Edital n° 1/2018 – EJEF publica a decisão sobre recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e em cumprimento ao subitem 20.1.10 do item 20 do Edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva, desde que se refira a erro no número de acertos.

A EJEF informa que a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos supracitados ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 13.30.3 do item 13 do Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/12/2018.

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CGJ-MG publica tabela de emolumentos para 2019

Portaria nº 5.877/CGJ/2018 atualiza, para o exercício de 2019, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424/2004.

PORTARIA Nº 5.877/CGJ/2018

Atualiza, para o exercício de 2019, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à CorregedoriaGeral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe a CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2019 será de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.200, de 27 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0139258- 61.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2019, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

VEJA AQUI O ANEXO DA PORTARIA COM AS TABELAS.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/12/2018.

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CNJ publica provimento que cria Fórum Permanente de Corregedores

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a publicação do Provimento n. 80 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Fórum Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça (Fonacor).

O normativo foi assinado no último dia 4 de dezembro durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu em Foz do Iguaçu (PR).

Presidido pelo corregedor nacional de Justiça e integrado por todos os corregedores-gerais das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Militar e demais especializadas, o fórum terá sede em Brasília e se reunirá a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.

Objetivo

A instituição de um fórum permanente de corregedores, segundo Humberto Martins, tem como objetivo a elaboração de estudos e propostas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, especialmente nas áreas de atribuições das corregedorias-gerais.

“Esse encontro trimestral também vai permitir o intercâmbio e cooperação entre as corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências e manter a unidade dos procedimentos nos diversos ramos da Justiça”, complementou o corregedor.

Fonte: CNJ | 13/12/2018.

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