Quarto encontro do Ciclo de Palestras Apamagis – ANOREG/SP acontece na quarta-feira (23.05)

Com o tema “Títulos de Crédito e Instrumentos Financeiros”, quarta apresentação será ministrada por Paulo Bonini, juiz titular da 9º Vara Cível de Guarulhos

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoverá no dia 23.05, às 9h, na sede da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera nº 140, a quarta apresentação do Ciclo de Palestras do Departamento Cultural da entidade, com o tema “Títulos de Créditos e Instrumentos Financeiros”.

A palestra estará a cargo de Paulo Bonini, juiz titular da 9º Vara Cível de Guarulhos e assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal do TJ/SP. Bonini é mestre em Direito Civil comparado pela PUC-SP.

As inscrições podem ser realizadas no departamento de eventos da Apamagis, pelo telefone (11) 3292-2200. A palestra contará também com transmissão on-line no link: http://apamagis.com.br/palestras/.  A gravação ficará disponível em até 48 horas no Youtube (APAMAGIS). 

“A parceria com a Apamagis proporciona aos notários e registradores paulistas uma atualização dos temas presentes da atividade extrajudicial.  O ciclo de palestras mostra pontos de vista de magistrados e da nossa própria classe”, explica o presidente da entidade, Leonardo Munari de Lima.

Para o juiz de Direito do Tribunal, André Luiz de Macedo, responsável pela organização do ciclo de palestras, a parceria com a ANOREG/SP é importante para ampliar a visão dos temas tratados, já que sobre eles incide o olhar dos notários e registradores, de um lado, acompanhado da visão dos magistrados sobre temas que são correlatos. “A soma dessas contribuições formará, seguramente, importante quadro de referência ao público, a quem as exposições certamente trarão grandes subsídios”, afirmou.

“O ciclo de palestras, idealizado em conjunto pela Apamagis e pela ANOREG/SP, e que tem duração de um ano, com eventos mensais, visa tratar de temas variados, nas perspectivas dos magistrados e dos registradores, num formato totalmente original e inovador, traçado especificamente para atender às necessidades de aprendizado e de tempo do público-alvo”, falou Valeria Ferioli Lagrasta, diretora do Departamento Cultural da Apamagis e juíza da 2ª Vara de Família de Jundiaí/SP.

Fonte: Anoreg/SP | 21/05/2018.

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ARPEN/SP PROMOVE CURSO DE GRAFOTÉCNICA E FALSIDADE DOCUMENTAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Perita em identificação de fraudes de documentos, há mais de 10 anos, a professora Mara Calabrez ministrou o curso para mais de 100 pessoas

São José dos Campos (SP) – Na tarde deste sábado (19.05), o Curso de Grafotécnica e Falsidade Documental, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), reuniu mais de 100 pessoas entre oficiais e colaboradores de cartórios.  A exposição foi ministrada pela professora e perita judicial Mara Cristina Tramujas Calabrez Ramos, no Novotel, na cidade de São José dos Campos. Clique aqui para ver as fotos do evento.

Dividido em partes teórica e prática, o objetivo do encontro foi preparar os alunos para identificar fraudes em documentos, por meio de instrumentos importantes para análise, como lupas e luzes especiais.

Na abertura, Mara frisou a importância do curso para aqueles que estão à frente do balcão e destacou os momentos mais propícios para erros, como a grande quantidade de documentos, final de expediente e o balcão cheio. “O balcão é o ponto frágil de qualquer cartório e, por isso, o funcionário que trabalha nessa área precisa ser eficaz e eficiente no processo de análise”, alertou.

Segundo a perita, o falsário analisa o cartório antes de agir, sabendo tudo o que acontece, até os hábitos de cada funcionário.  Além de destacar o perfil do fraudador, Mara ressaltou como os documentos devem ser verificados. “O documento precisa ser analisado como todo, analisando cada elemento que compõe: o suporte, o instrumento de escrita, o grafismo (forma de escrever de cada um) e seus elementos morfacinéticos, as modificações introduzidos no documento (plassofenia), entre outros”.

Veja como foi a avaliação deste curso por parte dos presentes:

“Sou perita judicial e para minha profissão é muito importante participar de cursos como esse que está sendo promovido pela Arpen/SP. Tem sido muito comum encontrar documentos falsos, então precisava desse curso para poder ampliar meus conhecimentos”, afirmou Priscila Vidigal, perita judicial.

“O curso é essencial, porque trabalhamos o dia todo com essas questões. O encontro serve para atualizar e ajudar a evitar problemas nas serventias. Parabenizo à Arpen/SP pela iniciativa”, falou Fernando Ribeiro, titular do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Jacareí.
“O curso é importante para atualização dos conhecimentos e aprender novas técnicas de avaliação de documentos”, comentou Carolina Ribeiro, auxiliar do 2º Registro Civil de Guarulhos.

“As explicações da perita Mara Calabrez é essencial para termos um dia a dia mais seguro”, disse Amauri Nero Junior, escrevente do 2º Tabelião de Notas de Jacareí.

“O curso é de extrema importância pela iminência de risco que ocorre no dia a dia com as fraudes. Trabalho em um cartório de distrito e acredito que o risco acaba sendo maior, já que os falsários procuram fugir dos grandes centros”, afirmou Tatiana Arantes da Costa, substituta do Registro Civil do distrito de Eugênio de Melo.

“O cartório todo se inscreveu, estamos em seis pessoas. Para nossa equipe, é muito importante esta atualização, já que cada dia as fraudes estão mais realistas. Precisamos estar preparados para todas as situações”, falou Katia Madeira, escrevente do Registro Civil e Notas do distrito de Quiriri.

“O cartório trouxe dez funcionários para este curso, porque infelizmente documentos falsos são encontrados diariamente”, disse Taís dos Santos Neves, escrevente do Registro Civil de Jacareí.

Fonte: Arpen/SP | 21/05/2018.

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Recomendação nº 4/2018 – Recomenda aos serviços de RCPN a adoção de procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral, quando inexistir óbito no mês de referência ou quando a data do falecimento for desconhecida

CGJ-MG recomenda procedimentos aos RCPN para o envio de informações à Justiça Eleitoral.

RECOMENDAÇÃO Nº 4/2018

Recomenda aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais a adoção de procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral, quando inexistir óbito no mês de referência ou quando a data do falecimento for desconhecida.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais nº 15, de 16 de novembro de 2017, “dispõe sobre a tramitação das comunicações de suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos e de óbitos, por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP”;

CONSIDERANDO que a adoção do recurso eletrônico de comunicação prestigia os princípios da eficiência e da economicidade, os quais devem inspirar os órgãos públicos, resguardada a segurança das informações;

CONSIDERANDO o Ofício Circular da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 17, de 5 de março de 2018, que comunica que “o envio de Comunicação de Decisão Judicial – CDJ ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais – TRE/MG, efetuado dentro da circunscrição de Minas Gerais, realizar-se-á, obrigatoriamente, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, pela utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0055653- 57.2017.8.13.0000,

RECOMENDA aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais os seguintes procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral:

– quando inexistir óbito no mês de referência – comuniquem o fato à Zona Eleitoral do respectivo município, em meio físico;

– quando a data do falecimento for desconhecida – procedam ao lançamento da data do registro do óbito no campo “Data do Óbito”, no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 21/05/2018.

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