nós temos mecanismos de avaliação para não expor o auditor e o cartório em casos de retornos negativos. Temos que ter essas ferramentas para tomar as medidas que tem que ser tomadas. As serventias tem que dar um retorno para a gente”, completou Costa ao solicitar o preenchimento do formulário de avaliação enviado aos cartórios ao final do processo de auditoria.

Novidades PQTA 2020

Durante a live, Bianchin apresentou uma nova categoria para a edição de 2020 do PQTA: Prêmio Master Rubi. “Essa premiação vai considerar as serventias que tenham oito anos de participação no PQTA, incluindo a edição de 2020, que tenham apresentado evolução, ou que tenham quatro prêmios Diamantes consecutivos”, explicou. A coordenadora do PQTA anunciou, também, que as inscrições estarão abertas a partir de 1º de junho de 2020, junto com a publicação do regulamento e checklist desta edição, e o evento de entrega dos prêmios será realizado no formato virtual. “Acreditamos que, em novembro, ainda não será possível realizar grandes eventos, com aglomerações. Então, a redução no valor da inscrição não é apenas em virtude dos valores de deslocamento dos auditores, mas não teremos a festa ao final do ano”, destacou.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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