Câmara aprova MP que prorroga prazo para registro no Cadastro Ambiental Rural

Prorrogação também vale para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (22), a Medida Provisória 724/16, que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O prazo a que se refere o projeto de lei de conversão aprovado é 31 de dezembro de 2017, data incluída pela Lei 13.295/16 e que valerá para propriedades de qualquer tamanho. Ela poderá ainda ser prorrogada por mais um ano a critério do Poder Executivo.

Originalmente, a MP estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região). A nova data para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.

Para o relator da matéria, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), todos os estados brasileiros terão mais tempo para implantar o programa de regularização. “Não haverá financiamento público para as propriedades que não estiverem inscritas no cadastro e participantes do PRA”, adicionou.

Empréstimos
O último dia de inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), era 4 de maio deste ano, um dia antes da edição da MP 724/16.

A Lei 13.295/16 foi publicada em 16 de junho deste ano e prevê que se ocorrer a prorrogação da data final para inscrição no CAR também será prorrogado o prazo a partir do qual as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.

Com a nova lei, esse prazo final de restrição nos empréstimos passou, inicialmente, de 25 de maio de 2017 para 31 de dezembro de 2017. Se ocorrer prorrogação do prazo de inscrição, ele também será prorrogado na mesma proporção. A MP 724/16 reforça a coincidência dos prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA.

Registro eletrônico
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independentemente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-724/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/08/2016.

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Fonte: IRIB | 23/08/2016.

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Ministra Nancy Andrighi conclui esta semana seu mandato na Corregedoria

Termina nesta quarta-feira (24/8) o mandato da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como corregedora nacional de Justiça. Durante sua gestão, no biênio 2014-2016, a ministra proferiu 20.515 decisões e despachos de natureza correcional, em que exerce o controle disciplinar da atuação dos magistrados.

Ingressaram no período nove mil procedimentos e foram arquivados 11.184, restando 787 casos em andamento, sendo 60% deles procedimentos de acompanhamento contínuo que não podem ser arquivados. “Na minha gestão, eu abri poucos processos disciplinares para apurar eventuais faltas funcionais de magistrados e priorizei concluir os que já tramitavam antes de eu assumir a Corregedoria”, explicou a ministra.

Para além da atividade correcional, Nancy Andrighi dedicou-se intensamente a colaborar na otimização do funcionamento dos órgãos jurisdicionais, das metodologias e das ferramentas essenciais para que os juízes pudessem cumprir com a máxima eficiência sua missão constitucional.

A corregedora sempre considerou que, para cobrar a correção e o bom desempenho da magistratura, é imperioso que lhe seja assegurada condições adequadas de trabalho, em consonância com as suas necessidades funcionais e com peculiaridades locais de cada comarca.

“Preciso pedir perdão pelo que não pude fazer ou pelo que fiz e não foi a melhor solução, também pela omissão que possa ter incorrido, mas tudo o que fiz foi com muita devoção e verdadeira intenção de que tudo acontecesse da melhor maneira possível”, declarou a ministra.

Nessa jornada, a corregedora nacional contou com o apoio de diversos magistrados, a quem fez um caloroso agradecimento: “Não tenho como materializar meus agradecimentos que ficam apenas no mundo sutil das palavras e no sentimento de amizade e companheirismo que guardarei de cada colega que tanto me ajudou.”

Após renunciar a assumir a Presidência do STJ, Nancy Andrighi retorna, na próxima quinta-feira (25), a julgar processos da área de Direito Privado na Terceira Turma do STJ. “O fundamento exclusivo para minha renúncia, após 40 anos de magistratura, foi a minha incondicional devoção à jurisdição, em detrimento do fugaz apego às inegáveis honrarias que a Presidência do STJ proporciona”, explicou.

Clique aqui e conheça os principais programas e iniciativas adotadas pela ministra Nancy Andrighi em sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 23/08/2016.

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