TJ/PB: Presidente do TJPB reconstitui Comissão Organizadora do concurso de cartórios extrajudiciais

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) traz, na edição desta quinta-feira (17), a publicação da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, que reconstitui a Comissão Organizadora do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Dessa forma, a Comissão passa a ter três juízes de Direito como membros, de acordo com a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi editada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ad referendum Tribunal Pleno.

O presidente da comissão é o desembargador João Benedito da Silva, vice-presidente do TJPB, e os demais membros são os juízes José Guedes Cavalcanti Neto, auxiliar da Presidência; Ricardo da Costa Freitas, juiz-corregedor; e Fábio Leandro de Alencar Cunha. Participam, ainda, o procurador de Justiça José Raimundo de Lima; a advogada Francisca Lopes Leite Duarte; o notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; e a registradora, Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.

A iniciativa retifica a Resolução nº 05, de 15 de fevereiro de 2017, deste Tribunal, publicada no DJe do dia 20 de fevereiro de 2017, que não designava três juízes para compor a Comissão, considerado, pelo presidente, mera irregularidade, sanada com essa nova edição.

Na Portaria nº 919/2017, editada pela Presidência do Tribunal em 05 de abril de 2017 e publicada no Diário no dia 06 de abril de 2017, foi designado o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha para compor a Comissão do Concurso. Dessa forma, todos os atos praticados pelo magistrado, na condição de Membro da Comissão, ficam ratificados.

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções nº 16, de 20 de outubro de 2010; nº 82, de 18 de outubro de 2012; nº 22, de 2 de abril de 2013; nº 53, de 13 de novembro de 2013; nº 3, de 1º de abril de 2014; nº 7º, de 10 de fevereiro de 2015 e a de nº 05, de 15 de fevereiro de 2017.

Fonte: TJ/PB | 17/05/2018.

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Notariado Jovem brasileiro participa da XX edição do evento do Cone Sul no Paraguai

Ciudad de Leste (Paraguai) – Começou nesta quinta-feira (17.05) a XX Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul e o XIII Encontro Nacional do Notariado Jovem, no Hotel Gran Nobile, na Ciudad de Leste, no Paraguai. O evento que irá até o dia 19 de maio, reúne notários jovens do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e tem como objetivo dividir experiências, compartilhar conhecimentos e debater temas notariais, promovendo a troca de experiências e intercâmbio entre os participantes dos países das Américas.

Representando o Brasil, participam do evento Wendell Salomão, que faz parte da comissão do Notariado Jovem Brasileiro e escrevente do 5º tabelionato de Ribeirão Preto (SP); Talita Seiscento Baptista, também integrante da comissão e tabeliã do cartório de Arco Íris (SP); Ricardo Cunha, tabelião em Saltinho (SP); e Gustavo Oliveira, tabelião em São Luís (MA).

Durante a abertura da solenidade, compuseram a mesa de abertura: Gustavo Cardozo, diretor do Alto Paraguai; José Marqueño de Llano, presidente da União Internacional do Notariado (UINL); Jorge Alberto Mateo, vice-presidente da América do Sul da União Internacional do Notariado ;José Ramón Franco Tubino, vice-presidente da América do Sul da Comissão de Assuntos Americanos Internacionais do Notariado; Ana Manuela Gonzalez Ramos, presidente do Colégio de Escribanos do Paraguai; e Cláudia Rocio FaccioliI, coordenadora da Comissão Del Novel de Escribanos do Paraguai.

Coube a coordenadora da Comissão De Novel de Escribanos do Paraguai abrir o evento. “Estamos reunidos mais uma vez, nós do Notariado Novel Del Cono Sur. Há 20 anos não eramos nada e agora somos tudo, por isso muito obrigada por terem iniciado este trabalho. É uma experiência única, conhecer as peculiaridades de cada país membro. Essa vocação tem grande responsabilidades, superar desafios e desfrutar das mesmas glórias”.

Em seguida, a presidente do Colégio Notarial do Paraguai, Ana Manuela Gonzalez fez as suas considerações e ressaltou a grande oportunidade de estar presente em um encontro repleto de jovens notários. “É uma grande oportunidade para que todos se juntem, se encontrem e continuem o trabalho pelo notariado. Participei do primeiro encontro dos jovens notários, é uma honra ter tido essa sorte. Hoje somos reconhecidos pela sociedade graças ao nosso trabalho. Nosso exercício é difícil, mas por sorte nosso Colégio está sempre interessado em examinar os temas que precedem o futuro da função notarial”.

O presidente da União Internacional do Notariado, José Marqueño de Llano foi convidado a também discursar e realizar a abertura oficial da XX Jornada del Notariado Novel del Cono Sur e XIII Encuentro Nacional del Notariado Novel. “É uma honra, satisfação, e sobretudo um dever para mim como presidente da União Internacional do Notariado estar presente nessas jornadas no notariado jovem e no encontro nacional”.

José Marqueño de Llano aproveitou a oportunidade para destacar a obrigação que os notários tem com a sociedade. “Nós temos uma obrigação, seguir sempre sendo os melhores, por isso o estudo é tão importante. Temos sempre que atingir o potencial a favor da função. Este ano, na Universidade Mundial do Notariado estamos fazendo com que tenha mais conteúdo científico para que possam estudar os nossos atos com profundidade. Por isso também são importantes as jornadas que celebramos. Declaro inaugurada a Jornada del Notariado Novel del Cono Sur”.

Tabelião digital

Para iniciar os trabalhos da XX Jornada Del Notariado Novel del Cono Sur e XIII Encuentro Nacional del Notariado Novel, os seis coordenadores do tema “O futuro da função notarial, o ciber notário (redes sociais). E-commerce e a função notarial” foram convidados ao palco do evento. Representando o Notariado Jovem da Argentina, estavam Diego José Mayordomo e Santiago Falbo; o notariado jovem brasileiro foi representado por Wendell Salomão; o Uruguai por Graciela Cami Soria. Já o Paraguai, foi representado por Ilsa Santos Avalos e Sandra Johana Gónzalez Rivas.

Entre os 16 trabalhos inscritos para o tema, a tabeliã brasileira Talita Seiscento Baptista apresentou a palestra “Cómo nos estamos preparando para morir en internet? La herancia digital y la necesidad de una nueva visión de la actividad notarial”.

Durante a sua apresentação, a tabeliã ressaltou a importância da internet na sociedade. “Não podemos imaginar nossas vidas hoje sem a internet, o mundo digital é um componente do nosso cotidiano. Vivemos em uma era na qual as tecnologias da informação e comunicação se movem com grande dinamismo. Todos os dias compramos bens e serviços de caráter digital, subimos documentos e trabalhos científicos na nuvem, publicamos fotos em redes sociais e blogs, enviamos e-mail e mensagens no whatsapp e já se utiliza a moeda virtual”, elencou. “Podemos afirmar com toda a segurança que estamos diante de um cenário econômico e jurídico baseado na digitalização”.

Talita Seiscento Baptista destacou que a tecnologia não é simplesmente uma ferramenta, e sim um meio, uma construção social com suas próprias implicações. “Além disso, o desenvolvimento da tecnologia da comunicação é também o produto de nossa cultura, a qual enfatiza a autonomia individual e a autoconstrução do ator social”.

Na sequência, a tabeliã falou sobre o tema herança digital. “Quando alguém morre, o normal é que todos os serviços pagos sejam cancelados, já que o banco não fará mais os pagamentos, mas há bens digitais que geram interesses dos herdeiros e podem afetar direitos do falecido”.

De acordo com Talita, algumas empresas digitais já disponibilizam soluções na própria rede, como cancelar a conta ou criar uma espécie de memorial. Porém, não há um regulamento específico na maioria dos países para essa situação. “No Facebook há uma opção que o titular da conta pode colocar o que deseja que seja feito com a sua página após a sua morte, e caso não tenha feito essa escolha, judicialmente é possível pedir que se tire a conta e seu conteúdo”.

Veja a lista de todos os trabalhos do primeiro tema, apresentados durante a XX Jornada del Notariado Novel del Cono Sur e XIII Encuentro Nacional del Notariado Novel.

1)  Robotización de los principios fundamentales de la función notarial – País Uruguai
2)  La deontología notarial frente a las nuevas tecnologías – País Argentina
3)  El valor de la función notarial – País Argentina
4)  Red notarial – País Argentina
5)  La función notarial y las nuevas tecnologías – País Argentina
6)  El notario y la actualidad tecnológica y digital – País Paraguai
7)  La actuación del notario latino antes la diversidad de la comunicación tecnológica – País Paraguai
8)  Valoración de los documentos notariales presentados como medo probatorio en vía jurisdiccional – País Uruguai
9)  Cómo nos estamos preparando para morir en internet? La herancia digital y la necesidad de una nueva visión de la actividad notarial – País Brasil
10)  Los notarios ante la era digital. Salimos de la caja? – País Uruguai
11) La función notarial y las tecnologías modernas. Seguridad informática vs seguridad jurídica? – País Argentina
12)  El drama de las criptomonedas  – País Uruguai
13)  Blockchain aplicado al protocolo digital notarial – País Argentina
14)  Sobre la falsa idea que la blockchain reemplazara al notario de tipo latino – País Argentina
15)  Mi cliente es un influencer. Contratación 3.0 – País Paraguai
16)  Nuevas tecnologías y notariado. Ludismo o ticket para el tren de la vanguardia? – País Uruguai

Clique aqui e confira as fotos.

Fonte: CNB/CF | 18/05/2018.

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IRTDPJ Brasil: Perguntas & Respostas

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 Nesta edição o Informativo IRTDPJBrasil, reproduzimos uma dúvida selecionada do acervo de perguntas e respostas.

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 RESPOSTA: Em resposta à consulta formulada ao IRTDPJBrasil, informamos que, nesse caso, pode ser feita a assinatura a rogo, ou seja, assinatura feita por terceiro em título ou documento, a pedido daquele que não pode assinar, seja por deficiência física ou por ser analfabeto.

Nesse caso, sempre que ocorrer de um terceiro assinar o documento, deverá constar nome completo e o nº de seu CPF ou Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. Caso o documento de dívida seja um contrato, o mesmo deverá ser feito através de instrumento público (procuração).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBRASIL recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 18/05/2018.

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