ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD.


  
 

Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União de ontem (06/07) sanção decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice (acesse aqui a publicação no DOU). 

A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPDalém do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Para a infração aart. 7º da LGPD e aart. 5º do Regulamento de Fiscalização foraaplicadas sanções de multa simples. O descumprimento aart. 41 da Lei resultou em sanção de advertência.

Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.

Histórico da Fiscalização 

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Embora seja uma microempresaa Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizaa exigência de designação do encarregado.

Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresaa CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração aart. 7º e aart. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão.

Fonte: Governo do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.