Afastada fraude à execução de imóvel alienado para custear tratamento médico

O juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª vara de Uberaba/MG, negou pedido feito pela União e afastou alegação de fraude à execução de imóvel alienado para custeio de tratamento médico.

O imóvel foi adquirido pelo devedor em 2015 e alienado por terceiros em 2016. Na ação, a Fazenda Nacional sustentou que a execução fiscal foi distribuída em 2012 – antes da aquisição e da alienação do imóvel –, e que a venda foi realizada para parente do devedor.

O coexecutado, no entanto, afirmou que jamais iria adquirir bem em nome próprio, se a sua intenção fosse realizar fraude contra qualquer exequente. Segundo ele, a venda do imóvel foi a única alternativa encontrada para garantir o controle de sua saúde, já que passava por enfermidades, e sua subsistência.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o imóvel foi adquirido após inscrição na dívida ativa. O juiz entendeu ter havido boa-fé do coexecutado no caso, que precisou adquirir recursos financeiros para tratamento médico.

O magistrado destacou também que a própria exequente consignou, em petição, que “a parte executada pleiteia, com louváveis argumentos, a descaracterização da fraude à execução. Alega-se que o imóvel, quando no patrimônio do devedor, era albergado pela proteção do bem de família e que foi alienado em razão de doença que acometeu o executado”.

Assim, o juiz afastou as alegações de má-fé e fraude na execução.

A peça de defesa do executado foi assinada pelos advogados Graziela Di-Tano e José Camilo.

  • Processo: 0002246-87.2013.4.01.3802

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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Projeto define CPF como suficiente para identificação de usuário em serviços públicos

O Projeto de Lei 1422/19 pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O texto insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários desses serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e o Plenário aprovou urgência para este e outros projetos.

Conforme o texto, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, o número do CPF poderá ser informado pelo usuário do serviço público desde que acompanhado de documento de identificação com fé pública. Atualmente as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

“A existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos e da falta de padronização do documento de identidade entre estados são elemento importante que prejudica a prestação de serviços e eficiência governamental, criando entraves de acesso ao cidadão e facilitando a ocorrência de fraudes”, afirmou Felipe Rigoni.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da Proposta: PL-1422/2019

Fonte: https://www2.camara.leg.br/

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TJ/RN: Corregedoria realiza última reunião para apresentar tecnologia do selo digital aos cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizou nesta sexta-feira (26) a terceira reunião com representantes de cartórios para apresentar a tecnologia do selo digital com QR Code, implantada de forma piloto em duas serventias do Rio Grande do Norte desde o último mês de fevereiro.O selo consiste em um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, destacou que o selo representa uma inovação que resultará na melhoria da qualidade dos serviços prestados, aprimorando e qualificando o trabalho das serventias. O magistrado classificou como aspectos fundamentais do selo digital a transparência, a confiabilidade e a segurança proporcionadas pela tecnologia. “Vocês estão investindo no futuro, entrando na era digital. Isso vai refletir para a sociedade e para o próprio cartório”.

A tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Suas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos.

O juiz corregedor Diego Cabral conduziu a apresentação do projeto do selo digital e fez esclarecimentos de dúvidas dos presentes. Um dos pontos ressaltados aos representantes das serventias é o da economia proporcionada pelo selo digital, com custo menor frente ao selo físico.

De acordo com o cronograma apresentado pelo juiz corregedor, a partir do dia 27 de maio o selo digital passará a ser utilizado pelas serventias. Esse processo se dará por etapas, iniciando pelos cartórios que já utilizam sistemas eletrônicos de automação e gerenciamento, como o Cartasoft. A expectativa é que até agosto, todas as serventias do Estado tenham aderido ao selo digital.

O representante do 8º Ofício de Natal, Itérbio Moura Leite, relatou a experiência da serventia com a utilização do selo digital, destacando que a tecnologia é um facilitador. “A experiência é muito boa e não alterou nossa rotina. Em três semanas já estávamos 100% digitais”. Itérbio lembrou que foram necessários apenas quinze minutos no primeiro dia de utilização para que a serventia passasse a utilizar o selo digital para procedimentos envolvendo o registro de pessoas.

Além das reuniões com os representantes das serventias, a Corregedoria promoveu nesta quinta-feira (25) uma reunião técnica com os desenvolvedores de sistemas dos próprios cartórios, que receberão o apoio necessário para adaptar os sistemas de informática utilizados nas respectivas serventias à nova ferramenta digital.

Reconhecimento

Presente ao encontro desta sexta-feira, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg), Lucivan Fontes, destacou a abertura dada pela atual gestão da Corregedoria a esses profissionaise elogiou a forma como a CGJ conduziu a construção do projeto do selo digital, ouvindo as demandas e sugestões dosnotários e registradores.

Ao final da reunião, o desembargador Amaury Moura ressaltou o direcionamento dado para a Corregedoria durante a sua gestão, como um órgão de orientação e de diálogo. O corregedor geral lembrou que este é um compromisso pessoal ao longo de sua trajetória. “Não podemos perder a capacidade de ouvir, não podemos perder a capacidade de dialogar, de criar consensos”. Amaury Moura disse ainda que a Corregedoria está de portas abertas para a Anoreg e seus associados e agradeceu o trabalho e empenho de seus juízes auxiliares Diego Cabral e Fábio Ataíde e de toda a sua equipe.

Fonte: TJ/RN

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