TJ/MT: INTERDIÇÃO, UMA DECISÃO DOLOROSA

Declarar que uma filha nunca será capaz de cuidar sozinha de si mesma. Buscar alguém que ame a adolescente como os próprios pais e que tenha ainda paciência, carinho e cuidado com ela. Pensar que quando morrer deve existir alguém preparado para cuidar de sua filha e suprir todas as necessidades que uma jovem especial precisa – aulas de música, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas. Estas são algumas das situações enfrentadas por pais que precisam interditar seus filhos e é também uma situação real vivida pela servidora do TJMT, Ceila Mônica Ferraz Moura.

Apaixonada por sua filha, ela declara que desde que virou mãe tem vivido as melhores experiências de sua vida, algumas inclusive que ela nunca pensou viver e por isso mesmo tem se tornado um ser humano melhor. A jovem, que em setembro completa 18 anos, precisará ser interditada um dia. Quando? Isso ainda não está decidido. Ceila relata que dentro da incapacidade da jovem ela é capaz de muita coisa que um ser humano dito ‘normal’ talvez não consiga, como cantar muito bem e conseguir se autoincluir em um grupo que a excluiu.

A interdição é uma forma prevista pelo processo civil para declarar uma pessoa incapaz de gerir seus negócios e atos da vida civil, como por exemplo, casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Um interditado precisa de um curador que possa gerir a vida financeira, e no caso daqueles que são considerados excepcionais, de alguém que também possa gerir a vida social, o bem estar como ser humano e a saúde.

De acordo com a juíza Ângela Gimenez, da Primeira Vara de Família de Cuiabá, pelo menos 10% da população brasileira está privada de exercer sozinha suas liberalidades por conta da idade, alguma necessidade especial ou por doença mental. “A interdição é um instituto sério que determina que o ser humano é mais que o seu discernimento (saúde mental e maturidade) e vê o interditado como uma pessoa com direitos fundamentais, aptidões, interesses e desejos. A Constituição Federal garante um olhar do ser humano com suas potencialidades e suas singularidades”.

Ela explica ainda que a interdição pode ser aplicada também nos casos de bipolaridade, síndrome de down, pródigos e pessoas com senilidade, entretanto, nestas situações deve-se lembrar que a exceção da interdição deve ser a regra, pois a lei deve proteger a pessoa e não o patrimônio. “Precisamos ter em mente que todos temos dificuldades e que quando existe um pedido de interdição o juiz tem que olhar caso a caso, com muita atenção e com o coração desprovido de qualquer preconceito e estigma. O mais importante é garantir a liberdade e a felicidade”.

Os passos para propor um processo de interdição não são complexos. De acordo com a assistente social credenciada do Fórum, Edna Maria Gonçalves da Cruz, o cuidador precisa, antes de tudo, ter um laudo médico indicando que a pessoa está com dificuldades de gerir sua vida civil. Em seguida, deve buscar um advogado ou a defensoria pública para dar início à ação. O pedido deve ser feito na comarca onde mora o interditado.

Juridicamente, a situação parece ser descomplicada, emocionalmente, nem tanto. Ceila Moura espera que o sonho da cura pelas células troncos vire uma realidade o mais rápido possível e que sua filha possa um dia tomar conta de sua própria vida.

Fonte: TJ/MT I 02/09/2013.

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SP: Corregedor Geral da Justiça de São Paulo elogia publicamente Serventias de Registro de Imóveis do Estado

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, publicou durante esta semana em página pessoal nas Redes Sociais referencias elogiosas as serventias de Registro de Imóveis do Estado. O magistrado tem demonstrado frequentemente sua satisfação com a realidade encontrada nas serventias que ele percorrer em visitas correicionais.

Na última ocasião entre as delegações citadas estavam o 1° e o 2° Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Araraquara. os oficiais Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara e João Baptista Galhardo, do 1° Registro de Imóveis de Araraquara, foram citados pessoalmente. Confira abaixo a publicação:

Duas menções a respeito das visitas às delegações extrajudiciais que propiciam o contato direto da Corregedoria Geral da Justiça com os parceiros encarregados de uma atividade estatal delegada de extremo interesse para a paz social e a segurança jurídica. No cartório de Ipeúna, comarca de Rio Claro, a tabeliã Adriana Rolim Ragazzini explicitou a missão da serventia e seus valores e objetivos. É louvável estabelecer parâmetros e metas. Já o titular Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara, elaborou consistente caderno com minutas de atos registrais para a Regularização Fundiária de Interesse Social ou Específico, uma das metas da atual gestão correcional paulista. Sua delegação prima por oferecer préstimos afinados com a contemporaneidade: pedidos de certidão on line, acompanhamento virtual de títulos e notificações. Já no 1º Registro de Imóveis da mesma Araraquara, o titular João Baptista Galhardo conseguiu inserir o número da matrícula nos carnês do IPTU, o que facilita a íntima comunicação entre Municipalidade e registro predial. São exemplos a serem seguidos. Estimulam a criatividade e evidenciam que os serviços extrajudiciais precisam receber outras atribuições, pois nada mais “judicial” do que o setor “extrajudicial”.”

O magistrado já havia elogiado na rede social durante visita correicional a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, Daniela Rosário Rodrigues.

Fonte: iRegistradores – Imprensa ARISP I 06/09/2013.

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Para fazer boa publicidade é preciso passar fome?

Amilton Alvares

Fiz uma reflexão sobre a frase do famoso publicitário Francesc Petit, o “P” da DPZ, a gigante da publicidade brasileira. Será mesmo preciso passar fome para fazer boa publicidade?

Não há dúvida que a dificuldade faz a gente crescer e amadurecer. É certo que as vicissitudes da vida alargam os nossos horizontes e asseguram melhor compreensão da realidade. A vida é bela, além do cinema; mas também é difícil. Tem gente que nunca passou fome, mas todos nós já enfrentamos muitos obstáculos nesta vida. Sempre haverá crises. O sofrimento dói, mas de uma maneira geral não mata. E se todas as coisas cooperam para o bem dos que amam a Deus, devemos então nos gloriar nas próprias tribulações. (Rm. 5.3 e 8.28).

Petit criou personagens que permanecem no imaginário popular – o galinho lequetreque da Sadia, o tucano da Varig e o garoto Bombril. Ele ganhou muitos prêmios e amava a criação. Partiu desta vida e não sabemos como será o seu encontro com o Criador.

É verdade que a dor traz amadurecimento e ajuda a moldar o caráter. A fome sempre nos leva em alguma direção. Essa jornada, conforme cada um reage diante das adversidades, pode caracterizar uma rota de fuga, desespero ou restauração. Petit teve fome de realização e se fez um dos principais ícones da nossa publicidade, por sua inigualável qualificação profissional. Imagino que também teve fome de Deus, porque todo homem tem fome e sede de Deus. Não sabemos se o Petit, com a sua criatividade, assinou antes de partir um cheque em branco e depositou no Banco celestial, confiando a travessia do fim da vida ao nosso Salvador Jesus. Mas nós, que ainda estamos vivos, não podemos perder a oportunidade de fazer o que ensinou Santo Agostinho acerca da fé: “Ter fé é assinar uma folha em branco e deixar que Deus nela escreva o que quiser”.

Eu quase passei fome na infância. Depois, Deus me levou a ocupar posições e me conduziu a lugares que eu jamais sonhara. Recebi de Deus muito mais do que preciso e mereço. Hoje, tenho fome e sede de Deus. Sei da minha dependência do Autor da vida e tenho uma certeza: ‘Quem bebeu da água amarga, pode dizer que conhece a água doce”. Andei por estradas onde muitos ficaram e ali permanecem com fome de Deus, sem perceber até mesmo que estão famintos. Dessa forma, posso convidar você a ingressar numa nova jornada e fazer parte da família de Cristo. Esse convite não é um informe publicitário do cristianismo. Não é a proposta que emergiu da genialidade de um homem. É um convite de quem conheceu o amigo Jesus. É fruto de uma caminhada ao lado de muitos famintos que entregaram a folha em branco para Deus escrever a sua história com os homens. Venha prá Cristo você também!

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* O autor é Procurador da República Aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. Para fazer boa publicidade é preciso passar fome?. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 123/2013, de 08/09/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/09/08/para-fazer-boa-publicidade-e-preciso-passar-fome. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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