Palestra do Notariado Jovem debate a Teoria das Incapacidades no XXIII Congresso Notarial Brasileiro

Foz do Iguaçu (PR) – Durante a tarde desta sexta-feira (18.05), a última palestra do XXIII Congresso Notarial do Brasil trouxe a temática da Nova Teoria das Incapacidades e seus reflexos na atividade notarial, em mesa coordenada pelo Notariado Jovem e presidida pela diretora do Colégio Notarial Jovem da Bahia e tabeliã do 8º Oficio de Notas de Salvador, Caroline Catizani.

A palestra foi ministrada pela assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Rio Grande do Sul (CNB/CF – CNB/RS), Karin Regina Rick Rosa, especialista em Direito Processual Civil e vice-presidente da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM. Também participou do debate o vice-presidente do CNB/CF e tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Recife, Filipe Andrade Lima Melo.

Como o título da palestra traz “tem o capaz que pode ser incapaz e o incapaz que pode estar bem para realizar um ato notarial. Terreno difícil, jogo duro”, pontuou a professora, que também explanou sobre as diretrizes da Lei 13.146/2015, promulgada em 07 de julho de 2015, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a estabelecer as diretrizes e normas gerais, assim como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. “A Lei 13.146/15 rompeu com o sistema de proteção para dar lugar ao empoderamento do indivíduo e de sua cidadania”, destacou Karin.

O estatuto aponta que uma pessoa com deficiência não é necessariamente uma pessoa incapaz, trazendo a curatela em caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotada somente quando, e na medida em que, for necessária. “Essa mudança foi muito positiva do viés dos direitos humanos. Faz parte do treinamento do tabelião saber enxergar quando uma pessoa não está em plenos poderes de suas faculdades intelectuais, necessitando então da assistência de terceiros para homologar atos. A única falha do jurista na confecção da Lei ficou no momento em que o Estatuto coloca todos os deficientes como capazes ou com incapacidade relativa, resumindo a incapacidade absoluta apenas para menores de 16 anos”, completou a advogada.

Casos de discriminação e proteção aos deficientes foram apresentados, como o da primeira professora com Síndrome de Down do Brasil, que sofreu ataques discriminatórios nas redes sociais por ser portadora da síndrome e exercer uma atividade de ensino.

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Fonte: CNB/CF | 18/05/2018.

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Painel Jurídico destaca a usucapião administrativa no Congresso Notarial Brasileiro

Foz do Iguaçu (PR) – A penúltima palestra do XXIII Congresso Notarial Brasileiro debateu o tema Usucapião administrativo – Regularização fundiária. Para palestrar sobre o assunto esteve presente o promotor de justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Cristiano Chaves de Faria, presidindo a mesa, Zeno Veloso, notário e jurista, e como convidadas Tânia Mara Ahualli, juíza da 1ª Vara de Registros Públicos do Estado de São Paulo, e Emanuelle Perrotta, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Seccional da Bahia.

Cristiano Chaves iniciou sua apresentação com a pergunta: “Usucapião, como instrumento de segurança jurídica, é de interesse público ou privado?”. O promotor explicou que há a necessidade de uma redefinição entre público e privado. “Estamos redefinindo quais são as matérias que interessam ao interesse público e ao privado. Como um bom exemplo, a difusão do trabalho. Antes as pessoas guardavam seu número, e só davam para pessoas muito próximas, e hoje em dia colocam seus números em outdoor. Muitas coisas migraram, e temos que redefinir. A usucapião está inserida entre a transição do público e privado”.

Chaves, explicou quais os itens importantes para a usucapião ser feita em cartórios. Tais como a facultatividade da via, consenso entre os interessados, assistência por advogado ou defensor público e inexistência de interesse de incapaz. “É necessário ter a compreensão da usucapião, que passou a ter uma visão privada. O interesse é fundamentalmente privado. Em tempos que se discute regularização fundiária, a usucapião em cartório pode cumprir um papel excelentíssimo”.

O promotor destacou que no Brasil, muitas vezes, a usucapião não é utilizada como instrumento de legitimação de posse, mas como um instrumento de regularização de propriedades, em razão da pessoa não ter conseguido obter o registro imobiliário. “A prova é eminentemente documental, envolvendo uma ata notarial e, após todas as informações, será feito o processamento de pedido. A formação do devido processo com a cientificação de todos os interessados, que são as três fazendas públicas, a pessoa que o imóvel está no nome e os seus confinantes. A novidade que veio com a lei é que o silêncio deixou de ser discordância”.

Durante a palestra, Chaves destacou aspectos relevantes da usucapião extrajudicial, tais como contagem do prazo somente em dias úteis (15 dias); a necessidade de citação do companheiro, a admissibilidade de prova por e-mail, a publicação dos editais, a possibilidade de determinação de diligência, de usucapião em cartório, mesmo que o imóvel esteja gravado com ônus real, e comprovação do recolhimento fiscal para o registro do imóvel.

Outro assunto abordado pelo promotor foi a possibilidade de usucapião lajeário. “A laje é a maior revolução dos direitos. É o direito do povo do Brasil. O povo desse País não tem propriedade, eles tem laje. A laje terá uma matrícula autônoma que pode ser regularizada também por meio da usucapião extrajudicial. A propriedade é uma coisa, laje é outra; são dois direitos diferentes, uma do proprietário e a outra do lajeário”.

Chaves ressaltou que a atividade exercida pelos notários permite fazer o bem para as pessoas. “Vejo um auditório comprometido e tenho certeza que cada um de nós está chegando mais próximo a Deus com a inclusão da cidadania no campo dos registros públicos, dos cartórios, para que as pessoas possam exercer os seus direitos”.

Convidada a participar do painel, a juíza Tânia Mara Ahualli aproveitou a oportunidade para acrescentar que é totalmente a favor da usucapião administrativa. “Nós, em São Paulo, temos apenas duas varas para toda a capital. A minha vara possui mais de 13 mil processos de usucapião em andamento, e a segunda vara possui mais de 11 mil. É um procedimento difícil, em razão de todos os entraves, com citação de prova técnica, enfim, são procedimentos que demoram, então sou uma das entusiastas da possibilidade de ser feita [usucapião] em cartório”.

Emanuelle Perrotta ressaltou a importância da ata notarial. “No meu cartório, faço pessoalmente as minhas atas notariais. E para fazer uma ata notarial tiro fotos, converso com todos os confrontantes, qualifico-os na ata, menciono todas as declarações feitas por eles e faço uma ata linda, porque me vejo ali no lugar daquela pessoa que está na minha frente, que está fazendo um ato para adquirir a sua tão sonhada propriedade”.

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Fonte: CNB/CF | 18/05/2018.

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