Proprietária pode alugar apartamento por temporada por meio de plataformas digitais

Para juízo da 33ª vara Cível de Belo Horizonte, mesmo que convenção de condomínio impusesse vedação, ela seria ilegal, por afrontar direito constitucional de propriedade.

A proprietária de um apartamento em Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de alugar seu imóvel para temporada, por meio de anúncios em plataformas digitais, liminarmente. A decisão provisória, de caráter emergencial, é do juiz de Direito Pedro Câmara Raposo Lopes, substituto na 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, que determinou que o condomínio não pode vedar a locação do imóvel enquanto durar o processo movido pela proprietária contra tal proibição.

Segundo a dona do imóvel, em assembleia realizada especialmente para esta finalidade, teriam os condôminos proibido que ela oferecesse seu apartamento para locação nas plataformas Booking.com e Airbnb.com. O argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e, portanto, contrária ao regimento interno do edifício que impede locações comerciais.

Para o magistrado, a locação por temporada realmente guarda alguns pontos de contato com a atividade hoteleira, na medida em que ambas destinam-se à utilização do imóvel por certo período de tempo, mediante remuneração. Entretanto, segundo o juiz, a hotelaria distingue-se da locação para temporada por disponibilizar serviços inerentes ao turismo, como o fornecimento de alimentação, orientação turística entre outros.

“O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu.”

O magistrado argumentou também que pouco importa o meio pelo qual o imóvel é oferecido aos interessados. “Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impressos e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, mesmo que a convenção do condomínio impusesse a vedação do aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na CF/88.

Informações: TJ/MG.

 

Fonte: Migalhas | 19/12/2018.

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CGJ/BA: Desembargadora Corregedora CGJ apresenta o relatório de correição anual

A Corregedora Geral Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos apresentou no último Pleno do ano o relatório de Correição Anual , cumprido o quanto determina o Art. 89, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pontuou a Corregedora a atuação efetiva da Corregedoria Geral na administração da Justiça, ao lado da Presidência, voltada para adoção de procedimentos eficazes de autoconhecimento e controle, com indicadores que garantem o direcionamento adequado na tomada de decisões.

Clique aqui para ler o relatório.

Fonte: Anoreg/BR – CGJ/BA

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TJ/BA: PARCERIA ENTRE CCI E EXTRAJUDICIAIS PROMOVE A ENTREGA DE PRESENTES A CRIANÇAS NO INTERIOR DO ESTADO

Na manhã desta quinta-feira (20), será realizado, em Itapicuru, o Natal Extraordinário. A escolha da localidade como beneficiária levou em consideração o fato de ser o município com menor índice de desenvolvimento humano da Bahia.

A campanha é mais uma ação da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), em parceria com as Associações dos Cartórios Extrajudiciais do Estado – ANOREG, ARPEN, IBATDPJ, IRIBI, CORI, IEPTB, ATC, CNB e ARIBA. Essa gestão compartilhada possibilita a concretização do compromisso maior assumido pela Corregedoria no que diz respeito à temática menoril, sempre com o enfoque de priorizar e preservar os direitos da Infância e da Juventude.

A distribuição dos presentes contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Itapicuru e acontecerá também nos povoados de Conjunto Águas da Vida, Catu Grande, Boa Vista, Raso, Aparema, Cajueiro Grande, Limoeiro, Buracos e Lagoa Redonda, abrangendo, de forma ampla, as crianças das localidades.

O Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá, faz questão de destacar a sensibilidade e solidariedade dos responsáveis pelos órgãos representativos dos registradores e notários baianos, que doaram mais de mil brinquedos. A esses colaboradores, o Desembargador declara sua mais profunda gratidão.

“Gratidão a todos, por suas representações, que possibilitarão, neste Natal do Menino Jesus, aos meninos de Itapicuru, a vivência das alegres ressonâncias deste festivo período da humanidade, esperando contar com a participação dos colaboradores para abrilhantarem o evento, fazendo do nosso Natal Extraordinário um momento de grande contentamento para as crianças Itapicuruenses. Até porque, como orienta-nos uma grande pensadora, quem aspira por um futuro melhor para a humanidade, deve contribuir para o progresso da vida infantil, alertando que o que se aplica na criança será devolvido com juros, sendo as bênçãos salvadores o resultado do investimento do amor”, afirma o Corregedor.

Fonte: TJ/BA | 19/12/2018.

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