ARPEN-SP LANÇA O BOLETIM CLASSIFICADOR GRATUITO A TODOS OS ASSOCIADOS DA ENTIDADE

Nova ferramenta possibilita ao Oficial receber diariamente as notícias dos Classificadores Obrigatórios previstos pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Com o objetivo de atender a mais uma demanda de seus associados, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lançou nesta quarta-feira (07.01) o Boletim Classificador, ferramenta que tem como objetivo atender aos Oficiais no tocante ao recebimento e arquivamento dos Classificadores Obrigatórios previstos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ-SP).
 
O serviço, exclusivo aos associados da entidade, será diário e trará todas as informações publicadas pelo Diário Oficial referentes aos atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura, atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos.
 
Criado como ferramenta adicional do recém-lançado Portal da Arpen-SP, o Boletim Classificador será remetido a todos os e-mails pré-cadastrados pela entidade e que constam em sua base de dados. Ao receber o Boletim Classificador será possível ao Oficial realizar download do mesmo, arquivando-o em uma pasta eletrônica em seu computador.
 
A Arpen-SP está finalizando a construção de uma página em seus site – que estará no menu Comunicação – Boletim Classificador – onde será possível acessar eletronicamente todos os boletins diários, assim como realizar downloads diários ou compilar mensalmente todos os boletins enviados em um determinado mês e aí armazená-lo em seu computador.
 
Todos os Boletins Classificadores enviados estarão disponíveis no site. No entanto, seu acesso será restrito, mediante sistema de login/senha, que dependerá da efetivação do cadastro do Oficial no site da Arpen-SP. Por esta razão, todos os Oficiais paulistas receberam um e-mail com um login e uma senha provisórios, que deverão ser validados para que passem a ter acesso ao conteúdo exclusivo do Boletim Classificador que ficará armazenado no site.
 
Caso algum Oficial não esteja recebendo o Boletim Classificador, acesse o ícone Boletim Classificador, preencha o cadastro, que será validado pela entidade para que o e-mail passe a estar autorizado a receber as publicações. Também é possível ao Oficial cadastrar prepostos para receberem os Boletins Classificadores, bastando preencher o formulário com os dados do cartório e as informações do e-mail dos prepostos definidos. 

Fonte: ARPEN/SP | 07/01/2015.

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AASP promove curso sobre Regime de Bens – implicações práticas no divórcio e no inventário

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) está com inscrições abertas para o curso “Regime de Bens – implicações práticas no divórcio e no inventário”. O curso será ministrado pelo Dr. Gustavo Rene Nicolau, nos dias 26 e 27 de janeiro, às 19 horas.

O Objetivo do curso é apresentar uma visão prática do regramento patrimonial de um casamento, a divisão do patrimônio em caso de divórcio além de questões sobre herança. Os temas abordados serão Direito de meação em decorrência do regime de bens, e as consequências práticas dos regimes de bens no direito de herdar.

As inscrições podem ser feitas até do dia 25 de janeiro, no site da AASP. As vagas são limitadas. Mais informações (11) 3291 9200.

Para fazer a inscrição clique aqui.

Fonte: iRegistradores | 07/01/2015.

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União e autarquias são isentas de pagar custas processuais de penhora online em MG

A regra está prevista na lei mineira 14.939/03.

“As autarquias federais integram o conceito de Fazenda Pública, sendo isentas do pagamento de custas no Estado de Minas Gerais, conforme disposto no arts. 10, inciso I, e 11 da lei estadual 14.939/03, incluído nessa isenção o pagamento de demais despesas e diligências, consoante o disposto no seu art. 5º.”

Reafirmando a jurisprudência do TRF da 1ª região no sentido de que a União e suas autarquias são isentas do pagamento de custas processuais na efetivação de penhora online por meio do sistema BacenJud em MG, o juiz Federal convocado Mark Yshida Brandão deu provimento a agravo de instrumento do Ibama.

O recurso foi interposto contra decisão que condicionou a efetivação do congelamento dos bens ao prévio recolhimento de verba para emissão de documento eletrônico. Segundo o magistrado, a cobrança enquadra-se na categoria de despesa processual.

No agravo, a AGU sustentou que a legislação define de maneira ampla a isenção, afastando qualquer controvérsia sobre o direito da União e suas autarquias em recuperar seus créditos independente de qualquer recolhimento.

Argumentou ainda que a decisão não possui qualquer fundamento e vai contra entendimento jurisprudencial, uma vez que o provimento conjunto TJ/MG 15/10 considera as despesas com emissão de documento eletrônico para consultas nos sistemas BacenJud como custas processuais.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0065926-69.2014.4.01.0000.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 07/01/2015.

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