TJ/MA: Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular do Fórum de São Luís, que confirmou a paternidade. A audiência ocorreu no Centro de Conciliação de Conflitos do Fórum e foi realizada pelo conciliador José Alexandrino Saraiva Filho.

A técnica de enfermagem Sandra Regina Silva Moreira disse que teve um relacionamento de 16 anos com o pai da criança, um policial militar morto no ano passado, em acidente de carro. Foi a mãe quem procurou o Centro de Conciliação e pediu o reconhecimento da paternidade do bebê. O casal tem outro filho, hoje com três anos, já registrado pelo pai.

A irmã da criança e filha do policial com a primeira esposa disse que já tinha certeza de que o menino era seu irmão e fez o exame de DNA apenas para confirmar a paternidade.

Audiências- Além das Varas da Família de São Luís, as audiências para reconhecimento de paternidade ocorrem somente no Centro de Conciliação do Fórum Sarney Costa. O pedido de audiência é feito pelas partes por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no link “conciliação”, ou pelo Telejudiciário, que atende pelo número 0800-707-1581.

A solicitação pode ser feita também diretamente no Centro de Conciliação, que funciona no andar térreo do fórum (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau). Além de agendar a audiência, é marcada, quando for o caso, a data de realização do exame de DNA, no laboratório que funciona no próprio fórum. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone (98) 3194-5676.

Desde o início de 2014, o Centro de Conciliação do Fórum de São Luís passou a atuar também na mediação de conflitos familiares. São casos pré-processuais ou referentes a processos que tramitam nas Varas da Família. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, explica que esse trabalho visa estimular o diálogo entre as partes para o amadurecimento do conflito. Segundo ele, as relações familiares têm um ganho muito grande ao serem resolvidas através da conciliação.

Mutirão– no Fórum de São Luís é realizado também o projeto “Reconhecer é Amar!”, uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na capital, o mutirão de reconhecimento de paternidade acontece sempre na última sexta-feira de cada mês, em uma das sete Varas da Família. O projeto ocorre também nas comarcas do interior do estado.

Os interessados em participar do projeto devem procurar o posto do “Reconhecer é Amar!”, no 5º andar do Fórum de São Luís. O pai preenche o Termo de Reconhecimento de Paternidade e todas as alterações na documentação do filho serão feitas gratuitamente. Quando a indicação é feita pela mãe, ela precisa apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança. Os filhos maiores de 18 anos também podem indicar sua paternidade.

No caso de indicação, é feito um termo contendo todas as informações necessárias para o reconhecimento da paternidade, sendo marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento, que pode ser voluntário, caso tenha certeza, ou através do exame de DNA.

Fonte: TJ/MA | 31/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRT/3ª Região: Juiz considera lícito desconto de aviso prévio não trabalhado quando empregado se demite

Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.

Mas o julgador não viu nada de errado no procedimento adotado pela ré. É que o reclamante pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio. Embora o trabalhador tenha negado que a assinatura constante do pedido de demissão fosse dele, a perícia grafotécnica concluiu pela autenticidade gráfica do documento.

Para o juiz sentenciante, a situação autoriza a dedução do aviso prévio do valor final do acerto. O fundamento está no artigo 487, parágrafo 2º da CLT, segundo o qual a demissão sem cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Pelo entendimento expresso na sentença, o dispositivo legal se refere ao valor do aviso prévio, sendo correto o desconto realizado pela ré.

Ainda de acordo com as ponderações do julgador, o saldo rescisório zerado torna indevidas as sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Afinal, não foram deferidas parcelas rescisórias incontroversas e o reclamante trabalhou menos de um ano, não havendo que se falar em homologação da rescisão contratual neste caso. Ademais, o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego são indevidos no caso.

Com relação aos danos morais, o pedido foi julgado improcedente porque a situação alegada pelo reclamante simplesmente não ocorreu. De todo modo, na visão do juiz, a indenização não seria devida, pois o empregado fez uso dos meios legais e judiciais para enfrentar a situação. Segundo o juiz, mesmo que fossem reconhecidos direitos ao reclamante, isto não ensejaria, por si só, a indenização por danos morais, na forma pretendida. "A reparação do dano moral deve ser reservada para casos que apresentam gravidade, razoável duração e que, de fato, tenham relevante repercussão na vida da vítima, sob pena de se criar verdadeira banalização do dano moral", destacou o magistrado na sentença, citando jurisprudência no mesmo sentido.

Por tudo isso, baseado no entendimento de que o desconto do aviso prévio foi lícito, os pedidos foram julgados improcedentes, o que foi confirmado pelo TRT de Minas.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001020-11.2012.5.03.0062 RO.

Fonte: TRT/3ª Região | 28/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ Especial: entenda melhor o significado e o uso da nota promissória

As relações de consumo sempre foram fundamentadas no ato de compra, venda ou troca. Em tempos de grande oferta de crédito no mercado, alguns procedimentos, que poderiam parecer ultrapassados, ainda são usados e servem como alternativa para aquisição de produtos ou serviços. Exemplo disso é a emissão de notas promissórias 

A Coordenadoria de Rádio conversou com especialistas sobre o assunto e preparou uma reportagem especial para esclarecer a população sobre o uso da nota promissória e as garantias legais que esse tipo de transação confere às negociações financeiras. 

Ouça aqui.

Fonte: STJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.