STJ confirma decisão que negou direito à meação para ex-companheira; união estável teve início após homem completar 70 anos de idade.

Juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao negar pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou união estável após ter completado 70 anos de idade.

Ao entrar com recurso especial, a ex-companheira alegou que a questão da meação estaria preclusa no inventário porque o magistrado, em decisão anterior, teria reconhecido a ela esse direito.

Após o julgamento do Tema 809, no Supremo Tribunal Federal — STF, o juiz proferiu nova decisão para negar à ex-companheira o direito de meação dos bens adquiridos durante a união estável e de concorrer com as filhas do falecido na partilha dos bens particulares deixados por ele.

A segunda decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. Além de considerar aplicável ao caso o regime da separação obrigatória de bens, o TJSP concluiu que não houve demonstração de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do patrimônio sobre o qual pretendia que incidisse a meação.

Por meio de recurso especial, a ex-companheira alegou que o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, não se aplicaria à união estável, motivo pelo qual deveria ser considerado o artigo 1.725, em razão da ausência de contrato escrito de união estável.

Ela também apontou violação dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que estaria preclusa a decisão que reconheceu o direito à meação.

Regra se aplica a inventários não finalizados

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o STF modulou a aplicação da tese para abarcar apenas os processos judiciais em que ainda não tivesse havido o trânsito em julgado da sentença de partilha.

Em razão desse novo cenário normativo, a relatora lembrou que, no julgamento do REsp 1.904.374, a Terceira Turma entendeu ser lícito ao juiz proferir nova decisão para ajustar questão sucessória em inventário ainda não concluído, com base na decisão vinculante do STF no Tema 809.

“Ainda que se considere que a decisão interlocutória alegadamente preclusa teria estabelecido determinado regime patrimonial e teria concedido os reclamados direitos sucessórios à recorrente, à luz do artigo 1.790 do CC/2002 (o que, aliás, é fato controvertido), poderia o juiz proferir nova decisão interlocutória, de modo a amoldar a resolução da questão ao artigo 1.829, inciso I, do CC/2002, após o julgamento do tema 809/STF, desde que o inventário estivesse pendente, como de fato ainda está”, apontou.

Nancy Andrighi lembrou que, segundo o TJSP, não houve a produção de qualquer prova, nem mesmo na fase recursal, a respeito da contribuição da ex-companheira para a aquisição dos bens indicados no inventário.

“Sublinhe-se que a ação de inventário é um ambiente naturalmente árido à ampla instrução probatória, sobretudo por força das restrições cognitivas estabelecidas em relação à matéria fática e da necessidade de seu exame nas vias ordinárias (art. 984 do CPC/1973 e art. 612 do CPC/2015), de modo que as conclusões do acórdão recorrido, a respeito da inexistência de prova sequer indiciária do esforço comum, devem ser consideradas à luz desse contexto”, concluiu a ministra ao negar o recurso.

REsp 2.017.064

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA.

IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2023.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 30469/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, informando que o INCRA tornou público o Edital n. 449/2023, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2023 (CCIR-2023), via internet, em 19/06/2023, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei n. 57/1966.

O documento também informa que “a emissão do CCIR 2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00 horas, do dia 20 de junho de 2023” e solicita que tal informação seja divulgada nas instâncias do IRIB. Segundo o INCRA, “para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção “Emissão de CCIR”, que migrará automaticamente para o site do SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).

O INCRA ainda ressalta que o documento é “indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros.

Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) no país

Com a presença de representantes dos três segmentos dos registros públicos brasileiros e da Corregedoria Nacional de Justiça foi realizada nesta quinta-feira (15.06), de forma online, a Assembleia Geral de Fundação do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP) e eleição de sua diretoria de coordenação

O ONSERP é passo essencial para o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139 de 01/02/2023/ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma vez que sua implantação, manutenção e funcionamento serão realizados pelo Operador Nacional.

Participaram da Assembleia, Luis Carlos Vendramin Junior, presidente do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN); Rainey Marinho, presidente do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ); Flauzilino Araújo, presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR); Carolina Ranzolin Nerbass, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e o desembargador Antônio Carlos Alves Braga Júnior, integrante da Câmara de Regulação do ONR.

“Este é um momento histórico e transformador para os registros públicos do País e parabenizo os representantes dos Operadores Nacionais por esse compromisso. Hoje iniciamos uma mudança para melhor no sistema de registros brasileiro”, disse Carolina Ranzolin Nerbass, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional. “O ONSERP traz integração e avanços, transformando os Cartórios em um ponto de acesso único para o cidadão. O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional tem plena confiança nos registradores brasileiros e em seus representantes para que esse avanço seja apenas o passo inicial desta grande transformação”, completou.

“Coordenar todas as especialidades em busca de uma plataforma eletrônica que contemple todos os serviços é uma construção conjunta e grandiosa, é um passo gigantesco”, destacou o desembargador Alves Braga. “Estou muito feliz em ver a fundação do ON-SERP e espero que Câmara de Regulação tenha uma atuação não só passiva, que é receber e responder as demandas, com respostas a consultas ou edição de provimentos, mas que seja mais proativa, próxima das especialidades para que possamos seguir este caminho. São inúmeros passos que precisam ser dados e meu desejo é que a Câmara seja um ponto de convergência para viabilizar essa caminhada”, completou o magistrado que integra a Câmara de Regulação do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

“É difícil expressar em palavras a magnitude deste ato de hoje e o ONSERP traz uma grande responsabilidade e um ganho de eficiência muito grande para o sistema registral. Nós começamos a imaginar a interoperabilidade dos registros há muitos anos, em São Paulo, e hoje estamos aqui diante deste imenso desafio que enfrentamos com coragem. O registrador civil aposta muito no ONSERP como convergência de ideias e projetos para ampliar nossos serviços, ganhando escala e reduzindo nossos custos. Tenho certeza que estamos no caminho certo”, Luis Carlos Vendramin Junior, presidente do ON RCPN.

“A fundação do ONSERP é um grande passo para os registros nacionais, tal qual a Lei 6.015/1973, e representa a universalização dos acessos e um imenso avanço para o serviço delegado brasileiro. É uma honra e uma satisfação imensa participar deste momento”, disse Flauzilino Araújo, presidente do ONR.

“Parafraseando o astronauta Neil Armstrong, sob a ótica dos grandes avanços que o SERP trará, esse é um pequeno passo para nós, mas um grande salto para a sociedade brasileira. É uma honra fazer parte da história da fundação do ONSERP. Sabemos que este é o início de um grande trabalho para todos os registradores. Estamos muito animados com as possibilidades que se abrem para o RTDPJ neste momento e estamos dispostos, como sempre estivemos, a melhorar o ambiente dos Registros Públicos no Brasil”, completou Rainey Marinho, presidente do ON-RTDPJ.

De acordo com o Provimento n. 139 de 01/02/2023/CNJ, a gestão do ONSERP ficará a cargo de Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos Operadores Nacionais de Registros Públicos, e funcionará sob a orientação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.

Conheça a Diretoria Eleita:

Coordenador: Luis Carlos Vendramin Junior, presidente do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN)

1° co-coordenador: Flauzilino Araújo, presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

2° co-coordenador: Rainey Marinho, presidente do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ)

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.