SP: Provimento CG N° 25/2016 – Sobre crédito bancário garantida por alienação fiduciária – PÁG. 5

Sobre crédito bancário garantida por alienação fiduciária – PÁG. 5

DICOGE

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2013/140479 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, de modo, particularmente, a compatibilizá-lo com o julgamento do REsp n.º 1.398.356/MG, rel. p/acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ocorrido em 24.2.2016, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em dias alternados, no DJE. Dê-se ciência ao IEPTB-SP. Publique-se. São Paulo, 20/05/2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

PROVIMENTO CG N° 25/2016

Altera parcialmente a redação do Cap. XV das NSCGJ.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o julgamento em sede de recurso repetitivo do Recurso Especial n.º 1.398.356/MG, relator para acórdão Luis Felipe Salomão, em 24 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as sugestões submetidas ao exame desta Corregedoria Geral da Justiça, o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 140.479/2013;

RESOLVE: 

Art. 1º. Acrescentar os subitens 27.4. e 54.1. ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:
27.4. O protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, mesmo por indicação, pode ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do devedor, a critério do credor
54.1. Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (AR) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze dias, contado da remessa da primeira (cf. item 48 desse Capítulo) intimação.
Art. 2º. Os itens 45 e 54 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter as redações que seguem:
45. A intimação ao devedor ou ao sacado será expedida pelo Tabelião para o endereço inicialmente fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, mesmo se localizado em Comarca diversa da circunscrição territorial do tabelionato, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega naquele endereço ou, à vista do previsto no item 52 deste Capítulo, no que for encontrado.
54. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, ou quando, na forma do item 45, for tentada a intimação no seu endereço.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de maio de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS 
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/SP | 01/06/2016.

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Quais serão os próximos passos do projeto Sinter?

Edição de manual técnico e realização de workshop estão entre as atividades programadas

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também salientou a importância da parceria com a classe registral, iniciada em 2013, em todos os momentos do projeto Sinter. “Vivemos agora um novo momento, um momento colaborativo, no qual continua sendo importantíssima a contribuição dos registradores imobiliários, principalmente na elaboração do manual técnico, participando dos grupos temáticos que serão constituídos”, disse.

Segundo Carlos Occaso, o Sinter vai trazer benefícios tais como a extinção da Declaração de Informações Imobiliárias (DOI); a redução de custos operacionais para o Registro de Imóveis e diversos órgãos do Poder Público; e o fortalecimento da função registral. Entre os próximos passos, estão a edição de um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vai estabelecer as diretrizes gerais do Sinter; a edição do manual técnico e  a realização de um workshop nos dias 15 e 16 de junho, em Brasília, com a presença e participação dos registradores.

Por sua vez, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, frisou que os registradores imobiliários brasileiros estão prontos para colaborar. Ele fez uma breve explanação das últimas medidas tomadas visando ao registro eletrônico de imóveis, destacando a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Lamana Paiva detalhou os esforços do IRIB, das associações e dos colégios registrais estaduais para que as informações do Registro de Imóveis possam ser interligadas nacionalmente, obedecendo a padrões únicos, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Coordenacão Nacional.

Na oportunidade, o presidente do IRIB fez, ainda, dois importantes pleitos à Receita Federal. O primeiro é de que, na composição dos grupos temáticos que vão elaborar o Manual Técnico do Sinter, seja garantida a presença de membros do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos. O atendimento dessa demanda vai garantir um melhor alinhamento das ações entre o Sinter e o trabalho da Coordenação Nacional. Pelo decreto, a prerrogativa de indicação dos integrantes do grupo com representantes dos Registros Públicos é do Conselho Nacional de Justiça.

Outra solicitação feita por João Pedro Lamana Paiva é de que os registradores de todo o Brasil tenham acesso, sem custo e mediante senha, ao sistema de busca de CPF e CNPJ por nome, sobrenome e prenome. Essa medida, sem a exigência da inserção da data de nascimento (como ocorre hoje), vai garantir a exatidão dos dados que já são enviados à Receita pelos cartórios de Registro de Imóveis de todo o país.

Fonte: IRIB | 01/06/2016.

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Corregedoria promove curso para equipe de fiscalização dos 490 cartórios extrajudiciais do RJ

A tarefa é árdua: fiscalizar, monitorar e orientar os 490 serviços extrajudiciais instalados em todo o estado do Rio de Janeiro, entre cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, dentre outros. Por estes cartórios são praticados em torno de 50 milhões de atos e vendidos quatro milhões de selos cartorários anualmente. Para a função de monitorar todo esse trabalho, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) conta com uma equipe de 64 servidores que atuam na Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Extrajudicial (DGFEX).

Anualmente toda a equipe participa de curso de reciclagem ministrado pelo diretor- geral da DGFEX, Marcelo El-Jaick. Neste ano, o foco do treinamento foram os sistemas eletrônicos de monitoramento e ações internas relacionadas à atividade extrajudicial. Também foram debatidos os temas: Intervenções no Sistema Extrajudicial Integrado, Certidões Eletrônicas, Registros Eletrônicos, Livros Digitais, Atos Digitais e Modelos de Fiscalização de Atos Digitais.

“O encontro visa, além da troca de conhecimento e intercâmbio de ideias, debater as mudanças trazidas a cada ano na esfera extrajudicial, são diversos cenários, e por isso é preciso que a equipe saiba adotar as medidas certas, muitas vezes preventivas”. Foi o que disse o diretor ao mencionar fatos atuais no campo extrajudicial, como a possibilidade do usucapião extrajudicial, previsto com o advento do novo Código de Processo Civil; as escrituras declaratórias de união poliafetiva (caso que está sob análise do Conselho Nacional da Justiça); a implementação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que moderniza a captação e o tratamento dos dados dos registros civis de nascimento, casamento e óbito; e a era da virtualização dos serviços.“Precisamos nos adpatar à tecnologia e acompanhar os avanços da sociedade. No futuro teremos cartórios cada vez mais informatizados e até mesmo o que denomino de ‘cyber tabelião’, o notário/registrador que exerce a fé pública, zelando pela legalidade do sistema e gerenciando a sua eficiência, de forma virtual, diminuindo custos para os cartórios e eliminando a presença física das partes nos estabelecimentos”, pontuou Marcelo.

A equipe debateu também sobre ferramentas de segurança dos sistemas, eliminação de fraudes nos serviços prestados pelos cartórios, e a importância da transparência dos atos. “A matéria extrajudicial é complexa, repleta de detalhes, com tabelas de emolumentos com muitas nuances, dessa maneira a transparência das informações prestadas pelos cartórios aos cidadaos é imprencindível”, reforçou o diretor, que informou também acerca dos projetos da área extrajudicial que priorizam a informatização e a redução de fraudes como o papel de segurança, os selos cartorários e a etiqueta de segurança.

Durante o curso, falou-se, inclusive, da participação da Corregedoria na atuação dos cartórios que prestam um serviço público, porém de gestão privada, já que são administrados pelos seus delegatários, aprovados em concursos públicos. Segundo Marcelo El-Jaick, apesar dos cartórios estarem sob gestão privada, a CGJ pode atuar no papel de orientadora promovendo a adequação normativa necessária, sugerindo melhorias no atendimento e serviços prestados, checando índices de reclamação e acessibilidade dos cartórios, sugerindo sobre remodelagem das fachadas, criação de portais de serviços, etc.

A parceria com as instituições de classe como a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) também foi foco do debate da turma. Como o convênio firmado com tais unidades, que acarretou em melhorias para o sistema extrajudicial e possibilitou a implementação de diversos projetos. Hoje todas as decisões afetas ao extrajudicial são tomadas em conjunto, visando a excelência do serviço prestado.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro tornou o curso de reciclagem um projeto anual, com o objetivo de atualizar e treinar de forma contínua sua equipe para que a fiscalização dos serviços notariais e de registros seja feita sempre com ética e comprometimento. Compromisso também dos cartórios extrajudiciais, que prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem zelar pelos padrões de qualidade, garantindo a segurança jurídica e transferência dos atos.

Fonte: CGJ – TJ/RJ | 31/05/2016.

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