Por que orar? – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Oramos porque acreditamos que Deus está presente e ouve a oração.

E por que devemos orar com outras pessoas? Porque nos lembramos das Palavras de Jesus de Nazaré – “Onde estiverem reunidos 2 ou 3 em meu nome, ali eu estarei” (Mateus. 18:20).

Por que devemos orar em nome de Jesus?

Porque Jesus está presente.

Porque Ele é o filho de Deus e também é Deus. O próprio Senhor Jesus declarou – “Eu e o Pai somos um” (João 17:20-23).

Por que orar? Porque Ele é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos ou sonhamos (Efésios 3:20). Porque Ele é Salvador e também o único intermediador entre Deus e os homens (1Timóteo 2:5). Ele é o grande amigo do homem pecador. O apóstolo Paulo afirmou: Dificilmente alguém morreria por um justo, mas Cristo morreu por nós quando ainda éramos pecadores (Romanos 5:8). E Jesus declarou: Ninguém tem maior amor do aquele que dá a vida por seus amigos (João 15:13).

Na época do Velho Testamento havia um aposento no templo – uma câmara com acesso limitado, separada por uma cortina grossa em que só o sumo sacerdote podia entrar. O local era chamado de “Santo dos Santos” ou Lugar Santíssimo (Hebreus 9). Ali Deus se manifestava. O povo ficava do lado de fora e Deus se manifestava perante o sumo sacerdote. O sacerdote era o intermediário entre Deus e os homens.

Quando Jesus morreu na Cruz, o véu, a cortina grossa que separava o Santo dos Santos, rasgou de alto a baixo (veja o relato em Mateus 27:50-51). O que significou isso? Significou a liberação do acesso. E significa que agora o acesso direto a Deus está livre. Porque Jesus de Nazaré, o Sumo Sacerdote, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo é quem nos introduz diretamente na presença de Deus. Por isso nós podemos orar em nome de Jesus, com a certeza de que Deus ouve. Não deixe de orar. Tenha um companheiro de oração. Você pode entrar no Santo dos Santos e desfrutar da presença de Deus.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. POR QUE ORAR?. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 157/2016, de 22/08/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/08/22/por-que-orar-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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O MANUAL DO RI ESTÁ ATUALIZADO PELO NOVO CPC!

Desde a penúltima atualização da versão eletrônica do Manual do RI– Manual do Registro de Imóveis, em 30/05/2016, já estão incorporados os novos dispositivos legais do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Os assinantes têm acesso imediato à esta atualização, e, também, a qualquer outra atualização, como, por exemplo, a última atualização, em 19/08/2016. Isso é a garantia de que o Manual do RI esteja sempre atualizado, especialmente se houver nova lei, provimento, orientação normativa ou decisão que repercuta na qualificação do título no Registro de Imóveis.

Em breve, haverá a atualização da versão física do livro. Aguardem!

Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

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NOTA OFICIAL – Convenção da Haia e a Resolução nº 228/2016 do CNJ

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e oSindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) informam que os Cartórios em São Paulo estão treinados e capacitados para realizar o apostilamento de documentos com base na Convenção da Haia e na Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aguardando apenas o fornecimento do papel oficial pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) e a liberação de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) do CNJ para início de suas operações.

A ANOREG/SP apoia a iniciativa do CNJ em delegar aos Cartórios este serviço, que facilitará o acesso do cidadão e proporcionará redução de custos de deslocamentos aos usuários, e ressalta que os Cartórios já realizaram os pedidos do papel oficial à Casa da Moeda do Brasil, conforme orientado pela própria empresa pública, que informou que “está implantando um sistema específico para solicitação de impressos de segurança para autoridades apostilantes”, que “está cadastrando os cartórios de todo o território nacional, conforme planilha abastecida pelo Conselho Nacional de Justiça” e que a “previsão de término total deste cadastro é final de agosto/2016, e consequentemente o fornecimento das apostilas”.

Sendo o que tínhamos a manifestar neste momento, colocamo-nos à disposição para mais informações.

Leonardo Munari de Lima
Presidente ANOREG/SP

Claudio Marçal Freire
Presidente SINOREG-SP

Fonte: Anoreg – SP | 20/08/2016.

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