O MANUAL DO RI ESTÁ ATUALIZADO PELO NOVO CPC!


  
 

Desde a penúltima atualização da versão eletrônica do Manual do RI– Manual do Registro de Imóveis, em 30/05/2016, já estão incorporados os novos dispositivos legais do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Os assinantes têm acesso imediato à esta atualização, e, também, a qualquer outra atualização, como, por exemplo, a última atualização, em 19/08/2016. Isso é a garantia de que o Manual do RI esteja sempre atualizado, especialmente se houver nova lei, provimento, orientação normativa ou decisão que repercuta na qualificação do título no Registro de Imóveis.

Em breve, haverá a atualização da versão física do livro. Aguardem!

Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.

Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.