Tabelião é condenado por erro em transação de imóvel

Tabelião de cartório é condenado a pagar R$ 129 mil por erro em transação de imóvel. Decisão é da 5ª vara Cível de BH.

O juiz de Direito Jorge Paulo dos Santos, determinou que o tabelião de um cartório de BH pague indenização, por danos materiais, no valor de R$ 129.534,90, devido a erro em transação de compra e venda de imóvel.

A ação foi ajuizada por homem que, após comprar lote em bairro da capital mineira, descobriu que o terreno pertencia à outra pessoa, o que levou a anulação dos contratos e registro feitos em cartório. Foi constatado, então, o erro do tabelião, que abriu matrícula e realizou registro com base em escritura pública de outro imóvel.

Em sua defesa, o oficial afirmou que a escritura apresentada era aparentemente regular e válida, sendo que qualquer responsabilidade dele seria subjetiva. Além disso, alegou má-fé do comprador e pediu indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar a ação, o juiz ponderou que a lei 8.935/94 determina que notários e oficiais de registro devem responder por danos causados a terceiros, não sendo necessário comprovar intenção no erro, portanto a responsabilidade. Constatou então a responsabilidade objetiva do tabelião.

Quanto aos pedidos formulados pelo notário, o juiz concluiu não haver requisitos para uma reparação por danos morais, além de não estarem comprovador os danos materiais. Por fim, estipulou indenização de acordo com o valor do imóvel na guia do IPTU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 3338669-06.2011.8.13.0024.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas I 31/01/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 99/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 99/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis pelas Delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro (tabela que segue), o encaminhamento, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – Capital, CEP 01032- 030, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da primeira publicação deste comunicado no Diário de Justiça Eletrônico e cuja data-limite para o recebimento neste Órgão é de 30/05/2014, dos seguintes documentos:

1. Certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade, nos últimos 05 anos, e Certidão em nome da unidade extrajudicial (não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade). Referidas certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos.

As certidões solicitadas são relativas à:

a) Justiça do Trabalho (certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não débitos trabalhistas)

b) Justiça Estadual (certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório)

c) SINOREG (Fundo do Registro Civil)

d) FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos)

f) IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

g) INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

h) IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

i) Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa)

j) quitação de Tributos e Contribuições Municipais;

2. Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos, referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

3. Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2012/2013, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte. No caso em que não houver pagamento mensal, não deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por tratar-se de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos;

4. Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2012.

Comunica, finalmente, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada.

Clique aqui e veja a relação das unidades.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

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Publicado Comunicado CG Nº 117/2014 que alerta juízes corregedores permanentes sobre gastos em serventias

COMUNICADO CG Nº 117/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a Tabela das delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

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