Advocacia-Geral obtém penhora de imóvel de condenado pelo TCU que ocultou patrimônio

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Pernambuco a penhora de imóvel de um condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que intencionalmente dilapidou e ocultou o restante de seu patrimônio, incluindo diversos veículos e imóveis, para não ter que ressarcir os cofres públicos.

A condenação ocorreu por causa do descumprimento de convênio celebrado pelo Fundo Nacional da Cultura com o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD), instituição que era presidida pelo devedor.

O objetivo do convênio do Ministério da Cultura era o levantamento e diagnóstico dos bens culturais imateriais do Município de Igarassu (PE).

Contudo, alguns dos termos acordados nunca foram cumpridos, como a implantação de um banco de dados, a criação de página na internet, a edição de um catálogo e a realização de mostras sobre o projeto.

Por esse motivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,67 milhão.

Patrimônio dilapidado

Ao cobrar os valores na Justiça, porém, a AGU constatou que o ex-dirigente da entidade tinha em seu nome apenas o imóvel onde residia. Nas instituições bancárias em que possuía vínculos, não foi encontrado nada além de R$ 677.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU 5), unidade da AGU que atuou no caso, verificou que ele transferiu aproximadamente R$ 1,3 milhão em bens para terceiros e empresas das quais é sócio por meio de venda de imóveis e contratos forjados. Após essas operações, o patrimônio do executado foi reduzido ao apartamento em que reside, avaliado em R$ 1,6 milhão.

Segundo os advogados da União, a conduta caracteriziu abuso de direito a afastar a aplicação do princípio da impenhorabilidade de imóvel residencial do devedor por ser bem de família, proteção prevista na Lei nº 8.009/90.

Diante desse quadro, a AGU pediu a penhora do imóvel, uma vez que, após a ocultação do patrimônio, ele não possuía recursos suficientes para pagar sua dívida oriunda de título executivo do TCU.

Afastamento da regra

Acolhendo os argumentos da AGU, a 3ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu que “a atuação do executado se deu em flagrante violação à boa-fé objetiva”.

O magistrado entendeu que foi “configurada situação de excepcionalidade a ensejar o afastamento da regra da impenhorabilidade, a fim de que o imóvel responda pela dívida dos autos, ainda que este seja o único bem do devedor que atualmente lhe resta”.

Segundo o procurador-regional da União da 5ª Região, o advogado da União Carlos Eduardo Lima, a decisão é relevante tanto pelo aspecto financeiro quanto pelo jurídico. “Financeiramente, porque possibilitará o ressarcimento ao erário de R$ 1,67 milhão. Juridicamente, porque representa importante precedente a reforçar as teses da União em casos similares”, apontou.

Ref.: Processo nº 0811355-31.2017.4.05.8300 – 3ª Vara Federal de Pernambuco.

Filipe Marques

Fonte: Advocacia-Geral da União | 31/10/2018.

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Advocacia-Geral obtém bloqueio de bens de fraudadores do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 824 mil em bens de servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusados de fraudar a autarquia por meio de concessões irregulares de benefícios previdenciários em causa própria.

A indisponibilidade dos bens foi obtida por meio de quatro liminares pleiteadas no âmbito de ações de improbidade administrativa movidas pela AGU contra os fraudadores. O objetivo é assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso os acusados sejam condenados em definitivo posteriormente.

Os processos tramitam em Belém e Castanhal (PA), Londrina (PR) e Rio de Janeiro (RJ). O bloqueio atinge valores depositados em contas financeiras, bem como veículos e imóveis em nome dos acusados. A ação de maior vulto é a de Londrina, onde R$ 274 mil dos acusados foram bloqueados.

Equipe especializada

As quatro liminares de bloqueio de bens foram obtidas pela Equipe de Trabalho Remoto em Ações de Improbidade (ETR/Probidade) da Procuradoria-Geral Federal, unidade da AGU especializada neste tipo de atuação. Somente em 2018 a equipe já propôs 79 ações de improbidade nas quais cobra o ressarcimento de R$ 290 milhões para os cofres públicos.

Referências: Processos nº 5000826-15.2018.4.02.5109/RJ, 1000121-41.2018.4.01.3904/PA, 1002133-40.2018.4.01.3900/PA e 5007925-29.2018.4.04.7001/PR.

Luiz Flávio Assis Moura

Fonte: Advocacia-Geral da União | 30/10/2018.

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Metodologia para diagnóstico sobre regularização fundiária é testada na Bahia

Começou na quarta-feira (7) e foi até sexta-feira (9), no Incra na Bahia, o primeiro teste para validar a metodologia de coleta de informações que objetiva promover um amplo diagnóstico de áreas rurais para regularização fundiária de terras do Incra e da União. Participam do teste nove profissionais, entre contratados e servidores da autarquia.

A iniciativa faz parte dos acordos previstos no Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Incra e a Universidade de Brasília (UnB). A parceria propiciará o planejamento das ações de titulação de terras públicas da União e do Incra e também a elaboração do plano nacional de regularização fundiária do instituto.

Segundo o chefe da Divisão de Arrecadação e Regularização Fundiária do Incra, Edioni Gomes Costa, entre outras ações, a metodologia engloba a identificação do número de imóveis rurais, localizações, tamanhos e demandas de titulação, além de pesquisas documentais em cartórios.

Para realizar o teste da metodologia de coleta de dados elaborada pela UnB, a equipe fará visitas em dois cartórios na Bahia. Os profissionais terão a missão de identificar potenciais áreas para regularização fundiária. Segundo Costa, no estado já há um enfoque voltado para a regularização do Projeto Especial de Serra do Ramalho, localizado no Território de Identidade do Velho Chico.

O coordenador executivo do projeto pela UnB, Marcelo Trevisan, enfatiza que a parceria entre o Incra e a universidade possibilitará à autarquia uma melhor condição para decidir os passos seguintes para a finalização dos processos de regularização fundiária. “Trata-se de um importante trabalho de diagnóstico e avaliação”, concluiu.

Fonte: Incra | 08/11/2018.

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