Usufruto Escritura de Venda e Compra

Consulta:

Estamos com uma situação no cartório acerca de usufruto. Gostaria de saber se a despeito do artigo 1.393 do CC, há alguma orientação do CSM, CGJ ou doutrina que viabilize a lavratura de uma escritura de compra e venda de usufruto ao nu-proprietário, a fim de extinguir o usufruto.

Volto a lembrar que a premissa é a venda do usufruto ao nu-proprietário.

Agradeço desde já

18-11-2.013.

Resposta:

1. Uma vez constituído o usufruto, não pode mais o usufrutuário dele dispor a favor de terceiros, sendo, no entanto possível a alienação tão somente ao nu-proprietário, fato que consolida a propriedade (Revista do Irib n. 310 – Maio e Junho de 2.003 – página 50 – Transferência do usufruto – casos aceitos pela doutrina e jurisprudência – Dr. Ademar Fioranelli – Ver também a Inalienabilidade do usufruto – Direito Registral Imobiliário – Editora Safe – Porto Alegre 2.001, páginas 402/413, Revista do Irib n. 224 – Janeiro 96 – mesmo autor – e artigo n. 717 do CC/16);

2. Em relação ao direito real do usufruto, somente pode existir renúncia gratuita (renúncia abdicativa) ou alienação onerosa. A renúncia tem natureza abdicativa, pois as renúncias translativas não são verdadeiramente renúncias, mas alienações;

3. Quanto a decisões do CSMSP, não encontrei nenhuma específica, somente as 3278-0, 0007745-81.2010.8.26.0066 e 9000001-68.2012.8.26.0434.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Novembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 21/11/2013.

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STJ: Inscrições anteriores em órgão de proteção ao crédito não autorizam inclusão sem notificação

Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. 

O entendimento é do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto por consumidor que, por já estar negativado, teve seu nome incluído na Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos sem comunicação prévia. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido à quantidade de anotações, entre cheques sem fundos e restrições creditícias, não seria possível dar credibilidade à alegação de desconhecimento sobre a situação econômica e os cheques devolvidos. 

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo citou, além do Código de Defesa do Consumidor, a Súmula 359 do STJ, que prevê expressamente a notificação do devedor antes da inclusão do nome. Citou ainda a decisão em recurso repetitivo que determina o cancelamento de inscrições efetuadas sem observar a exigência. 

Reconhecendo a divergência entre a decisão do TJRS e a jurisprudência do STJ, o ministro aceitou o recurso para julgar procedente o pedido de cancelamento dos lançamentos efetuados sem notificação. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1373470.

Fonte: STJ I 19/11/2013.

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Tempo Para o Silêncio

"Para tudo há uma ocasião, e um tempo para cada propósito debaixo do céu: […] tempo de calar e tempo de falar." (Eclesiastes 3:1,7)

Nem lembro mais em quantas vezes eu deveria ter ficado de boca fechada, mas acabei falando. Em muitas ocasiões eu já disse algo, para- logo em seguida – pensar: – Mas por que é que eu fui falar isso? Porém, já era tarde.

– Você já esteve numa situação onde queria dizer algo bonito e, ao invés isso, disse a coisa mais idiota do mundo?

Isso me lembra quando Pedro, juntamente com Tiago e João, testemunharam a transfiguração de Jesus. O rosto e as roupas de Jesus brilharam subitamente como o sol, e Moisés e Elias apareceram e falaram com Jesus. Como a conversa estava fluindo, Pedro deixou escapar: "Mestre, é bom estarmos aqui […]" (Marcos 9:5). Marcos inclui este interessante comentário: "Ele não sabia o que dizer, pois estavam apavorados" (v. 6).

Mas Pedro ainda não havia terminado. Ele disse: "Façamos três tendas: uma para Ti, outra para Moisés e outra para Elias" (versículo 5).

Eu me pergunto se Moisés não se virou para Jesus e perguntou: -"Quem é esse cara?"

-"Oh, isso é Pedra. Esquece".

Como os pensamentos podem facilmente aparecer em nossas mentes e nos fazer falar sem pensar. Mas, como é bem melhor pensar por um instante e perguntar a si mesmo antes de falar: essa é a coisa certa a dizer? Será que isso é uma afirmação apropriada pra se fazer? Será que isso glorifica o Senhor?

Como diz o velho provérbio: "É melhor ficar calado e ser considerado um tolo do que abrir a boca e fazer com que todos tenham certeza disso."

Há um tempo para falar e há um tempo para calar.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários I 21/11/2013.

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