TJ/RO: Mulher tem direito a partilha de verba trabalhista mesmo após fim do casamento

As verbas trabalhistas, com período aquisitivo na constância da união, são partilháveis após o divórcio do casal. O entendimento é decorrente de acórdão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento de apelação cível.

A ação de divórcio, que tramita em segrego de Justiça na comarca de Porto Velho, foi levada à discussão pela 1ª Câmara Cível do TJRO por meio de apelação contra a decisão do juiz de 1º grau que havia negado à mulher o direito à parte dos créditos trabalhistas adquiridos pelo ex-marido enquanto ainda estava casada. Além disso, ela pediu que fosse arbitrado valor para pagamento de pensão alimentícia.

O recurso foi provido parcialmente, ou seja, apenas um dos dois pedidos feitos pela parte autora foram atendidos pelo Judiciário. No entendimento dos desembargadores, a verba adquirida enquanto estavam casados faz parte do patrimônio em comum do casal, por isso a verba trabalhista deve ser partilhada. Já quanto ao pagamento de pensão, o relator negou, pois ficou comprovado nos autos que ela trabalha para seu próprio sustento.

O acórdão é a decisão do colégio de desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível. Nesse processo, o voto do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, foi acompanhado à unanimidade pelos outros dois magistrados que integraram a câmara, em julgamento realizado no último dia 15 de outubro.

Fonte: TJ/RO I 24/10/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA DEBATE PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NORMATIZAÇÃO DE PROTESTOS

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo realizará na próxima terça-feira (29), das 19h30 às 20h30, mais um debate do programa “Diálogo com a Corregedoria”, desta vez sobre o tema Protesto de Títulos e Documentos: as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça. A palestra será no auditório da sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), localizada na Rua Tabatinguera, 140 – sobreloja.

O tema do debate, que será conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Luciano Gonçalves Paes Leme, deriva das alterações normativas no Capítulo XV das “Normas de Serviço”.

O projeto “Diálogo com a Corregedoria” tem como objetivo promover a atualização e orientação de magistrados e servidores do Judiciário paulista, promotores e defensores públicos, além dos delegados e servidores das serventias extrajudiciais e demais operadores do direito interessados. Pretende conferir à atividade correcional uma feição dialógica e pró-ativa para integrar os operadores do direito em busca de soluções para problemas comuns.

Os encontros interativos são quinzenais, com suporte do sistema EAD, com alcance para as dez regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Para participar, não há necessidade de fazer inscrição prévia. Basta comparecer ao local ou acessar o site www.apamagis.com.br/palestras e preencher os dados pessoais.

Fonte: TJ/SP I 25/10/2013.

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Publicado Comunicado CG n° 1315/2013 – Cadastramento Preposto Substituto das Serventias Extrajudiciais da Comarca da Capital – SP

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1315/2013

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais da Comarca da Capital, que efetuem no prazo de 10 (dez) dias seu cadastramento, bem como de um preposto substituto (apenas o indicado nos termos do parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8935/94), junto ao sistema e-Saj deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atentando-se aos termos do disposto na Resolução nº 551/2011 e Portaria nº 8.755/2012, possibilitando assim a finalização da implantação do Peticionamento Eletrônico – Extrajudicial, junto às Varas de Registros Públicos da Capital. Determina, ainda, que concluído o cadastramento deverá ser encaminhado e-mail para dicoge5.1@tjsp.jus.br contendo os nomes e os números de CPF dos cadastrados, para validação no referido sistema, o qual se dará com base nos dados constantes do Portal do Extrajudicial.

Para efetuar o cadastramento acima descrito deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

1) Seguir as regras contidas na Resolução nº 551/2011 e na Portaria nº 8.755/2012

http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1

2) Cadastrar-se no e-SAJ

__________________________________

1) Acessar o endereço http://esaj.tjsp.jus.br:

2) Clique no botão Identificar-se.

3) Na próxima tela clique em Não estou habilitado.

4) Informar o CPF e clicar em Iniciar cadastro.

5) Preencher os dados cadastrais e clicar em Salvar.

6) O sistema envia um e-mail para o usuário para criação de senha.

7) No e-mail recebido, clique no link para criar senha de acesso.

8) Informe uma senha de no mínimo 8 caracteres e clique em Salvar.

9) Na próxima tela deixe somente a opção Usuário e-SAJ marcada e clique em Salvar.

10) O cadastro foi finalizado.

Fonte: Arpen/SP – Diário Oficial I 25/10/2013.

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