Regularização migratória dos venezuelanos fica mais ágil

Publicação da Portaria Interministerial nº 15 torna a regularização migratória mais simples

Brasília, 28/08/2018 – Foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 15, de 27 de agosto de 2018. Por meio dessa portaria, a regularização migratória de venezuelanos torna-se mais simples e, por consequência, mais ágil.

Desde março deste ano, o Brasil já havia disponibilizado uma alternativa migratória aos nacionais da Venezuela, criando uma hipótese de residência que atendesse a política migratória nacional (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018). Como nem todo venezuelano busca a condição de refugiado, a residência temporária prevista na Portaria Interministerial nº 09 foi apresentada como uma alternativa viável de regularização a pessoas que chegam ao Brasil em condição de vulnerabilidade e que não se enquadram nas demais hipóteses previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/17).

Contudo, por prever  um rol de documentos como requisito à obtenção da residência temporária que nem todos os interessados tinham condição de apresentar, a demanda pela regularização com base na mencionada Portaria restou prejudicada, forçando a procura pelo instituto do refúgio.

Agora, por meio da publicação hoje anunciada, procurou-se adequar as exigências à realidade vivenciada no fluxo migratório venezuelano, permitindo que até mesmo aqueles que não tenham todos os documentos pessoais possam, se desejarem, solicitar a residência temporária.

Pretende-se, assim, acertar a condição jurídica dos nacionais da Venezuela, viabilizando, àqueles que não desejam o reconhecimento da condição de refugiado, por serem imigrantes econômicos que constantemente regressam ao seu país de origem para apoiar familiares que lá permaneceram, o deferimento de autorização de residir no Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça | 28/08/2018.

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Anoreg/BR: Comunicado importante sobre transferências bancárias em nome da entidade

A ANOREG/BR e seu Presidente Cláudio Marçal Freire informam a todas as ANOREGs Estaduais, a todos os Institutos Membros e a todos os notários e registradores que não solicita transferências bancárias para contas cuja titularidade não seja a da Associação.

Nos últimos dias, estelionatários estão se fazendo passar pelo Presidente da ANOREG/BR solicitando transferência de valores a contas de terceiros, alegando necessidade premente para auxiliar uma sobrinha. Existem variações desse golpe, mas o princípio é sempre o mesmo: transferir dinheiro para conta de terceiros com a promessa de devolução em seguida.

Desta forma, solicitamos a todos que orientem seus funcionários a terem maior cautela para a realização de transferências não programadas, e sempre ligar para a ANOREG/BR em caso de dúvidas.

Assessoria Jurídica ANOREG/BR

Fonte: Anoreg/SP – Anoreg/BR | 29/08/2018.

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População deve se prevenir contra golpes que usam o nome do TJSP

Informações devem ser obtidas através de canais oficiais.

Os nomes do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras instituições do Judiciário são comumente utilizados em golpes contra a população. O cidadão precisa ficar atento para não cair em armadilhas. Criminosos enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Os papéis têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Além das cartas, outras formas de contato também são utilizadas pelos bandidos, como telefonemas e e-mails.

Para confirmar se o documento realmente é oriundo do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis na lista telefônica no site do TJSP. Acesse a aba “Contatos” e em seguida “Telefones, Endereços e Horários”. É possível fazer a busca por comarca, setor e nome do magistrado.

Cuidado

Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.

Em caso recente, um suposto cartório de precatórios envia correspondência à vítima afirmando que, a pedido de uma das câmaras do TJSP, informa que há benefício deferido em favor da pessoa. A correspondência fornece número de telefone para “agendamento prévio”. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. A carta conta, inclusive, com o brasão do Estado de São Paulo, assinatura de suposto “diretor de serviço” e endereço falso.

É importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia, para que a polícia possa investigar os casos.

Fonte: TJSP | 28/08/2018.

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