Proposta flexibiliza regras para entrega de documentos em processo de naturalização

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7700/14) que facilita a entrega de documentos e certidões para a naturalização brasileira do cidadão estrangeiro. A proposta, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), permite que os documentos exigidos pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) sejam entregues de forma parcial, até completar a sua totalidade, no prazo máximo de um ano contado desde a entrega do primeiro deles.

Wyllys ressalta que hoje existe a exigência de que todos os documentos e certidões do requerente sejam entregues ao mesmo tempo.

Pelo texto, quando houver entregas parciais de documentos, aqueles com prazo de validade serão conferidos no ato da entrega e serão considerados válidos, mesmo que vençam posteriormente, desde que cumprido o prazo estabelecido.

A proposta estabelece ainda que, caso seja exigida a complementação da documentação, a autoridade responsável deverá conceder ao estrangeiro mais três meses para providenciá-la, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de um ano.

Segundo o deputado, muitas vezes, quando o cidadão estrangeiro consegue o último documento da lista, o primeiro já perdeu a validade, necessitando ser renovado. “Tal situação pode se repetir sucessivas vezes, o que torna todo o processo administrativo moroso e, por outro lado, implica em maiores despesas”, afirmou Wyllys.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL 4583/90, que trata do registro de estrangeiros no Brasil e foi rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7700/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 29/12/2014.

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Ata da Comissão do Concurso do TJ/PB publica orientações e cronograma do certame

O acesso à Ata de Reunião da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba foi publicado, com orientações acerca do certame e o cronograma detalhado.

Clique aqui e acesse a íntegra da Ata.

Fonte: CNB/SP – TJ/PB | 29/12/2014.

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TJSP – Casal deverá podar árvore que provoca entupimento de calha e infiltração de imóvel vizinho

Uma Comarca de Bragança Paulista determinou que um casal realize a poda regular de uma árvore limítrofe entre seu imóvel e o dos vizinhos.  O acórdão é da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença para a execução de obras a fim de impedir infiltração causada pelo entupimento de calha.

Na petição inicial foi relatado que as folhas da árvore localizada na residência dos réus provocavam entupimento da biqueira, resultando em transbordamento de água e formação de manchas de umidade e trincas no imóvel dos autores. Os réus alegaram que caberia aos vizinhos a poda da planta que lhes causava incômodo.

O relator dos recursos, Antonio Rigolin, ressaltou em voto, que o laudo pericial apontou a falta de uma estrutura existente no muro limítrofe dos imóveis e a obstrução dos condutores verticais, proveniente do acúmulo de folhas, como algumas das causas dos problemas constatados na casa dos autores.

“Por outro lado, é certo que os autores poderiam cortar os ramos de árvore que invadissem a sua propriedade, até o plano vertical divisório, sem prévia reclamação ou aviso (artigo 1.283 do CC). Apesar desta declaração, não se afasta a obrigação dos réus, como proprietários, de podar a árvore, a fim de evitar prejuízos aos vizinhos, arcando com as respectivas despesas e ressarcimento dos danos provocados por sua desídia, como no caso. Os desembargadores Armando Toledo e Francisco Casconi completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator. O julgamento ocorreu no último dia 9.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/SP | 29/12/2014.

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