STJ: Na fase de cumprimento de sentença, cálculo de honorários inclui somente parcelas vencidas da dívida

Publicado em: 28/02/2020

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de cumprimento de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da dívida. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

No recurso apresentado ao STJ, o recorrente sustentou que os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença não incluem as parcelas vincendas da dívida. Argumentou que ninguém pode cobrar em juízo uma dívida ainda não vencida, pois as parcelas vincendas carecem de exigibilidade e não podem ser objeto de pretensão executória.

Fase de conhe​​cimento

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o STJ – em casos regidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – tem entendimento firmado de que o percentual da verba advocatícia sucumbencial na fase de conhecimento, quando decorrente da condenação em ação indenizatória com vistas ao recebimento de pensão mensal, deve incidir sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescido de uma anualidade das prestações.

O ministro acrescentou que o artigo 85 do CPC de 2015 incorporou o referido entendimento jurisprudencial ao estabelecer que, “na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 prestações vincendas”.

Cumprimento de se​ntença

Por outro lado, segundo o relator, na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios, quando devidos após o prazo para pagamento espontâneo da obrigação (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015), são calculados sobre as parcelas vencidas da pensão mensal, não se aplicando o parágrafo 9º do artigo 85 do novo CPC.

Villas Bôas Cueva explicou que, se não ocorrer o pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de 10%, a título de honorários, além da multa. De acordo com o ministro, a expressão “débito” constante do artigo 523, para efeito de honorários, compreende apenas as parcelas vencidas da dívida, sendo que o executado não pode ser compelido a pagar prestações futuras que ainda não atingiram a data de vencimento.

“A regra inserida no artigo 85, parágrafo 9º, do CPC/2015, acerca da inclusão de 12 prestações vincendas na base de cálculo dos honorários advocatícios, é aplicável somente na fase de conhecimento da ação indenizatória. No cumprimento de sentença, a verba honorária, quando devida, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da pensão mensal”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Anoreg/SP

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SP: Diretoria da Arpen-SP para 2020/2021 começa o ano a todo vapor

Publicado em: 28/02/2020

Veja as ações e projetos que os conselhos pretendem tocar neste biênio

A Diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), empossada para o biênio 2020/2021, iniciou suas atividades com muita vontade e energia para trabalhar em prol do Registro Civil. São muitos planos e projetos em desenvolvimento, além da continuidade do trabalho que vinha sendo desenvolvido na gestão anterior.

Um dos compromissos assumidos pela Diretoria é estreitar a comunicação com seus associados, a fim de criar uma maior aproximação e interação. Para isso, algumas iniciativas já se concretizaram, como a primeira reunião mensal realizada no interior do estado, em São José do Rio Preto, com a presença de mais de setenta oficiais. A reunião foi extremamente produtiva, e a troca de informações, intensa.

Outra proposta é a apresentação aos associados de todos as Comissões auxiliares à gestão, bem como Núcleos de Trabalho existentes, por meio dos canais de comunicação oficiais da entidade. Assim, a partir de agora, serão publicadas periodicamente informações sobre cada uma das comissões e dos núcleos, as atividades desenvolvidas, bem como os resultados obtidos.

Hoje, a Diretoria da Arpen-SP é formada por nove conselhos e mais o Núcleo de Estudos, além da Presidência, Vice-Presidência, Secretariado e Tesouraria. Abaixo, estão destacados os projetos que o Núcleo de Estudos pretende tocar neste biênio –  e o que já está sendo feito –, além de contar também quem são seus integrantes. Nas próximas semanas, serão divulgadas as propostas e ações dos demais conselhos integrantes da Diretoria para que todos os associados possam estar por dentro de tudo que está sendo feito pela atual gestão da Arpen-SP.

Núcleo Permanente de Estudos
O Núcleo de Estudos da Arpen-SP atua há aproximadamente três anos, e tem, entre suas finalidades: 1) estimular a produção acadêmica e doutrinária na temática pertinente ao Registro Civil das Pessoas Naturais; 2) participar de todas as atividades de capacitação realizadas pela associação, sejam elas voltadas para o público interno (oficiais e funcionários das serventias) ou para o público externo (outros operadores do Direito que tenham interesse em conhecer melhor a atividade).

O Curso de Capacitação de Escreventes, desenvolvido em plataforma de ensino a distância (EAD), é um dos grandes trabalhos realizados pelo núcleo. A plataforma é totalmente gratuita com acesso via Central de Informações do Registro Civil (CRC), sendo disponibilizadas aulas sobre todos os temas relevantes para o Registro Civil, como Nascimento, Casamento, Óbito, Livro E, Procedimentos, entre outros. Para esse ano, o núcleo já tem duas novas aulas programadas: uma sobre Apostilamento, e outra sobre as mudanças mais significativas das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça. As aulas serão lançadas em breve.

O núcleo é composto de inúmeros associados que, generosamente, dedicam seu tempo ao desenvolvimento e aprimoramento da atividade, destacando-se a atuação da Oficial do 47o Subdistrito – Vila Guilherme, da Comarca da Capital, Erica Barbosa e Silva, que, nos últimos três anos, foi sua coordenadora-geral.

Fonte: Arpen/SP

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Arpen/SP: Divulga trabalho vencedor do Concurso IPRA-CINDER 2020

Publicado em: 28/02/2020

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que já está selecionado o autor do artigo que irá representar a entidade no concurso jurídico do XXII Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER 2020. O vencedor do concurso é Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro, Registrador Civil e Tabelião de Notas de Hortolândia (SP).

Tradicionalmente voltado ao registro de imóveis, essa será a primeira vez que o evento abrirá espaço para outras atribuições de registros públicos, Dessa forma, no dia 16 de janeiro, a Arpen/SP lançou um concurso com o objetivo de selecionar um artigo que pudesse representar o Registro Civil no concurso que está sendo promovido pelo Cinder. Para participar, os textos deveriam tratar do tema “Os dados da pessoa natural na matrícula do imóvel – trânsito no Registro das Pessoas Naturais como fonte” e ser enviados, por e-mail, até o dia 20 de fevereiro. Cinco trabalhos atenderam aos requisitos dispostos no edital do concurso e tiveram suas inscrições computadas.

A Arpen/SP é patrocinadora Ouro do Congresso que acontecerá entre os dias 6 e 9 de outubro na cidade do Porto, em Portugal., promovendo a participação de registradores civis por meio da apresentação de trabalhos ao público proveniente de mais de 54 países que estará presente.

A edição de 2020 do IPRA-CINDER será guiada por dois temas principais. O primeiro deles, “O Registro de Imóveis e a Globalização”, abrange questões como: os instrumentos jurídicos de uniformização, unificação e harmonização do direito e seu impacto no registro imobiliário; a globalização do conhecimento do direito através de redes de cooperação internacional; e as plataformas de troca de informação entre diferentes sistemas registais.

O segundo tema do congresso, por sua vez, é “Desenvolvimento sustentável – O papel do registro imobiliário nos desafios do século XXI. Consequências econômicas e sociais”. Sob esse mote, serão comentados o estudo de questões como a identificação geográfica do imóvel e a sua relevância para a publicidade registral; a participação do registro de imóveis na eliminação ou redução dos desequilíbrios territoriais; a colaboração do registro no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e na publicidade dos beneficiários reais ou efetivos; a revolução tecnológica, o tratamento eletrônico dos dados pessoais e sua proteção; as tecnologias disruptivas; e, por último, o Big Data.

A Arpen/SP parabeniza Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro, fazendo votos de que sua participação no evento seja muito proveitosa e enriquecedora para sua atividade profissional, e agradece a todos os participantes desta iniciativa.

Fonte: Arpen/SP

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