STJ: Mudança no Diário da Justiça Eletrônico vai melhorar desempenho do sistema

Para melhorar a performance do sistema de publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a partir de 1º de fevereiro o download do PDF com a íntegra da edição eletrônica não estará mais disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O DJe é a publicação oficial por meio da qual o STJ veicula seus atos judiciais e administrativos, além de comunicações em geral.

Apesar da mudança, a íntegra da edição – na versão eletrônica – continuará disponível para consulta na página do DJe. O sistema de pesquisa disponível para os usuários na página do DJe também continuará a oferecer acesso às comunicações oficiais do STJ com a mesma facilidade de antes. As consultas no site são gratuitas e podem ser feitas a partir de diversas modalidades de busca, que serão esclarecidas abaixo.

O titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ, Rubens Cesar Gonçalves Rios, explicou que, a partir de agora, a publicação do DJe será automatizada, o que permitirá avanços como a publicação de edições extras, por exemplo.

“A mudança vai melhorar a performance do sistema interno do tribunal”, destacou.

Para o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Humberto F. Pradera, a mudança não trará prejuízo aos usuários, que poderão continuar pesquisando os documentos publicados pelo STJ na página do DJe de maneira transparente como atualmente acontece.

“A mudança implicará a publicação automática das comunicações, o que possibilitará a implementação de avanços tecnológicos, além de trazer uma economia de recursos para o STJ”, acrescentou.

Pesquisa

Para realizar pesquisas nas edições do DJe, o usuário precisa acessar o site do STJ e, na coluna à esquerda da homepage, clicar em “Diário da Justiça”, ou acessar diretamente a página do DJe no seguinte endereço: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/init.

Para acessar a íntegra da edição do DJe, basta selecionar na janela “Pesquisar por” a opção “Íntegra desta Edição”. Também é possível fazer buscas a partir de parâmetros específicos como “OAB do Advogado”, “Nome do Advogado ou da Parte”, “Número do Processo no STJ”, “Número de Registro no STJ”, “Unidade”, entre outras opções.

Para consulta de edições anteriores, pode-se usar o calendário à direita da página.

Fonte: STJ | 31/01/2019.

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CGJ/MG: Corregedoria publica aviso sobre a publicação do Provimento nº 78/2018

AVISO Nº 9/CGJ/2019
Avisa sobre a publicação do Provimento nº 78, de 7 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços notariais e de registro de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno exercício dos direitos políticos e aqueles inerentes à cidadania de notários e registradores;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0132222-65.2018.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e aos registradores do Estado de Minas Gerais, que foi publicado o Provimento nº 78, de 7 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providências”.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Anoreg/BR – DJe/MG

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MT: Integração administrativa com a Anoreg/MT é elogiada por novo corregedor

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoveu, em junho do ano passado, o “Encontro de Integração Administrativa entre os Serviços Extrajudiciais e o Poder Judiciário”, cujo objetivo foi estreitar o relacionamento entre notários/registradores e juízes de direito. O evento durou dois dias e contou com a presença de dezenas de profissionais de ambas as áreas, tendo sido elogiado pela então juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, que atualmente é juíza auxiliar da Corregedoria, e pelos juízes Jones Gattass Dias e Adair Julieta da Silva.

Na última quinta-feira (24 de janeiro), foi o novo corregedor-geral da justiça, desembargador Luiz Ferreira, que elogiou a iniciativa. “Esse tipo de integração é muito salutar e, se depender da Corregedoria atual, continuaremos participando, bastando que nossas agendas coincidam. Também teremos nossos encontros regionais e vou convidar a Anoreg-MT para que faça presente por meio de seus representantes”.

A declaração foi durante a visita institucional feita pela Anoreg-MT com o intuito de apresentar a nova diretoria da Associação e também conhecer os novos gestores do Poder Judiciário. Representaram a Associação o presidente, José de Arimatéia Barbosa; a vice-presidente, Velenice Dias de Almeida e Lima; a superintendente, Anete Ribeiro; e o assessor jurídico Divanir Marcelo de Pieri. Pela CGJ-MT, o corregedor e os juízes auxiliares José Arimatéa Neves Costa e Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

“A Anoreg-MT tem um bom relacionamento com a Corregedoria e o que queremos é justamente fortalecê-lo, manter esse diálogo aberto, continuar caminhando juntos. Nossa intenção é promover novos encontros e já contamos com a sinalização de que a Corregedoria aprova e quer participar desse tipo de ação. Afinal, tanto os notários e registradores quanto o Poder Judiciário têm por função garantir segurança jurídica à sociedade. Nosso trabalho é zelar pelos atos praticados, evitando litígios, ou seja, nosso papel interfere diretamente na estrutura do Judiciário quando, com nossos atos, fazemos com que milhares de ações não sejam ajuizadas. Então, pensamos que é nosso dever continuarmos de mãos dadas objetivando a pacificação social e não tenho dúvidas de que isso será feito”, finalizaram o presidente e a vice-presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa e Velenice Dias de Almeida e Lima, respectivamente.

Fonte: Anoreg/MT | 30/01/2019.

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