MG: Novo modelo de papel de segurança já é obrigatório nos cartórios de registro civil de todo o país

Novo modelo de papel segurança pode ser adquirido por meio do site do Recivil.

Definido pelo Provimento nº 14 de abril de 2011, o modelo unificado do papel de segurança passou a ser obrigatório, a partir do mês de setembro, nas serventias de registro civil de todo o país.

A obrigatoriedade obedece a portaria Interministerial nº 1537 publicada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2014, que em seu artigo 9º prevê a adoção do papel com os novos critérios de segurança no prazo de um ano.

De acordo com o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, a serventia poderá utilizar o papel que era fornecido pela Casa da Moeda até a data de 04 de setembro de 2016. “De acordo com o art. 8º da mesma portaria, os papeis de segurança remanescentes não utilizados até este prazo deverão ser inutilizados com comunicação do ato à Corregedoria de Justiça distrital ou estadual competente” pontuou.

O advogado ainda alertou para as implicações referentes ao não cumprimento da determinação. “Caso o oficial não tenha adotado o papel com os requisitos de segurança dentro do prazo estabelecido, com a ressalva daquele fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, estará sujeito às penalidades administrativas previstas na no art. 32 da Lei dos Notários e dos Registradores”, finalizou Felipe Mendonça.

Como adquirir o novo papel

O Recivil, em parceria com a fornecedora oficial da Arpen Brasil para o novo  modelo de papel de segurança, a JS Gráfica e Encadernadora LTDA, disponibiliza, através do seu site, o sistema para pedido e aquisição do papel.

Ao entrar no sistema o registrador deverá preencher um cadastro simples com os campos: nome, e-mail e telefone. No campo mensagem, deve inserir a quantidade de papel que deseja adquirir, o número do RG e o endereço completo do cartório.

O pedido mínimo é de 500 folhas. O valor do milheiro para a certidão padrão é de R$ 295,00 mais o custo dos Correios. Para pedidos acima de duas mil folhas não será cobrado o custo do envio.

O papel de segurança será enviado pelos Correios, juntamente com a nota fiscal e o boleto bancário com vencimento de pelo menos 21 dias para pagamento.  As entregas serão feitas no prazo máximo de 10 dias.

Saiba mais

Os elementos de segurança do papel e da impressão foram definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 1537, de 3 de setembro de 2014. Entre eles estão o uso obrigatório da marca d’água, fio de segurança e filme de impressão a laser.

As novas certidões possuem certificação florestal através do selo FSC, que é uma garantia que a madeira utilizada é oriunda de um processo produtivo de manejo ecologicamente adequado.

Fonte: Recivil | 11/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SP AVANÇA EM PARCERIA COM A SSP-SP PARA INTERLIGAR O RG AO REGISTRO CIVIL

CRC Nacional possibilitará a emissão do número de identidade direto no Registro Civil por meio de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Entidades ainda terão acesso recíproco às suas bases de dados.

Reunião realizada na sexta-feira (11.09) na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) possibilitou grandes avanços no convênio que permitirá aos registradores civis emitirem o número de identidade diretamente no ato de registro de nascimento. Arpen-SP e SSP-SP agora acertarão os detalhes das minutas para a celebração desta iniciativa inédita no País.

“Nosso grande objetivo sempre foi firmar este convênio com um órgão como os cartórios, que são delegações públicas e possuem interesses relacionados com a cidadania e a segurança jurídica dos atos”, disse o diretor geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Roberto Avino. “Os cartórios dispõe de ampla confiabilidade, além de serem fiscalizados pelo Poder Judiciário e estarem em todos os pontos do Estado de São Paulo”, completou.

No encontro, do qual participaram o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, e a diretora Karine Maria Famer Rocha Boselli, foram ainda acordados a possibilidade de que os registradores civis tenham acesso à base de dados da SSP-SP para a consulta de registros tardios, bem como conferência de identificação. Da mesma forma, a Secretaria de Segurança poderá consultar a CRC Nacional para localizar registros e solicitar certidões.

Neste primeiro momento, os cartórios de Registro Civil passarão a emitir apenas a primeira via das identidades com período de validade, relacionando na certidão o número do RG que mais tarde será utilizado na emissão do documento final. Os participantes do encontro debaterão ainda a possibilidade de extensão para a emissão das segundas vias da identidade no Registro Civil, assim como a coleta de biometria e fotografia, termos que serão analisados em um segundo momento do projeto. “Agora precisamos colocar para funcionar esta ideia, mostrar ao Governo a essencialidade desta interligação, que criará raízes que poderão ser levadas a todo o território nacional”, disse José Brandini Júnior, assistente do diretor geral.

Fonte: Arpen/SP | 11/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO FALA SOBRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO CICLO JURÍDICO DA ARPEN-SP

São Paulo (SP) – Na manhã da última sexta-feira (11.09), a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou mais uma edição do Projeto Ciclo Jurídico. Cerca de 30 pessoas acompanharam a palestra“Novo Código de Processo Civil”, que foi ministrada pelo juiz da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Alberto Gentil de Almeida Pedroso, no auditório da associação.

Logo na abertura da exposição, o juiz de Direito falou sobre os principais benefícios e deficiências do novo Código, além de apontar suas preocupações com a implantação da nova legislação. “O Novo Código terá um auto custo para o Judiciário, devido a criação de novos espaços, como centros de mediação, e a contratação de profissionais capacitados”, declarou.

Alberto Gentil também acredita que o novo conjunto de normas não colaborou com a celeridade processual, fazendo com que os litígios tramitem mais devagar e deixando de cumprir com a celeridade que tem sido exigida pela sociedade. “Essa necessidade de urgência na informação automaticamente sobra para os serviços judiciais e extrajudiciais. As pessoas exigem uma resposta célere e eficaz, por isso devemos ser rápidos e eficientes”, constatou.

O magistrado também explicou sobre os principais pontos críticos do Novo CPC, além de falar sobre a atual situação do Judiciário brasileiro e compará-la a de outros países. “No meu primeiro dia de magistratura em uma comarca do interior, recebi cerca de 800 sentenças para dar um veredicto. Em outros países a situação é bem diferente. Por exemplo, se um juiz alemão der mais de 300 sentenças por ano, o Estado entende que há a necessidade de se abrir uma segunda vara, pois acredita que ele perderá a qualidade em suas decisões caso precise avaliar muitos processos”, afirmou.

O juiz também falou sobre a situação de cartórios em todo o Brasil e enalteceu o trabalho dos cartorários paulistas. “Em relação ao sistema extrajudicial, o Estado de São Paulo está praticamente em outro planeta, pois em alguns estados do Brasil muitos cartórios não têm telefone ou até mesmo energia elétrica”, frisou.

Pedroso criticou o artigo 12 do Código, que determina que os juízes e Tribunais deverão obedecer uma ordem cronológica de conclusão para proferir as sentenças. “Do mesmo modo que o juiz deve obedecer esta regra, o cartório também deve, porém não é possível que seja cumprido, já que a serventia não é formada por uma só pessoa e nem todos os casos são iguais”, salientou.

O juiz abordou também a gratuidade dos atos concedida pelo Poder Judiciário. “Muitas vezes a Justiça concede a gratuidade à população, mas não nos dá o aparato para oferecermos o serviço”, relatou. O magistrado explicou aos oficiais como devem ser feitos os pedidos de impugnação de gratuidade e em quais casos eles devem ser realizados, além de falar sobre os processos digitais e seus reflexos na sociedade. “A lei comete um erro grosseiro, pois incentiva o processo digital, onde todos acessam os trâmites ao mesmo tempo. Com isso, não compreendo o porquê ainda existe um prazo sucessivo para avaliação”, aludiu.

Pedroso ainda enalteceu a atuação da Arpen-SP junto ao Poder Judiciário que muitas vezes não é reconhecida como deveria. “A Corregedoria entende que a Arpen-SP e o Registro Civil são o primeiro braço do Estado junto a sociedade e que deveriam ter um amparo melhor por parte da Justiça”, concluiu. Por fim, Alberto falou sobre a previsão e o incentivo do uso da ata notarial presentes no novo Código. “Antes a ata era uma prova atípica, mas agora se tornou típica pois é prevista em lei”, finalizou.

Ao final da palestra, os participantes puderam esclarecer dúvidas e fazer colocações sobre os assuntos debatidos. Esta edição do Projeto Ciclo Jurídico da Arpen-SP foi transmitida online para todos os associados

Fonte: Arpen/SP | 11/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.