XLIII Encontro Nacional do IRIB acontece no mês de setembro, em Salvador

Em breve, serão divulgadas as tarifas especiais de inscrição e de hospedagem

O próximo Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já tem local e data definidos. A cidade de Salvador, na Bahia, sediará o evento, de 26 a 30 de setembro. O Hotel Deville Prime Salvador, localizado a apenas 5 km do aeroporto e na Praia de Itapuã, foi o escolhido para receber a classe notarial e registral, no próximo semestre.

O diretor Social e de Eventos do IRIB, Jordan Fabrício Martins, e a coordenadora de Eventos e Logística, Lourdes Andrade Capelanes, visitaram o hotel na semana passada, dia 9/5, para tratar da logística e garantir tarifas especiais para os congressistas. A anfitriã do evento e vice-presidente para o Estado da Bahia, Marivanda Conceição de Souza, também esteve no local.

As tarifas negociadas para o período do evento, bem como informações sobre inscrições e programação, serão divulgadas em breve, no portal do IRIB – www.irib.org.br.

Fonte: IRIB | 17/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ anula ato do TJMA que nega ressarcimento a cartórios por atos gratuitos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, em julgamento no plenário virtual, norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que nega compensação financeira aos registradores civis das pessoas naturais por atos solicitados pela Defensoria Pública e realizados de forma gratuita.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001933-13.2015.2.00.0000, em que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) pede a anulação do Ato Circular n. 4/2015, editado pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) do TJMA.

A norma dispõe que os atos solicitados pela Defensoria Pública são isentos do pagamento de emolumentos, “não existindo previsão legal para sua compensação financeira”. A Associação pede ainda o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais a requerimento da Defensoria Pública e que o CNJ determine à diretoria do Fundo que se abstenha de emitir circulares com força de Instrução Normativa.

O TJMA alega que, no caso dos atos requisitados pela Defensoria Pública, existe a previsão legal de isenção, mas não de compensação financeira. Afirma ainda que o conteúdo da Circular questionada em nada difere de um ato anterior, a Circular 6/2014.

Ao julgar o pedido, o Plenário do CNJ acompanhou de forma unânime o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, pela anulação do ato e pela manutenção do disposto na Circular n. 6/2014. O Conselho entendeu que a norma contraria a Resolução n. 14/2010 do TJMA, o Código de Normas da Corregedoria do TJMA e a Lei Complementar Estadual n. 130/2009, que regulamentam a possibilidade de compensação financeira aos registradores pelos atos gratuitos praticados.

Para o conselheiro relator, a norma também está em desacordo com decisão do próprio CNJ, que recomendou aos tribunais a elaboração de diplomas que contemplem o ressarcimento de todos os atos gratuitos praticados pelas serventias. “Em arremate, a suspensão/encerramento do ressarcimento dos atos gratuitos praticados e solicitados colocaria em risco a própria manutenção dos serviços prestados pelos Registradores Civis do Estado do Maranhão, uma vez que, na qualidade de particular, não podem arcar com as despesas cuja obrigação se atribui ao Poder Público”, diz o voto do relator.

O voto do conselheiro Arnaldo Hossepian determina ainda que o TJMA observe artigo 13 da Lei Complementar n. 130/2009, que estabelece que atos normativos com força de instrução normativa devem ser baixados pelo Conselho de Administração do FERC.

Fonte: CNJ | 18/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – Concurso público, de provas e títulos, para outorga de Tabelionatos e de Registros públicos

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico do dia 11 de maio de 2016, os candidatos convocados a comparecerem no The One Business, localizado na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.143 – Luxemburgo – Belo Horizonte/MG, a fim de se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral deverão apresentar-se, em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), às 7 horas, no turno da manhã, e às 13 horas, no turno da tarde, quando os trabalhos serão iniciados com o credenciamento prévio.

A EJEF informa que em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 min, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.

Mileny Reis Vilela Lisboa

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.