TJSP: Mandado de Segurança. ITCMD. Recolhimento do imposto depois de descontadas as dívidas do espólio. Admissibilidade. O imposto de transmissão causa ‘mortis’ não incide sobre o monte-mor total, mas sim sobre o monte partível, deduzidas todas as dívidas e encargos. Aplicação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Necessário, entretanto, esclarecimento, através de processo administrativo para verificação da montante do patrimônio liquido deixado pelo ‘de cujus’. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

EMENTA

Mandado de Segurança. ITCMD. Recolhimento do imposto depois de descontadas as dívidas do espólio. Admissibilidade. O imposto de transmissão causa ‘mortis’ não incide sobre o monte-mor total, mas sim sobre o monte partível, deduzidas todas as dívidas e encargos. Aplicação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Necessário, entretanto, esclarecimento, através de processo administrativo para verificação da montante do patrimônio liquido deixado pelo ‘de cujus’. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1007855-63.2014.8.26.0053 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Nogueira Diefenthaler – DJ 24.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7838 – TJSP | 22/12/2016.

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TJSP: MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Pretensão de isenção – Não cabimento – Herança de 50% de imóvel residencial – Benefício fiscal que não pode ser concedido se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESP’s – Ocorrência – Inteligência do artigoº 6º, inciso I, “b”, da Lei nº 10.705/00 – Interpretação literal da legislação tributária, nos termos do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional – Apelo não provido.

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Pretensão de isenção – Não cabimento – Herança de 50% de imóvel residencial – Benefício fiscal que não pode ser concedido se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESP’s – Ocorrência – Inteligência do artigoº 6º, inciso I, “b”, da Lei nº 10.705/00 – Interpretação literal da legislação tributária, nos termos do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional – Apelo não provido. (TJSP – Apelação Cível nº 1046697-78.2015.8.26.0053 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Spoladore Dominguez – DJ 25.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7838 – TJSP | 22/12/2016.

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TJSP: APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. 6ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PÚBLICO. Mandado de Segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” – ITCMD. Pretensão ao reconhecimento do direito à isenção do ITCMD sobre valores relativos a investimento realizado por meio de contrato de previdência privada (VGBL). Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. 1. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” – ITCMD. Valores relativos a investimento realizado por meio de contrato de previdência privada (VGBL). Isenção. Reconhecimento. Inteligência do comando inserto no artigo 6º, inciso I, ‘e’ da Lei Estadual nº 10.705/00. Precedente. 2. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos.

EMENTA

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. 6ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PÚBLICO. Mandado de Segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” – ITCMD. Pretensão ao reconhecimento do direito à isenção do ITCMD sobre valores relativos a investimento realizado por meio de contrato de previdência privada (VGBL). Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. 1. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” – ITCMD. Valores relativos a investimento realizado por meio de contrato de previdência privada (VGBL). Isenção. Reconhecimento. Inteligência do comando inserto no artigo 6º, inciso I, ‘e’ da Lei Estadual nº 10.705/00. Precedente. 2. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos. (TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1005651-12.2014.8.26.0032 – Araçatuba – 6ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu – DJ 31.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7838 – TJSP | 22/12/2016.

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