XINGAMENTOS EM LOCAL DE TRABALHO GERAM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Em ação de indenização por danos morais, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a pagar indenização por danos morais, em razão de xingamentos públicos proferidos ao autor. O caso foi analisado sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).

Ficou demonstrado, pelos vídeos incluídos no processo, que a requerida, de maneira livre e consciente, proferiu vários xingamentos públicos ao autor no seu local de trabalho. “Ressalto que a ação da requerida foi filmada por ela mesma, que optou por não juntar seu vídeo aos autos, motivo pelo qual não há que se falar em edição das imagens juntadas pelo autor”, registrou a magistrada.

A juíza verificou que a conduta da requerida, independentemente da motivação, ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação. A magistrada ressaltou que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, pois tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo. Ainda, no mesmo sentido, citou o Acórdão 957026 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.

Levando em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o Juizado fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil – quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0704534-96.2018.8.07.0016

Fonte: TJDFT | 14/08/2018.

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CNB/SP: BRASIL TRANSACIONA 226 BILHÕES DE REAIS EM IMÓVEIS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018, SEGUNDO ESTUDO INÉDITO DOS CARTÓRIOS DE NOTAS

Índice monitorado pelos tabelionatos registrou aumento de 14% em todo o Brasil no período analisado

Um estudo inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, revelou que no primeiro semestre de 2018, os tabelionatos brasileiros lavraram 450.210 escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias. De acordo com a pesquisa, juntos, esses imóveis movimentaram 226,6 bilhões de reais.

O estudo é parte do Projeto Indicadores Notariais, lançado pelo CNB/SP com o propósito de dar transparência as operações imobiliárias que são praticadas via cartórios de notas por meio de escrituras públicas. “É mais uma ferramenta importante que os notários disponibilizam à sociedade. Os dados servirão também como informação importante para o mercado imobiliário e para os demais setores da sociedade civil”, analisa Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

A pesquisa será disponibilizada todos os meses no site do CNB/SP – indicadores.cnbsp.org.br – e trará sempre informações sobre a quantidade de transações imobiliárias via escritura pública, bem como o valor em reais que estas operações representaram no período.

No mês de junho, por exemplo, foram transacionados em todo o Brasil aproximadamente 70 mil imóveis, que movimentaram 33,4 bilhões de reais. Ainda de acordo com o levantamento, São Paulo é o estado que mais transaciona propriedades via escritura pública. Neste período foram computadas a lavratura de 20,5 mil escrituras, ou seja, quase 30% dos atos lavrados no País.

Outra possibilidade que pode ser observada nos índices é a análise histórica. O índice de transações imobiliárias via escritura pública recuou 14% em todo o Brasil, passando de 80.748 em maio para 69.748 em junho.

Os indicadores completos podem ser acessados em indicadores.cnbsp.org.br.

Mais barato e mais seguro
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

De acordo com o CNB/SP, a escritura pública é a forma mais segura de se adquirir um imóvel. “O instrumento público possui a fé pública do tabelião, que dará a segurança jurídica ao ato. O notário conferirá também toda a documentação, perseverando assim as partes envolvida no negócio”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. O próprio tabelionato pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Todo este trâmite é simples e rápido. Segundo o último Doing Business, relatório produzido pelo Banco Mundial, que analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia, o processo de registro de imóveis em São Paulo leva aproximadamente 25 dias. Para se ter uma ideia, este tempo é inferior ao de economias desenvolvidas como Alemanha (52 dias) e França (64 dias) e próximo ao dos EUA (15,2 dias).

Ainda de acordo com o levantamento Doing Business, o processo de registro de imóveis no Brasil é um dos mais baratos do mundo. Por aqui, paga-se em média 3,6% do valor total do imóvel para registrá-lo. Mais uma vez, média inferior ao de vários países desenvolvidos: Suécia (4,3%), Itália (4,4), Reino Unido (4,8%), Austrália (5,2), Japão (5,8%), Alemanha (6,7%), França (7,3%) etc.

Fonte: CNB/SP | 15/08/2018.

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CNB/SP ALERTA SOBRE OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM CARTÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta a todos os notários do Estado que recebeu informação de tabelião noticiando ocorrência de fraude, conforme relato enviado pelo Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Sabaúna – Mogi das Cruzes, Dr. Mauro Barrionuevo Bertochi.

Segundo relato do tabelião:
“Trata-se da procuração lavrada no dia 09/12/2016 (livro 70, páginas 90/91), para venda de um imóvel localizado no Município de Paulínea/SP, objeto da matrícula 5.575 do 4º Registro Imobiliário da Comarca de Campinas/SP, em que o falsário se fez passar pelo proprietário Fernando Lopez Sanchez, portando documentos falsos.
Esta procuração foi substabelecida nestas Notas no dia 20/12/2016, na pessoa de Joaquim Ferreira Ribeiro, e este, por sua vez, outorgou a escritura de venda e compra, lavrada no dia 13/01/2017 (livro 070, páginas 218/220) também nestas Notas, a Sidinei Seki.
O comprador, Sidinei Seki, tentava vender o citado imóvel sem registrar a escritura, quando o interessado na compra levou-a a registro e, diante de exigências do 4º Registrador Imobiliário da Comarca de Campinas, nos contatou no intuito de suprir tais exigências, o que nos propiciou a detecção do incidente de falsidade.
Este comunicado tem por objetivo a divulgação de que tal escritura origina-se em procuração falsa estando, por consequência, eivada de vício, não devendo/podendo surtir efeitos que serão danosos aos verdadeiros donos e incautos adquirentes.
O traslado desta escritura continua nas mãos do citado comprador que, mesmo tendo conhecimento do problema, já que o negócio que queria realizar não se consumou porque o interessado foi por nós avisado, não se manifestou até o momento e não conseguimos contato com ele, o que deixa latente insegurança quanto a eventual tentativa de utilizá-la para tentar lavrar ato subsequente.

– Procuração lavrada com documentos falsos: dia 09/12/2016 – livro 070, páginas 090/91
– Outorgante: o falsário se fez passar por: Fernando Lopez Sanchez – RG nº 3.058.880 SSP SP – CPF/MF nº 137.195.998-68
– Outorgada: Maria de Lourdes Alves – RG nº 39.262.141-1 SSP/SP – CPF/MF nº 097.277.128-00

– Substabelecimento: dia 20/12/2016 – livro 070, página 147
– Outorgante:  Maria de Lourdes Alves – RG nº 39.262.141-1 SSP/SP – CPF/MF nº 097.277.128-00
– Outorgado: Joaquim Ferreira Ribeiro – CNH nº 851335971, registro 02446603404 DETRAN/SP, emitida em Campinas/SP aos 22/02/2014, válida até 19/02/2019, RG nº 26037415 SSP/SP, CPF/MF nº 183.398.818-33

– Escritura de venda e compra: dia 13/01/2017 – livro 070, páginas 218/220
– Vendedor: Fernando Lopez Sanchez (através de falsa representação)
– Comprador: Sidinei Seki – RG nº 30.258.949-1 SSP/SP, CPF/MF nº 269.548.478-01
– Objeto: Imóvel – Lote 20, Quadra “B” (bê) do loteamento denominado Chácaras Recanto Santa Catarina, Paulínea/SP – matrícula 5.575 do 4º RI de Campinas/SP”.

Fonte: CNB/SP | 15/08/2018.

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