O Portal de Integração do Registro Eletrônico brasileiro é o tema do Encontro Nacional

Representantes das principais centrais eletrônicas de serviços compartilhados participam de painel na manhã do dia 27/9

Salvador vai reunir registradores de imóveis de todo o Brasil na última semana de setembro, na 43ª edição do Encontro Nacional do IRIB.  Principal evento do segmento registral imobiliário no país, o Encontro terá um dia inteiro de painéis dedicados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.

O painel “Registro Eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil” abre a programação no dia 27/9, sendo coordenado por João Pedro Lamana Paiva, presidente do IRIB e do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Participam como convidados os seguintes representantes de quatro Centrais de Serviços Eletrônicos estaduais, consideradas as primeiras a aderir ao SREI: Francisco Rezende (Cori MG), Francisco Raymundo (ARISP), Luiz Gustavo Ribeiro (Anoreg-BR) e Maria Aparecida Biachin Pacheco (Anoreg-MT).

O Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil – www.registradoresbr.org.br – foi lançado na ultima terça-feira, em Brasília, em cerimônia conduzida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que assinou o Provimento nº 47/2015, que traz as regras gerais para a implantação do registro eletrônico de imóveis no país. Hoje, 10 unidades de federação já oferecem um conjunto de serviços pela plataforma eletrônica, tais como pedido de certidão, matrícula on-line, protocolo eletrônico e pesquisa de bens por CNPJ ou CPF.

As inscrições para o Encontro Nacional estão abertas. Associados ao IRIB e à apoiadora do evento, a Anoreg-BA, têm desconto na taxa. As inscrições são feitas diretamente no site do IRIB, de forma rápida e segura. Garanta a sua vaga.

Programação e inscrições

Conheça o Portal de Integração

Fonte: IRIB | 12/08/2016.

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Carta de Brasília encerra 72º Encoge com quatro proposições relacionadas a notários e registradores

Confira a Carta de Brasília na íntegra

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

1. REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia.

2. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE.

3. HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação, nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a decretação indevida da revelia e adiamento de audiências.

4. ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita.

5. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016 (plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário – domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não adotem o sistema PJE.

6. VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública disponibilizada na internet.

7. ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente.

8. ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no 47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça.

9. SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação: “Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do mandato do desembargador investido em cargo de direção”.

10. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2.

11. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples.

Fonte: Anoreg – BR | 15/08/2016.

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Conheça o modelo da Apostila da Haia

De acordo com o Artigo. 7º da Resolução Nº 228 de 22/06/2016, a apostila deve estar compatível com o modelo já existente do Anexo I desta Resolução (Clique aqui e veja o anexo), apresentando as seguintes características:

– Ter a forma de um quadrado com pelo menos nove centímetros de lado

– Constar o brasão de Armas da República Federativa do Brasil no cabeçalho e a logomarca do CNJ

– O título deve estar em francês com a grafia Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”

– Indicar o número sequencial e a data de emissão do documento

– Deve constar o nome do signatário do documento público ou no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente, com o cargo ou função exercida e a instituição que representa.

– Os documentos devem estar digitalizados.

– O campo “tipos de processo” será sempre preenchido como “apostilamento de documentos”

– O status deverá ficar como restrito, garantindo que um cartório não tenha acesso aos dados de outros cartórios.

– É obrigatório preencher os três campos que ficarão amarelo: nome de quem assinou o documento, cargo e o selo ou carimbo da instituição de origem do documento.

– Preencher o tipo do documento e assinatura do solicitante.

Veja a Resolução na íntegra: http://goo.gl/fZg0eO

Fonte: Anoreg – BR | 12/08/2016.

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