STJ: Em momento de turbulência, Judiciário deve ser o garantidor da democracia, afirma novo presidente do STJ

“Espoliado de sua esperança, o brasileiro ainda escuta por aí a notícia de que o Brasil está em liquidação. Mas as instituições do Estado não são empresas em regime de mercado. Apesar de todas as suas deficiências, o Judiciário continua sendo o fiador permanente dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Sem ele, a democracia seria uma falácia.”

A afirmação foi feita pelo ministro João Otávio de Noronha ao tomar posse como novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), em cerimônia realizada nesta quarta-feira (29). Ele e a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que tomou posse como vice-presidente, comandarão a corte no biênio 2018-2020, em substituição aos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins.

A cerimônia de posse contou com as presenças do presidente Michel Temer, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Também estiveram presentes a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, além de várias autoridades dos três poderes, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil.

Desgaste de confiança

O ministro Noronha, que exerceu diversos cargos na magistratura desde sua chegada ao STJ, em 2002, classificou a presidência da corte como “a mais alta” posição já ocupada em sua vida pública. Ele lembrou que assume o cargo no momento em que o Brasil atravessa um de seus períodos mais turbulentos, com crise de representatividade política, impactos significativos na economia e manipulação da opinião pública.

Com igual gravidade, apontou, há um processo de fragilização dos poderes e o desgaste de confiança na Justiça, “em decorrência da disseminação de opiniões obsessivas e generalizadoras daqueles que apostam em sua falência”.

Neste quadro “em que o Brasil se vê passado a limpo em todos os segmentos da vida social e institucional”, Noronha apontou o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, conduzindo ações de combate à corrupção e à impunidade. “Porém, uma dose de equilíbrio é sempre a medida para que nossas instituições não se transformem em espetáculo e o devido processo legal em justiça sumária”, alertou.

Da mesma forma, defendeu a atuação da advocacia ao assegurar o respeito aos direitos dos cidadãos, e ressaltou o trabalho independente da magistratura nacional, responsável por “colocar a Justiça em dia com a sociedade”. Os juízes, declarou, “entre tantos ruídos de pressões políticas e de opinião pública, são livres para dizer o sim ou o não sem se desviar da lei”.

Contradição sistêmica

Como fruto de um século “essencialmente judicial”, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que o Judiciário, na medida em que se converteu de mero órgão técnico à instituição garantidora dos direitos das pessoas, com ampliação do acesso à Justiça, também passou a enfrentar problemas com a crescente carga de processos, produzindo uma “contradição sistêmica”: enquanto a produtividade dos juízes aumenta, também aumenta o acúmulo de processos sem solução.

“Lamentavelmente, o Judiciário não tem acompanhado a velocidade da vida porque, no Brasil, não se adota um sistema racional de julgamento, situação a que se somam as ações temerárias e a litigância habitual. Com tanta areia a emperrar a engrenagem, a intensa atividade judicial torna-se minúscula para dar conta da tarefa”, apontou o ministro.

Em virtude desse cenário, o presidente do STJ ressaltou a necessidade da adoção de iniciativas que combatam questões como a inflação recursal e o alto grau de litigiosidade, a exemplo da identificação dos “gargalos estruturais” que congestionam o tráfego processual. Para o ministro, essas deficiências sistêmicas contribuíram para transformar os tribunais superiores em verdadeiras cortes de terceira instância.

Repetitivos e PEC

Noronha destacou que, apesar de ter sido instituído para assegurar a uniformidade da interpretação da legislação federal, o STJ tem sido rotineiramente obrigado a analisar as mesmas causas, oriundas de litigantes como bancos e concessionárias de serviços públicos, casos em que o tribunal apenas confirma ou reforma decisões das cortes regionais ou estaduais.

Como forma de lidar com o enorme acervo processual e “desestimular aventuras jurídicas”, lembrou o ministro, foram desenvolvidos mecanismos como o julgamento dos recursos repetitivos, permitindo ao STJ fixar teses que são aplicadas às ações semelhantes nos tribunais brasileiros. Todavia, para o novo presidente, as soluções não são suficientes para devolver o tribunal à sua missão constitucional, o que resulta na urgência da aprovação da proposta de emenda à Constituição que cria a arguição de relevância para os recursos especiais, atualmente em análise pelo Senado.

“Ao contrário do que se vem insinuando, não se trata de um eufemismo para impedir o livre acesso à jurisdição. O sistema de filtragem permitirá ao STJ debruçar-se sobre questões que impactem a ordem jurídica, e não apenas o interesse particular dos litigantes, questões, por isso, adequadas à edição de precedentes. Somente assim, exercerá função claramente prospectiva, voltada para o desenvolvimento do direito e para a orientação de soluções de casos futuros”, avaliou Noronha.

Prioridades

Além de assumir o compromisso de fortalecer a atribuição do STJ como responsável pela última palavra em matéria infraconstitucional, João Otávio de Noronha apontou a necessidade de reforçar a atuação internacional da corte, tanto em fóruns judiciais multilaterais quanto em parcerias estratégicas.

Como já havia afirmado ao ser eleito pelo Pleno como o novo presidente, Noronha também voltou a apontar como prioridades de sua gestão a racionalização de recursos orçamentários, a melhoria do fluxo de trabalho entre o STJ e as cortes de segundo grau e o investimento em tecnologia como forma de agilizar a prestação jurisdicional.

“Não vou dar rótulos à minha gestão, mas uma coisa é certa: gastarei meus próximos dois anos e minhas energias para que o Superior Tribunal de Justiça seja reconhecido como o tribunal mais eficiente deste país. Quanto a isso, não há meio-termo”, concluiu.

Leia a íntegra do discurso.

Fonte: STJ | 29/08/2018.

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Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial

Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Fazenda de SP proveu recurso de contribuinte.

A Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano posterior à entrega da declaração de imposto de renda do contribuinte.

Enquanto a decisão recorrida decidiu que o dies a quo para a contagem do prazo decadencial de que trata o art. 173, I, do CTN seria o primeiro dia do exercício seguinte à entrega da DIRPF em que figura o recebimento da transferência patrimonial, o acórdão paradigma adotou como dies a quo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a transferência patrimonial.

O relator do recurso Fábio Henrique Bordini Cruz deu razão ao contribuinte:

Havendo o registro da doação nas matrículas dos imóveis em 22/01/2007, em Registro Público, entendo que cabia à Administração, a partir desta data, aferir a ocorrência do fato gerador, não havendo justificativa legal para deslocar-se a contagem para data futura.

A entrega da DIRPF à Secretaria da Receita Federal é um elemento possível para a identificação de fatos geradores não declarados à Administração Estadual, mas não o único, não se podendo excluir outros também públicos, como no caso dos autos.”

Dessa forma, concluiu o relator, havendo o registro das doações em 22/01/2007, e pela contagem do art. 173, I, do CTN, o lançamento poderia dar-se a partir de 1/1/2008 até 31/12/2012.

Considerando-se que a lavratura do AIIM e sua notificação ao contribuinte se deu em dezembro de 2013, operou-se a decadência, com o que fica cancelada também a parcela remanescente do AIIM.

O escritório Fogaça, Moreti Advogados atuou na causa pela recorrente.

  • Processo: 4034936-6

Fonte: Migalhas | 29/08/2018.

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Registradores de Imóveis brasileiros têm encontro marcado no XLV Encontro Nacional

Estudiosos do Direito Registral estarão reunidos para um grande encontro acadêmico que abordará temas atuais

Nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2018, em Florianópolis, Santa Catarina, acontecerá mais uma edição do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Neste XLV Encontro Nacional, estudiosos do Direito Registral estarão reunidos para um grande encontro acadêmico que abordará temas atuais, como:

– O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.

– Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico.

– SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.

– Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóveis.

– Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.

– Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas polêmicos

– Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados: efeitos no patrimônio de terceiros.

– Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis

– Regime patrimonial na união estável e no casamento

O Encontro Nacional é um evento tradicional que, além de aprofundar temas de relevo na atualidade, solidifica laços profissionais e de cooperação entre os estudiosos do Direito Registral.

Não deixe de participar. Inscreva-se.

A última edição do Encontro, promovida pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), reuniu cerca de 380 participantes de 21 estados e do Distrito Federal. O evento proporcionou importantes debates sobre registro de imóveis, além do tradicional “pinga-fogo”, que encerrou o encontro.

Em breve, mais informações.

Fonte: IRIB | 30/08/2018.

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