Agricultura aprova proibição de Incra parcelar solo para núcleos urbanos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que altera o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) para deixar claro que não cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o parcelamento do solo para a formação de núcleos urbanos em zonas rurais.

A medida está prevista no Projeto de Lei3637/15, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O senador diz que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores.

Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, compete ao Incra determinar as áreas mínimas (loteamento) em imóveis rurais que não se encontram em zona urbana ou de expansão urbana. De acordo com Gurgacz, uma anomalia na legislação tem sido explorada para viabilizar parcelamentos urbanos em zona rural, nos chamados “núcleos de colonização” e “sítios de recreio”.

Relator na comissão, o deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) defendeu a aprovação da proposta. “Não se pode admitir uma dualidade institucional na ordenação do processo de urbanização”, afirmou. “A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem da política municipal de ordenamento territorial, representa uma anomalia que pode colocar em risco o planejamento urbano”, acrescentou o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3637/2015.

Fonte: Agência Câmara Noticias  | 19/05/2016.

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PEC isenta de IPTU imóveis alugados por igrejas

Hoje os templos próprios das igrejas já são isentos desse imposto

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos (PEC 200/16).

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), destaca que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

Tramitação
Já aprovada pelo Senado (onde tramitou com o número PEC 133/15), a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-200/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/05/2016.

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MP com regras para desapropriação por utilidade pública perde vigência

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, declarou que a MP 700/2015 perdeu a vigência no último dia 17, uma vez que não foi votada por deputados e senadores. Essa medida provisória dispensava autorização legislativa quando as desapropriações de bens acontecessem mediante acordo entre os entes da Federação. O objetivo era estimular o investimento privado na infraestrutura.

A comissão mista que examinou a MP chegou a ser instalada, mas o relatório não foi examinado. Com a declaração de Renan Calheiros, a medida provisória foi para o arquivo e as providências previstas por ela deixaram de valer.

MPs prorrogadas

Renan Calheiros também prorrogou a vigência de outras três medidas provisórias: 719/2016; 720/2016 e 721/2016. O prazo extra de 60 dias está previsto no Artigo 62 da Constituição, que estabelece ainda que a prorrogação pode acontecer uma única vez.

A MP 719, que tem agora prazo final em 10 de agosto, contém, entre outras mudanças legais, a possibilidade de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado no setor privado. Essa proposta também regulamenta como deve ser a indenização por lesões causadas por embarcações não identificadas ou inadimplentes.

As medidas provisórias 720 e 721 tratam de regras de distribuição de recursos e de abertura de crédito extraordinário de R$ 1,95 bilhão aos estados, Distrito Federal e municípios. O dinheiro deve ser usado para estimular as exportações. As duas MPs também deixam de valer em 10 de agosto.

Fonte: Agência Senado | 19/05/2016.

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