TJDFT: IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NÃO DEVE PAGAR IPTU

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que o condenou a restituir ao autor os valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, cobrados sobre imóvel situado em área de preservação ambiental permanente, que não tem possibilidade de ser regularizado.

O autor ajuizou ação na qual narrou que adquiriu imóvel em 1995 e, desde 2005, por imposição do DF, passou a pagar IPTU, cobrança que lhe induziu à possível regularização do imóvel. Todavia, a região em que está situado o imóvel foi objeto de estudo de impacto ambiental que concluiu pela impossibilidade de edificações no setor. Assim, o autor fez reclamação contra o lançamento do IPTU junto ao órgão competente, sendo que o cancelamento da inscrição do imóvel foi deferido. Em face das cobranças terem sido indevidas, solicitou a condenação do DF a ressarci-lo.

O DF apresentou contestação e defendeu a legalidade da cobrança de tributos para imóveis situados em áreas de preservação ambiental. A juíza titular da  8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido do autor e condenou o DF a restituir os valores pagos, a título de IPTU, por imóvel situado no Setor Habitacional Arniqueira, no período de 2012 a 2016.

O DF recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram: “Trata-se de verdadeira hipótese de não incidência tributária, em virtude da ausência de elementos mínimos caracterizadores do fato gerador da obrigação. Portanto, como o imóvel do autor não possui qualquer acessão e está localizado em Área de Proteção Permanente – APP, onde são vedadas novas edificações, fica afastada a possibilidade de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, por conta da restrição absoluta e total imposta ao bem. Nesse contexto, é de relevo destacar que a própria Secretaria de Estado da Fazenda deferiu administrativamente o pedido do autor para cancelamento da inscrição do imóvel, tendo em conta estar situado em Área de Proteção Permanente – APP.”

Fonte: TJDFT | 19/12/2018.

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TJ/SC: Lar Legal entrega escrituras para famílias das comarcas de Cunha Porã e Ibirama

A partir de agora, 30 famílias do oeste do Estado poderão respirar mais aliviadas. Elas receberam as escrituras dos terrenos onde vivem há anos, até então de maneira irregular. O processo iniciou em 2015, por meio do programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com a juíza da Vara Única da comarca de Cunha Porã, Giovana Maria Caron Bosio Machado, as moradias foram construídas em um terreno grande na área central do município. “Os terrenos tinham toda a infraestrutura já na época em que foram vendidos. Isso facilitou a liberação dos documentos”, lembra a magistrada.

A juíza ressalta que regularizar moradias é importante pela questão social que representa. “Poder entregar esses títulos para os moradores é uma conquista buscada por muitos anos. É muito significativo para eles não estarem mais irregulares”, destaca a juíza, ao recordar que os processos são complexos e que juízes especialistas de outras comarcas foram designados para colaborar.

A prefeitura auxiliou com todos os documentos necessários e contratou a empresa que fez as medições. O Ministério Público, por sua vez, conferiu toda a documentação para evitar problemas futuros com os projetos de engenharia, por exemplo. O próximo passo é organizar outros dois loteamentos que estão irregulares e já habitados. “Agora, essas 30 famílias têm a segurança de investir em algo que é delas”, reforça o prefeito de Cunha Porã, Jairo Ebeling.

Na manhã de ontem (18/12), 30 famílias do loteamento Luizinho, do bairro Areado, na comarca de Ibirama, receberam oficialmente a certidão imobiliária de suas residências por meio do programa Lar Legal. A entrega ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Ibirama, com a presença da diretora do foro, juíza Manoelle Brasil Soldati, do representante do Ministério Público, do prefeito de Ibirama e demais autoridades e lideranças locais.

Durante a solenidade, a diretora do foro foi enfática: “O programa Lar Legal representa uma importante parcela daquilo que a nossa Constituição Federal prevê a todo ser humano, a dignidade humana. O princípio da dignidade humana remete à noção do mínimo existencial, ou seja, prestações materiais que a todo ser humano devem ser asseguradas para que não apenas sobreviva, mas o faça com dignidade.”

Fonte: TJ/SC | 19/12/2018.

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Definição sobre aumento de taxas cartoriais fica para 2019

Os senadores contrários ao aumento das taxas cartoriais no Distrito Federal levaram ao adiamento da votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 para a próxima sessão legislativa, em 2019. Nesta quarta-feira (19), na última reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as dúvidas sobre a proposta não foram sanadas.

De um lado, o senador Hélio José (Pros-DF) e a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), apontaram a necessidade de atualizar as tabelas de serviços notariais, que são da década de 1960 e sobre as quais incidem, para correção, apenas a variação inflacionária, desde então.  O DF é a única unidade da Federação em que os valores dos emolumentos são definidos pelo Congresso, disse Hélio José. Nos demais estados, são as Assembleias Legislativas que determinam os valores e, em sua maioria, praticam montantes mais elevados dos que os propostos no projeto.

— Trata-se de uma reestruturação, os cartórios de Brasília não vão conseguir trabalhar se não se fizer essa reestruturação, não se trata de majoração —afirmou o senador.

Por outro, senadores como José Pimentel (PT-CE) e Reguffe (sem partido-DF) se posicionaram contra o aumento das taxas por considerarem injusta a elevação em níveis muito superiores à inflação, ou seja, com aumento real, prejudicando a população em um cenário de crise econômica.

Além disso, Pimentel avalia haver inconstitucionalidade na proposta, já que o projeto determina o reajuste anual automático pela inflação e isso nega todos os princípios e fundamentos praticados no país desde o Plano Real, de não permitir a indexação de valores na economia, observou.

Pimentel também criticou a criação de uma taxa de 7% sobre os serviços, que seria direcionada para uma espécie de “caixinha” a ser administrada pela entidade que coordena os cartórios na capital. Na opinião do senador, o Congresso faria o contrário do que fez com a reforma trabalhista, ao extinguir o imposto sindical, vinculando um novo imposto para o “Sindicato dos Cartórios”.

— Meu lado é o da população que eu represento. Por isso estou aqui nessa comissão, para defender a população. Este é um projeto que aumenta abusivamente as taxas de cartório no Distrito Federal e eu tenho a obrigação de estar aqui. Não tenho direito a voto aqui na CCJ, mas queria pedir o voto dos meus colegas parlamentares contrário a esse projeto — afirmou Reguffe.

Um pedido de verificação nominal feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e apoiado pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) impediu a votação da proposta.

Projeto

Apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o PLC 99/2017, além do reajuste dos serviços notariais, cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos pagos pelos usuários brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça viabilizadas pelo Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

Já a cobrança de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

Confira alguns reajustes dos serviços, conforme propõe a relatora:

Serviço Valor Atual Valor da nova tabela
Reconhecimento de firma R$ 3,90 R$ 6,44
Reconhecimento de firma de DUT R$ 3,90 R$ 31,59
Registro de casamento R$ 164,75 R$ 245,70
Autenticação de cópia R$ 3,90 R$ 5,85
Procuração simples R$ 38,35 R$ 81,90
Procuração (alienação de veículos) R$ 38,35 R$ 292,50

Fonte: Agência Senado | 19/12/2018.

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