Dicionário reformula conceito de família

Iniciativa pioneira traz conceito sem preconceito ou limitações elaborado a partir de sugestões de internautas

“Núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária”. Esse é o conceito da palavra família segundo o Dicionário Houaiss.

A nova definição surgiu após a campanha #TodasAsFamílias, promovida pela agência NBS com o Grande Dicionário Houaiss, que recebeu mais de 3 mil sugestões de texto sobre o conceito de família “sem preconceito ou limitações”.

“E para você, o que é família?”. Esta era a pergunta feita pelo Houaiss durante a campanha, que foi uma reação ao conceito de família contido no projeto de lei conhecido como Estatuto da Família, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, em 2015. Segundo o estatuto, família é “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

De acordo com o diretor do Instituto Antônio Houaiss e coautor do Grande Dicionário Houaiss, Mauro Villar, o Instituto aceitou a proposta por seu interesse e pelo valor humanitário de dar voz a pessoas e grupos. A campanha contou com o apoio da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro.

“A iniciativa do Houaiss é verdadeiramente fantástica”, diz a advogada Marianna Chaves, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Vivemos um momento turbulento no Brasil. Temos um Congresso Nacional tomado por fundamentalistas religiosos e o nefasto Estatuto da Família – que não se deve confundir com o Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM – representa um perigo”, afirma.

Para ela, o PL Estatuto da Família tenta anular os avanços alcançados com reconhecimento do pluralismo familiar, mormente em relação às famílias homoafetivas. “Portanto, ter uma definição ampla, em uma publicação como Houaiss, tem um efeito simbólico glorioso. O dicionário reflete aquilo que é reconhecido no meio social. Se o Legislativo teima em não querer aceitar a pluralidade familiar, a sociedade já deu a sua resposta, que passou a estar inscrita no mais completo dicionário do nosso país”, diz.

Segundo a advogada, a definição trazida pelo Houaiss prestigiou as famílias tradicionais e abriu espaço para outras, colocando a tônica no afeto e na solidariedade. “O sangue e a filiação natural não são as únicas fontes de relações familiares. E vou mais longe: o sangue não é (e nem nunca foi) um elemento sumo e onipotente que afiance uma genuína relação de família, mormente as relações de filiação”.

A conceituação do Houaiss é inédita. Mas, outros dicionários, como o Priberam, de Portugal, e o da Real Academia Española, também não fazem referência a gênero, explica Marianna Chaves. “Não falam pai e mãe, homem e mulher. Falam em pais que vivem com os filhos; pessoas aparentadas que vivem juntas; conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins; pessoas que vivem na mesma casa. O dicionário espanhol traz um significado que diz: ‘personas consideradas por amistad o trato’. Talvez aí encontremos o traço mais perceptível do afeto: aquelas que se consideram família amizade ou por tratamento, para aquele dicionário, são família”.

O Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado – livro do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, conceitua mais de trinta modelos de família.

Para ele, a revolução silenciosa que a família, com seus novos arranjos, vem provocando é a grande questão política da contemporaneidade. “A luta por um país melhor só tem sentido se o sujeito tiver autonomia privada e tiver a liberdade de estabelecer seus laços conjugais como bem lhe aprouver. A história e a política, hoje, se escrevem e se inscrevem a partir da vida privada, que começa e termina na família. E assim a vida privada e, portanto, a família, tornou-se a principal razão política dos Estados democráticos contemporâneos”, reflete.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Brasil | 11/05/2016.

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Concurso PR

Agendada data para julgamento dos recursos

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Fonte: Concurso de Cartório | 11/05/2016.

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CONCURSO DE GOIÁS

Pedido de Providências

Cuida-se de Pedido de Providências formulado por YURI REIS BARBOSA e pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS (ANDECC), com o objetivo de deflagrar concurso público para o provimento de mais de duzentas serventias extrajudiciais, vagas há mais de seis meses no Estado de Goiás, em alegado descompasso com o art. 236, § 3º, da Constituição Federal de 1988.

Esta Corregedoria proferiu despacho, Id 191394, no qual solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informações atualizadas sobre o andamento do concurso público para outorga de delegações das serventias extrajudiciais vagas no Estado.

Em resposta, a Presidência do Tribunal estadual informou que está em tramitação o processo administrativo nº 5267749, que visa a contratação de empresa especializada para execução do certame. Aduz que no momento os autos encontram-se conclusos, para complementação da instrução processual, à Comissão de Seleção e Treinamento, presidida pelo Des. Amaral Wilson de Oliveira, inclusive com o Termo de Referência já elaborado. Forte nessas razões, determino o sobrestamento do presente expediente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Após, OFICIE-SE ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que preste informações atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento do referido concurso público para outorga de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Goiás.

Intime-se. Brasília, 05 de maio de 2016

Fonte: Concurso de Cartório | 11/05/2016.

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