Desde a penúltima atualização da versão eletrônica do Manual do RI– Manual do Registro de Imóveis, em 30/05/2016, já estão incorporados os novos dispositivos legais do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Os assinantes têm acesso imediato à esta atualização, e, também, a qualquer outra atualização, como, por exemplo, a última atualização, em 19/08/2016. Isso é a garantia de que o Manual do RI esteja sempre atualizado, especialmente se houver nova lei, provimento, orientação normativa ou decisão que repercuta na qualificação do título no Registro de Imóveis.
Em breve, haverá a atualização da versão física do livro. Aguardem!
Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/
Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?
1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.
2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.
3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.
4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.
5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.
Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.
Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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