Resolução nº 270/2018 do CNJ dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans

Resolução nº 270/2018 do CNJ – Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 270, de 11.12.2018 – D.J.E.: 12.12.2018.

Ementa

Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários, membros, servidores, terceirizados e estagiários no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;

CONSIDERANDO que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuáriasdos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.

Art. 2º Os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.

§ 1º O nome social do usuário deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil

§ 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

§ 3º As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social, nos termos do art. 1º desta Resolução.

§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

§ 5º Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição “registrado(a)civilmente como”, para identificar a relação entre prenome escolhido e prenome civil.

Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”.

Parágrafo único.Nas comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

Art. 4º A solicitação de uso do nome social por magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo,àSecretaria de Gestão de Pessoas ou ao responsável pelos recursos humanos da respectiva unidade de lotação.

Art. 5º Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:

I – comunicações internas de uso social;

II – cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;

III – identificação funcional de uso interno;

IV – listas de números de telefones e ramais; e

V– nome de usuário em sistemas de informática.

Parágrafo único. É garantido, no caso do inciso III, bem como nos demais instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Art. 6º Os setores administrativos responsáveis promoverão a divulgação da presente Resolução e expedirão orientações e esclarecimentos sobre a questão de identidade de gênero.

Art. 7º As Escolas Nacionais da Magistratura (ENFAM e ENAMAT) e o CEAJUD, em cooperação com as escolas judiciais, promoverão a formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre a temática de identidade de gênero para a devida aplicação de presente Resolução.

Art. 8º As denúncias referentes a não utilização do nome social deverão ser encaminhadas às respectivas Corregedorias dos Tribunais, estabelecendo um prazo de noventa dias para verificação e inclusão do nome social em todos os documentos descritos no art. 5º e em outros específicos de cada Tribunal, bem como aos sistemas de informação e congêneres.

Art. 9º Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação, fixando-se prazo de noventa dias,para adequação dos documentos e sistemas de informática pelos tribunais.

Ministro DIAS TOFFOLI

Fonte: Anoreg/BR – CNJ.

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Arion Toledo é reeleito presidente da Arpen/BR

Curitiba (PR) – Em Assembleia Geral Eleitoral realizada nesta quinta-feira (13), em Curitiba, os membros da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) reelegeram por aclamação o registrador Arion Toledo Cavalheiro Junior, da chapa “Juntos Somos Fortes”, para mais um mandato de dois anos (2019/2020).

Apesar de relutar no início, o presidente reeleito disse que os constantes apelos no Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI), realizado em setembro deste ano em Foz do Iguaçu, o fizeram repensar. “Sabe, havia dito à minha mulher que deixaria o cargo, acompanharia o crescimento do meu filho, que tem seis anos. Mas, o apelo de vocês em Foz do Iguaçu, e o desejo de continuar lutando pela classe, me motivaram fortemente a continuar no posto”, disse emocionado.

Em seguida, Arion apresentou um resumo de tudo o que foi feito em sua gestão, citando os dois CONARCIs realizados, cinco seminários nacionais da Arpen/BR, sete seminários estaduais, cinco assembleias gerais, três reativações de Associações estaduais (Pará, Tocantins e Maranhão), a fundação da Arpen do Amapá e a mediação da entidade representativa na Bahia. Também foram citadas as quatro visitas técnicas realizadas e a participação em dois seminários internacionais.

Durante a apresentação, o agora reeleito presidente ainda mostrou que durante sua gestão houve a publicação de 12 provimentos e seis leis nacionais que atingiram a área de Registro Civil. Arion ainda lembrou que as 27 unidades federativas estão interligadas à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e que foi realizada a implantação de cinco projetos pioneiros (ALICE, Carteira Nacional de Identificação, DNI, Portal da Transparência, Novo Site, RegistroCivil.Org).

Na parte de comunicação, o presidente destacou que a Arpen/BR teve 32 inserções na mídia nacional e regional, ressaltou que 48 boletins semanais de notícias foram enviados aos associados e pontuou a remodelação e padronização da identidade visual nacional.

Os agradecimentos pela permanência de Arion ecoaram durante toda a Assembleia. O ex-presidente da Arpen/BR Calixto Wenzel agradeceu ao registrador civil de Francisco Beltrão por ter aceitado mais este desafio. “Já estive no seu lugar, sei que não é fácil, mas sei que você continuará fazendo um excelente trabalho, sempre contando com nossa ajuda”, disse.

O ex-presidente da Arpen/RJ Eduardo Ramos Corrêa Luiz enalteceu o trabalho de quem considera incansável: “Deixo aqui meus sinceros elogios ao amigo Arion, que de maneira incansável fez de tudo o que podia para ajudar a classe e vai ajudar ainda mais a partir de agora”, ressaltou. O complemento dos elogios foi feito pelo atual presidente da Arpen/PB, Manfredo Goes, que destacou que “além de ser incansável, Arion fez um trabalho intenso para aglutinar a classe, e conseguiu realizar esta tarefa com êxito”.

O vice-presidente da Arpen/SP, Luis Carlos Vendramin Junior, foi mais além e falou sobre a união com o agora reeleito presidente. “Logo no início desta gestão, eu e o Arion fizemos um pacto de sangue: autonomia para consolidar a CRC Nacional e incorporar todos os Estados na Central. Não medimos esforços e hoje mostramos com êxito o resultado do nosso trabalho” comemorou.

Quem também agradeceu foram presidentes das Arpens que foram fundadas há pouco tempo: Liane Rodrigues Alves, presidente da Arpen/SC, disse que o trabalho da Arpen/BR foi fundamental para que os registradores civis de Santa Catarina abrissem os olhos e fundassem uma associação que representasse a classe. Marcus Vinicius Sousa Cordeiro, presidente da Arpen/PA, afirmou que estava em seu cartório, que fica há 80km de Belém, e recebeu o chamamento diretamente do Arion para representar a classe no Estado, e Walber Apolinário, recém empossado presidente da Arpen/AP, falou que notou um “ânimo diferente” nos registradores. “Parece que a Arpen trouxe de volta um brilho aos registradores civis que há muito não via”, revelou.

Jantar de Confraternização

Após a eleição, todos os registradores que estavam presentes na Assembleia participaram de um jantar de confraternização. O destaque ficou para a participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que Arion fez questão de destacar.

“Durante este primeiro mandato, fiz o possível para unir internamente os registradores. Agora nosso passo é fazer a união com outras naturezas, e com a presença do Gaiger aqui tenho certeza que o trabalho ficará muito mais facilitado para nós”, disse.

Já o presidente do CNB/CF expressou sua admiração pelo Registro Civil. “Não tive como declinar o convite do Arion para estar hoje aqui neste grande momento, até mesmo para admirar o excelente trabalho que vocês têm feito em prol da população, e saibam que podem contar comigo para podermos trabalhar juntos em futuros projetos”, finalizou.

Veja abaixo a diretoria empossada:

Presidente: Arion Toledo Cavalheiro Junior (PR)

1° vice-presidente: Eduardo Ramos Corrêa Luiz (RJ)

2° vice-presidente: Luis Carlos Vendramin Junior (SP)

3° vice-presidente: Elaine de Cássia Silva (MG)

4° vice-presidente: Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa (AL)

5° vice-presidente: Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes (PE)

6° vice-presidente: Rodrigo Barbosa de Oliveira e Silva (GO)

7° vice-presidente: Walber Almeida Apolinário (AP)

1° secretária: Elizabete Regina Vedovatto (PR)

2° secretária: Liane Alves Rodrigues (SC)

1° tesoureira: Karen Lúcia Cordeiro Andersen (PR)

2° tesoureiro: Luiz Manoel Carvalho dos Santos (RJ)

Secretário Nacional: Gustavo Fiscarelli (SP)

Assessora Especial da Presidência: Karine Boselli (SP)

Assessor Especial da Presidência: Devanir Garcia (MA)

Conselho Superior:

Calixto Wenzel (RS)

José Emygdio Carvalho Filho (SP)

Carlos José Ribeiro de Castro (MG)

Jaime Araripe (CE)

Conselho Fiscal:

Luiza Gesilânia Freitas Cavalcanti de Santana (PE)

Gabriela Dias Caminha de Andrade (MA)

Romário Pazutti Mezzari (RS)

Suplente do Conselho Fiscal:

Maria Salete Jereissati de Araújo (CE)

Alan Lourenço Nogueira (GO)

Daniel de Oliveira Sampaio (BA)

Conselho de Ética:

Marleide Ribeiro Máximo (TO)

Marcus Vinicius Sousa Cordeiro (PA)

Fernando Brandão Coelho Vieira (ES)

Suplentes do Conselho de Ética:

José Augusto Silveira (MG)

Alaor Mello (RJ)

Arioste Schnorr (RS)

Diretora Nacional para Assuntos Políticos:

Ney Querido (TO)

Ademar Custódio (SP)

Jefferson Miranda (ES)

Diretor Nacional para Assuntos Acadêmicos: Christiano Cassettari (BA)

Diretor Nacional para Assuntos Sociais: Priscilla Milhomem (RJ)

Diretora Nacional para Assuntos de Responsabilidade Social: Márcia Rosália Schwarzer (BA)

Diretor Nacional para Assuntos de Comunicação: Everson Luis Matoso (SC)

Diretor Nacional para Assuntos de Tecnologia: Alan Oliveira (RJ)

Diretor Nacional para Assuntos de Qualidade: Mateus Afonso Vido da Silva (PR)

Diretor Nacional para Assuntos de Projetos: Manfredo Goes Vieira de Melo (PB)

Fonte: Arpen Brasil | 14/12/2018.

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Diretoria da Arpen/BR aprova prestação de contas do biênio 2017/2018

Durante o encontro, também foram discutidos outros temas, como parcerias para o Registro Civil, o Provimento 74 do CNJ e o Portal da Transparência e a padronização da imagem institucional

Em reunião de Diretoria, realizada na tarde desta quinta-feira (13) em Curitiba, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) aprovou as contas do biênio 2017/2018 da chapa “Juntos Somos Fortes”. Durante o encontro, também foram discutidos outros temas, como parcerias para o Registro Civil, o Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Portal da Transparência e a padronização da imagem institucional.

O presidente da Arpen/BR, Arion Toledo Cavalheiro Junior, destacou a importância da aprovação das contas durante sua gestão, afirmando que “isso mostra que temos feito um trabalho responsável, em parceria com as Arpens de todos os Estados, para formar uma entidade de classe forte e saudável financeiramente”.

Na ocasião, o presidente destacou a importância que deve ser dada ao Provimento 74 do CNJ, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia para os serviços notariais e de registro do Brasil, e também pediu o apoio de todos os diretores de Arpens estaduais para que haja uma padronização da marca Arpen/BR. “Imaginem que, se em cada seminário estadual que vocês fizerem, colocarem o logo da Arpen/BR em destaque. Com o tempo, a marca será facilmente massificada para pessoas e autoridades, dando a ideia de unicidade da classe”, disse.

Arion encerrou sua participação na reunião destacando os principais parceiros da Arpen/BR, que atualmente prestam serviço tanto de apoio jurídico como assessoria de comunicação.

Quem tomou a palavra para abordar novos projetos da Associação foi o coordenador da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), Luis Carlos Vendramin Junior, que destacou a importância do Portal da Transparência – que será lançado em 19 de dezembro-  e uma parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que possuirá a finalidade de trocar expertises para aprimoramento de suas ferramentas digitais.

“A tendência é que daqui uns cinco anos o Portal da Transparência se torne o principal meio de informações estatísticas, principalmente, pelo fato de ser atualizado diariamente”, cravou. “E com o intuito de aprimorar nossa base de conhecimento e conteúdo, estamos trabalhando em parceira com o IRIB, que possui um corpo altamente técnico e estudioso, para nos ajudar neste aspecto”, revelou Vendramin, abordando o “Missão IRIB”.

Finalizando sua fala, o coordenador reforçou que para que a base de dados seja útil e confiável, é necessário que a CRC seja constantemente atualizada, “para que o cidadão veja que pode confiar nas nossas informações”, afirmou.

Fonte: Arpen Brasil | 14/12/2018.

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