Valets de SP devem registrar quilometragem no recibo do cliente

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou nesta terça-feira, 5, a lei 15.887/13, que obriga as empresas de "valet service" (serviços de manobra e guarda de veículos) a registrar a quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente.

Os manobristas também não poderão circular fora do trajeto especificado entre a retirada e o local onde o veículo será estacionado.

Confira a íntegra da lei.

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LEI Nº 15.887, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 551/11, DOS VEREADORES MARCO AURÉLIO CUNHA – PSD E MARTA COSTA – PSD)

Altera a redação da alínea "d" do inciso VII, e insere parágrafo único no art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, a qual estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como "valet service", para dispor sobre a obrigatoriedade de anotação de quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente de serviço de "valet service", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "d" do inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII

……………………………………………………………………………………………….

d) o nome do modelo e da marca, a placa do automóvel, anotação de eventual avaria e da quilometragem exibida no odômetro no momento da entrega do veículo;" (NR)

Art. 2º Fica criado o parágrafo único no art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. É vedado ao preposto da empresa circular com o veículo, salvo entre o ponto de sua coleta e o estacionamento, assim como permitir que outro o faça, sob qualquer circunstância." (NR)

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2013.

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Fonte: Migalhas I 06/11/2013.

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Orações não Respondidas

"Pai, se queres, afasta de mim este cálice; contudo, não seja feita a minha vontade, mas a tua.' Apareceu-lhe então um anjo do céu que o fortalecia." (Lucas 22:42-43)

Fico grato quando Deus não atende as minhas orações. Já orei fervorosamente por muitas coisas que achava serem da vontade de Deus, mas que na verdade, não eram. Fico feliz por Deus ter dito não àquelas orações.

Já ouvi pessoas dizerem para não se orar: "Não a minha vontade, mas a Tua", dizendo que isso seria falta de fé. Alguns chegam ao absurdo de dizer: "Não seja feita a Tua vontade, mas a minha". Tais pessoas estão com conceitos completamente invertidos.

Nunca tenha medo de orar: "Senhor: seja feita a Tua vontade e não a minha." Ao dizer isso, você está afirmando em outras palavras: "Deus, eu não conheço todos os fatos, eu não conheço todas as coisas, o meu conhecimento e a minha experiência são limitados. Então, se o que estou Lhe pedindo não estiver por alguma razão em conformidade com a Tua vontade, por favor desconsidere."

Nem sempre você saberá como orar. O que importa é dizer a Deus que você quer mais a vontade d'Ele para a sua vida do que a sua própria.

Eu sei que às vezes  isso é difícil. Muitas vezes não conseguimos entender porque Deus não atendeu aquilo que pedimos. Às vezes, enquanto somos jovens e solteiros, vemos aquele belo par e achamos que seria a pessoa certa para nós. Mas, dá para ter certeza disso?

À medida que o tempo passa e verificamos de quantos problemas Deus nos livrou ao não atender aos nossos pedidos, mais podemos dizer: "Obrigado Deus por não ter atendido às minhas orações". E, se nos mantivermos em sintonia com Ele, também poderemos afirmar: "Sou grato a Deus por ter atendido as minhas orações".

Clique aqui e leia o texto no original.

Fonte: Devocionais Diários I 17/10/2013.

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Incra disponibiliza ferramenta de apoio em processos de certificação de imóveis rurais

O Incra desenvolveu uma ferramenta de apoio ao trabalho dos profissionais credenciados na autarquia que atuam em processos de certificação de imóveis rurais. Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no mês de novembro, eles passarão a contar com um conversor de coordenadas, instrumento que evitará erros na identificação dos limites dos imóveis no novo sistema.

O conversor transforma as coordenadas dos vértices dos imóveis existentes no acervo fundiário do Incra de ‘grau e fração de grau’ para ‘graus, minutos e segundos’, formato padrão das planilhas a serem inseridas no Sigef. Desta forma, o profissional habilitado a realizar o serviço de georreferenciamento, necessário à certificação, não precisa solicitar ao Incra essa base de dados para atualizar as informações relativas aos imóveis no Sistema de Gestão Fundiária.

“O trabalho do agrimensor é facilitado e agilizado, já que não precisa fazer as conversões manualmente. Quanto mais ferramentas de auxílio forem proporcionadas, maior a qualidade do trabalho realizado por esses profissionais”, afirma o coordenador geral de Cartografia do Incra, Wilson Silva Júnior.

Os profissionais que quiserem conhecer o conversor de coordenadas podem acessá-lo no Acervo Fundiário do Incra (clique aqui), a partir da inserção do número de certificação do imóvel rural.

Celeridade

A certificação, realizada pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais. Necessária para o registro das propriedades rurais nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, a certificação já foi feita em 61.480 imóveis particulares de todo o País.

Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária, no próximo dia 23, o processo de certificação se tornará mais célere. Isto porque o sistema permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis – informações cartográficas obtidas com o uso de GPS de alta precisão –, restringindo a necessidade de atuação de servidores do Incra apenas aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.

Caso não haja pendências em relação ao imóvel, a certificação será emitida online. Se houver inconsistências, o sistema transmitirá uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados por mês.

Fonte: INCRA I 04/11/2013.

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