Clipping – Migalhas – Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia

A liminar é da juíza Lucilene dos Santos do JEC do Norte da Ilha/SC

Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia. Com esse entendimento, a juíza Lucilene dos Santos do JEC do Norte da Ilha/SC concedeu liminar para que uma condômina possa fazer sua mudança mesmo durante a crise do coronavírus.

A autora alega ser inquilina de um apartamento com contrato vigente até julho de 2020. Diante da pandemia, decidiu rescindir o contrato antes do prazo para residir com o companheiro em outro endereço e economizar dinheiro. A moradora afirma ainda que ao tentar ingressar no condomínio para retirar seus pertences pessoais, foi proibida pelo porteiro – por ordem da síndica – por questões sanitárias, face à pandemia.

A mulher diz também que diante da negativa de entrar na própria casa, está sem seus pertences pessoais, incluindo medicamentos. Por isso, requer indenização por danos morais, além da confirmação da tutela de urgência.

No entendimento da magistrada, são direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades (artigo 1335, I, CC), sendo que nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público” (artigo 1331, §4º, CC).”

A juíza afirma ainda que não há nenhuma justificativa plausível para impedir o ingresso da autora no imóvel, já que o contrato de aluguel, firmado entre ela e o proprietário do apartamento, ainda se encontra em vigor.

“Mais grave ainda é ela se ver privada de seus pertences pessoais, no contexto de uma situação de emergência de saúde, em que todos os estabelecimentos comerciais – onde ela poderia eventualmente comprar o que lhe falta – estão, por determinação legal, fechados.”

A magistrada determina também que não há qualquer dispositivo legal a lhe vedar a realização da mudança, desde que observadas as normas sanitárias e de higiene.

“As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, no âmbito nacional, estão dispostas na lei 13.979/20. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.”

Assim, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a autora tenha livre acesso, imediatamente, ao seu apartamento e que seja permitida a realização da mudança, inclusive com ajudantes, obedecidos os horários permitidos em convenção de condomínio e as regras de higiene e sanitárias para evitar a disseminação da covid-19. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1 mil.

Fonte: Irib

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AL/BA – Detran deve comunicar com antecedência sobre vencimento da CNH

O Projeto de Lei nº 23.816/2020, de autoria do deputado Robinson de Almeida Lula (PT), determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá expedir comunicação ao condutor de veículo motorizado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para dar-lhe ciência do termo final de vigência do documento.

Na justificativa do PL, encaminhado à Assembleia Legislativa, o legislador cita o Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal (CF/88), que categorizou, no rol de direitos fundamentais, o direito do cidadão de receber informações de seu interesse, dos órgãos públicos.

Robinson lembra que o prazo de validade da CNH é de cinco anos, sendo comum que “nesse dilatado espaço de tempo o motorista se esqueça da data de vencimento, passando à situação de irregularidade, sujeitando-se à perda de pontos, pagar multa e ter o veículo apreendido”. Ele entende que, antes de punir, a administração pública deve proporcionar ao cidadão os meios de cumprimento das obrigações que lhe são impostas.

O presidente da Comissão Especial para Regulamentação do Transporte Complementar da Bahia  sugere ao órgão estadual de trânsito que, se assim achar pertinente, pode agregar elementos esclarecedores adicionais, tais como os locais em que o serviço é prestado, endereço eletrônico para agendamento, além das etapas e os passos a serem seguidos.

Fonte: Anoreg/BR

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Portal da Transparência da Arpen-Brasil é capa do Estadão

Em reportagem publicada hoje (13.04), o Estadão demonstrou que houve aumento do número de óbitos por problemas respiratórios no país, em 2020, a partir de dados disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) no Portal da Transparência.

Leia a reportagem:

Número de óbitos por insuficiência respiratória e pneumonia cresceu em março após quedas em janeiro e fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2019, o que levanta a suspeita de que vítimas da covid-19 estejam entrando em estatísticas de outras doenças

O número de registros de mortes por insuficiência respiratória e pneumonia no Brasil teve um salto em março, contrariando tendência de queda que vinha sendo observada nos meses de janeiro e fevereiro. Foram 2.239 mortes a mais em março de 2020 do que no mesmo período de 2019, o que levanta a suspeita de que vítimas do coronavírus podem estar entrando nas estatísticas de outros problemas respiratórios.

Os dados são do sistema de cartórios de registro civil e foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). De acordo com levantamento feito pelo Estado na plataforma da entidade, o número de óbitos registrados em março por esses problemas respiratórios teve alta de 8,15% no País em relação ao mesmo mês de 2019. Em janeiro e fevereiro, as ocorrências haviam recuado 2,59% e 4,19%, respectivamente, em comparação com os mesmos períodos do ano anterior.

Em São Paulo e no Rio, Estados mais afetados pelo surto de coronavírus até agora, a alta de mortes por problemas respiratórios foi ainda mais expressiva do que a média nacional.

O número de mortes por insuficiência respiratória e pneumonia aumentou 14,66% em território paulista em março – nos dois primeiros meses do ano, houve queda de 6,13% e 8,24%. No Rio, a alta em março foi de 10,17%. A primeira morte por covid-19 no Brasil foi confirmada no dia 16 de março e, no final do mesmo mês, o Ministério da Saúde contabilizava 201 vítimas pela doença. A falta de testes e a demora para análise dos exames coletados, porém, levam a um provável cenário de subnotificação e atraso na confirmação de casos e mortes.

Dados do sistema InfoGripe, da Fiocruz, já haviam mostra alta em março no número de internações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que também poderia encobrir os registros de covid-19. Apenas entre os dias 15 e 21 de março, o sistema estimou que cerca de 2.250 casos de pessoas foram internadas com sintomas de síndrome gripal forte – além de febre, tosse, e outros sintomas, elas têm dificuldade de respirar. Em 2019, houve 934 casos.

Procurado para falar sobre as mortes, o ministério informou, em nota, que “diante da insuficiência de insumos no mundo, nem toda a população será testada”. A pasta disse ainda que a orientação é de que seja priorizada a testagem dos casos graves e que “fará inquérito epidemiológico por amostragem para conseguir as melhores informações sobre a dinâmica da epidemia”.

Subnotificação. Presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, José Miguel Chatkin diz que um aumento de casos e mortes por problemas respiratórios é esperado para o período, em razão das temperaturas mais baixas, mas afirma que o crescimento perceptível neste ano pode estar relacionado a casos do novo coronavírus que não foram diagnosticados.

“O frio traz um aumento do número de infecções respiratórias. O que deve estar acontecendo a mais é que existe um número não determinado de casos de covid-19 não diagnosticados. Existe subnotificação porque não há testes para todas as pessoas. Estamos vivendo um surto muito grave, que tende a aumentar até o início de maio para, então, ter alguma diminuição.”

A falta de testes para toda a população também é apontada por Margareth Dalcolmo, pneumologista e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para a alta de mortes em outras doenças respiratórias.

“É possível que haja mortes, particularmente por pneumonia, que tenham relação com a infecção causada pela covid-19, já que estamos testando. Avaliações feitas por epidemiologistas estimam que, para cada caso notificado, temos 15 outros desconhecidos. Não temos controle da velocidade de transmissão e a epidemia cresce de forma desordenada. A mortalidade pode não ser rigorosamente real, porque não ocorreu testagem em todos esses óbitos, por falta de testes.”

Segundo ela, a notificação é importante para que sejam estabelecidas estratégias de controle da doença e para entender como o vírus se comporta. “É fundamental para sabermos o caminho que a transmissão tomou e toma, a perspectiva de como vai se disseminar e a proporção de casos. A imprecisão da magnitude da epidemia atrapalha o entendimento do futuro imediato e do comportamento da demanda de serviços. A indefinição de dados já é altamente prejudicial à comunidade médica e à sociedade.”

Fonte: Anoreg/SP

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